Art. 8, § 8 da Lei 10865/04 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 8, § 8 da Lei 10865/04

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20164036110 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. TERRENO NÃO EDFICADO. LEI Nº 10.637 /2002 E 10.833 /2003. ROL TAXATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO. 1. Tendo as Leis nº 10.637 /02 e nº 10.833 /03 fixado um rol taxativo de casos nos quais é cabível o desconto para fins de apuração das bases de cálculo das contribuições, não há espaço para utilização de interpretação extensiva que permita à impetrante o creditamento pretendido, já que as hipóteses de exclusão do crédito tributário devem ser interpretadas literal e restritivamente, a teor do disposto no art. 111 , I , do CTN . 2. Além do que, a Lei nº 10.865 /2004, em seu artigo 31 , § 3º , diminuiu a possibilidade de redução da carga fiscal do PIS /COFINS ao dispor sobre a vedação do crédito relativo a aluguéis de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica, o que se verifica no caso dos autos. Nesse contexto, inexiste no ordenamento jurídico pátrio em vigor norma que permita o creditamento dos valores pagos sobre as contribuições ao PIS e à COFINS, quando incidentes sobre aluguéis de imóveis que anteriormente integraram o patrimônio do contribuinte e que passou a ser objeto de locação, não cabendo ao Poder Judiciário a alteração do benefício fiscal face ao princípio da separação dos poderes. Precedentes. 3. Apelação da impetrante improvida. Sentença mantida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036104 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE DAS RECEITAS DE EXPORTAÇÃO - FRETE CONTRATADO POR PESSOA JURÍDICA EXPORTADORA - ATIVIDADE QUE NÃO SE QUALIFICA COMO PREPONDERANTAMENTE EXPORTADORA NA FORMA DO ARTIGO 40 DA LEI FEDERAL 10.865 /04. 1- O artigo 149, § 2º, inciso I, da Constituição Federal determina que as contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. 2- Tratando-se de hipótese de não incidência tributária, sua interpretação é estrita a teor do artigo 111 do Código Tributário Nacional . Essa é a orientação do Supremo Tribunal Federal: 3- Nesse contexto, não se identifica qualquer vício na legislação ordinária regulamentadora, pois apenas explicitou o que se trata de receita de exportação, considerada a realidade do transporte de mercadorias. 4- De fato, a receita da transportadora que realizou a atividade de transporte até o ponto de exportação não é receita de exportação. É prestação de serviço, no âmbito interno, à empresa exportadora. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5- Apelação desprovida.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA Repercussão geral. Recurso extraordinário. Direito tributário. Regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS. Autonomia do legislador ordinário para tratar do assunto, respeitadas as demais normas constitucionais. Leis nºs 10.637 /02 e 10.833 /03. Conceito de insumo. Matéria infraconstitucional. Artigo 31 , § 3º , da Lei nº 10.865 /04. Constitucionalidade. 1. O art. 195 , § 12 , da Constituição Federal , incluído pela EC nº 42 /03, conferiu autonomia para o legislador tratar do regime não cumulativo de cobrança da contribuição ao PIS e da COFINS, devendo ele, não obstante, respeitar os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das citadas exações, mormente o núcleo de sua materialidade, e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção da confiança. 2. Nesse contexto, são válidas as Leis nºs 10.637 /02 e 10.833 /03 no que, v.g., estipularam como se deve aproveitar o crédito decorrente de ativos produtivos, de edificações e de benfeitorias (art. 3º, § 1º, inciso III) e no que impossibilitaram o crédito quanto ao valor de mão de obra paga a pessoa física e ao valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento do PIS ou da COFINS, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição (art. 3º, § 2º, incisos I e II). 3. Não se depreende diretamente do texto constitucional o que se deve entender, de maneira estanque, por insumo para fins da não cumulatividade de PIS /COFINS, cabendo, assim, ao legislador dispor sobre tal assunto. De mais a mais, é certo que o art. 3º, inciso II, das referidas leis, considerada a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça (Temas repetitivos nºs 779 e 780), não viola aqueles ou outros preceitos constitucionais. 4. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei nº 10.865 /04, na medida em que a vedação dele constante também se encontra em harmonia com o texto constitucional , mormente com a irretroatividade tributária e com os princípios da proteção da confiança, da isonomia, da razoabilidade. 5. Recurso extraordinário não provido. 6. Foram fixadas as seguintes teses para o Tema nº 756: “I. O legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195 , § 12 , da Constituição , respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional da contribuição ao PIS e da COFINS e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança; II. É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a discussão sobre a expressão insumo presente no art. 3º , inciso II , das Leis nºs 10.637 /02 e 10.833 /03 e sobre a compatibilidade com essas leis das IN SRF nºs 247/02 (considerada a atualização pela IN SRF nº 358/03) e 404/04. III. É constitucional o § 3º do art. 31 da Lei10.865/04”.

