Art. 8, § 3, Inc. Ii da Lei 10865/04 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 8, § 3, Inc. Ii da Lei 10865/04

  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: ED XXXXX20154047104 RS XXXXX-65.2015.4.04.7104

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NCPC . OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. De acordo com o disposto no art. 1.022 do novo CPC , cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e III - corrigir erro material. 2. Constatada a inexistência de omissão ou de obscuridade no acórdão embargado, acolhem-se os aclaratórios apenas para reduzir o julgado aos limites do pedido, com a exclusão do tópico relativo à compensação.

  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: ED XXXXX20164047104 RS XXXXX-85.2016.4.04.7104

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NCPC . OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. De acordo com o disposto no art. 1.022 do novo CPC , cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e III - corrigir erro material. 2. Constatada a inexistência de omissão ou de obscuridade no acórdão embargado, acolhem-se os aclaratórios apenas para reduzir o julgado aos limites do pedido, com a exclusão do tópico relativo à compensação.

  • TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: ED XXXXX20154047003 PR XXXXX-02.2015.4.04.7003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NCPC . OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. De acordo com o disposto no art. 1.022 do novo CPC , cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e III - corrigir erro material. 2. Constatada a inexistência de omissão ou de obscuridade no acórdão embargado, acolhem-se os aclaratórios apenas para reduzir o julgado aos limites do pedido, com a exclusão do tópico relativo à compensação.

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