TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: ED XXXXX20154047104 RS XXXXX-65.2015.4.04.7104
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NCPC . OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. De acordo com o disposto no art. 1.022 do novo CPC , cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e III - corrigir erro material. 2. Constatada a inexistência de omissão ou de obscuridade no acórdão embargado, acolhem-se os aclaratórios apenas para reduzir o julgado aos limites do pedido, com a exclusão do tópico relativo à compensação.