Diários Oficiais que citam Art. 8, § 8 da Lei 10865/04

  • TRF-3 22/12/2020 - Pág. 198 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 21/12/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    a partir de 01/07/2017: Art. 2º Ficam revogados: I - o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865 , de 30 de abril de 2004; Posteriormente, e antes do decurso do prazo previsto no artigo 62 , § 3º , da Constituição... Inicialmente o adicionalde 1%da Cofins-Importação encontra previsão legalno artigo 8º, § 21, da Leinº 10.865/04... Não há falar, portanto, emrevogação plena do § 21 do artigo 8º da Leinº 10.865/04, tampouco emrepristinação

  • TRF-3 28/09/2020 - Pág. 1602 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 27/09/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    a partir de 01/07/2017: Art. 2º Ficam revogados: I - o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865 , de 30 de abril de 2004; Posteriormente, e antes do decurso do prazo previsto no artigo 62 , § 3º , da Constituição... Inicialmente o adicionalde 1%da Cofins-Importação encontra previsão legalno artigo 8º, § 21, da Leinº 10.865/04... Não há falar, portanto, emrevogação plena do § 21 do artigo 8º da Leinº 10.865/04, tampouco emrepristinação

  • TRF-3 19/05/2020 - Pág. 1203 - Judicial I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 18/05/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Estribado emtais fundamentos, passamos ao ponto: O artigo 15 da Lei10.865/04 assimdispõe: “Art. 15... (destaquei) Ocorre que a Medida Provisória 540 /2011 instituiuumadicionalao Cofins-Importação, inserindo o § 21 do artigo 8º da Lei10.865/04, cuja redação atualfoidada pela Lei12.844/13, nos seguintes... O adicionalà COFINS - Importação, previsto no § 21 do art. 8º da Leinº 10.865/04, acrescentado pela Leinº 12.715/12, não viola o § 12 do art. 195 da Constituição Federal , porquanto taldispositivo outorgouao

Peças Processuais que citam Art. 8, § 8 da Lei 10865/04

  • Petição Inicial - TRF3 - Ação Execução Fiscal de Dívida Ativa Consubstanciada nas Certidões de Dívida Ativa (Cdas) em Anexo, que Integram esta Petição Inicial - Procedimento Comum Cível - de Claro contra União Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.6100 em 14/07/2023 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    1 E 3, ARTS 7 E PAR UN E8 L 9718/98; ART 4 L 9981/00; ART 1 (C/ALT ART 1L 10548/02) E INCS (C/ALT ART 34 L 10865/04) L10147/00; ARTS 18, 30 E PARS, 35 E PAR UN E 81 M ARTS 1 , 2 E 3 LC 70 /91; ART 1 L... 9249/95; ARTS 56E PAR UN, 60 E 66 L 9430/96; ARTS 53 E 69 L 9532/97; ARTS 2, 3 E PARS 1 E 3, ARTS 7 E PAR UN E8 L 9718/98; ART 4 L 9981/00; ART 1 (C/ALT ART 1L 10548/02) E INCS (C/ALT ART 34 L 10865/04... ARTS 1 E 3 AL B LC 07 /70; ART 1 L 9249/95; ARTS 2 E INC I, 3 (C/ALT ART 3 PAR 1 L 9718/98), 5E 8 INC I L 9715/98; ART 4 L 9981/00; ART 1 (C/ALT ART 1 L 10548/02) E INCS (C/ALT ART 34 L 10865/04) L 10147

  • Petição Inicial - TRF03 - Ação Citação por Edital Do(S) Executado(S) - Execução Fiscal - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra ALL Brazil Solucoes Em Transportes EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6130 em 11/07/2019 • TRF3 · Comarca · Osasco - 30ª Subseção, SP

    19 L 12873/13) E 8-B (INCLUIDO P/ART 30 L 13043/14) L 9718/98; ART 4 L 9981/00; ART 1 (C/ALT ART 3 L 12839/13) INC I (C/ALT ART 34 L 10865/04) AL"A" ( INCLUIDA P/ ART 34 L 10865/04) E "B" (C/ALT ART 3... 19 L 12873/13) E 8-B (INCLUIDO P/ART 30 L 13043/14) L 9718/98; ART 4 L 9981/00; ART 1 (C/ALT ART 3 L 12839/13) INC I (C/ALT ART 34 L 10865/04) AL"A" ( INCLUIDA P/ ART 34 L 10865/04) E "B" (C/ALT ART 3... 19 L 12873/13) E 8-B (INCLUIDO P/ART 30 L 13043/14) L 9718/98; ART 4 L 9981/00; ART 1 (C/ALT ART 3 L 12839/13) INC I (C/ALT ART 34 L 10865/04) AL"A" ( INCLUIDA P/ ART 34 L 10865/04) E "B" (C/ALT ART 3

  • Recurso - TRF03 - Ação Pis - Mandado de Segurança Cível - de Cred - System Administradora de Cartoes de Credito contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.4.03.6144 em 17/12/2020 • TRF3 · Comarca · Barueri - 44ª Subseção, SP

    A Lei n.° 10.865/04 dispôs, em seu art. 27, que o Poder Executivo poderá reduzir ou restabelecer, até os limites percentuais estabelecidos em seu art. 8°, as alíquotas das contribuições ao PIS e a COFINS... Acórdão recorrido violou o artigo 8° da Lei10.865/04, na medida em que acabou dando-lhe uma interpretação equivocada... Aludido dispositivo, em sua redação original , previa que o intervalo de alíquotas seria o percentual de 0% a 1,65% para o PIS e até 7,65% para a COFINS: Lei10.865/04 Art. 8° As contribuições serão

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