Art. 84, Inc. Vii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 84, Inc. Vii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX MG XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO E USO DE DOCUMENTO FALSO PRATICADOS POR BRASILEIROS EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS E CUMPRIMENTO DE TRATADOS FIRMADOS ( CF ARTIGOS 21 , I , E 84 , VII E VIII ). COMPETÊNCIA DA UNIÃO. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA. INADMISSIBILIDADE DE EXTRADIÇÃO. PESSOA RECLAMADA. NACIONAL DA PARTE REQUERIDA OBRIGAÇÃO DE SUBMETER O INFRATOR A JULGAMENTO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO. DECLARADA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1. Segundo dispõem os arts. 21 , I , e 84 , VII e VIII , da Carta da Republica , cabe à União manter relações com estados estrangeiros e cumprir os tratados firmados, fixando-se a sua responsabilidade na persecutio criminis nas hipóteses de crimes praticados por brasileiros no exterior, na qual haja incidência da norma interna, no caso, o Direito Penal interno e não seja possível a extradição. 2. Segundo o art. 5º , LI , da CF , "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei". 3. Aplicável no caso específico, o Decreto n. 1.325 /1994, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, no qual estabelece, na impossibilidade de extradição por ser nacional da parte requerida, a obrigação de "submeter o infrator a julgamento pelo Tribunal competente e, em conformidade com a sua lei, pelos fatos que fundamentaram, ou poderiam ter fundamentado, o pedido de extradição" (art. IV, 1, do Tratado de Extradição). 4. Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior, o qual tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, aplicável o art. 109 , IV , da CF . 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Governador Valadares - SJ/MG, o suscitado.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME PRATICADO POR BRASILEIRO NATO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO. HOMICÍDIO. EXTRADIÇÃO REQUERIDA PELO PARAGUAI. INDEFERIMENTO PELO STF. COMPETÊNCIA PARA A AÇÃO PENAL NO BRASIL. JUSTIÇA FEDERAL. COOPERAÇÃO INTERNACIONAL. INTERESSE JURÍDICO DA UNIÃO. RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS E CUMPRIMENTO DE TRATADOS FIRMADOS ( CF/88 , ARTS. 21 , I , E 84 , VII E VIII ). COMPETÊNCIA DA UNIÃO. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL FIRMADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I - "Compete à Justiça Federal o processamento e o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior, o qual tenha sido transferida para a jurisdição brasileira, por negativa de extradição, aplicável o art. 109 , IV , da CF ." ( CC XXXXX/MG , Terceira Seção, Rel. Min. Ribeiro Dantas DJe 03/05/2018, grifei). II - In casu, o v. acórdão fixou a competência da Justiça Federal para o julgamento da ação penal em que o recorrente, que é brasileiro nato, foi denunciado pela prática de homicídio de cidadão paraguaio, ocorrido no Paraguai, e teve o pedido de extradição indeferido pelo Supremo Tribunal Federal, em razão de sua condição de nacional. III - Aplicável ao caso, o Decreto n. 4.975 /2004, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e os Estados partes do Mercosul, no qual estabelece que, na impossibilidade de extradição do acusado por ser nacional da parte requerida, a obrigação de "promover o julgamento do indivíduo" (art. 11.3, do Tratado de Extradição). A competência da Justiça Federal para processar o feito se extrai da matéria - cooperação internacional, com esteio no art. 109 , III , IV e X , da Constituição Federal . IV - Compete à União manter relações com estados estrangeiros e cumprir os tratados firmados, fixando-se a sua responsabilidade na persecutio criminis nas hipóteses de crimes praticados por brasileiros no exterior, na qual haja incidência da norma interna, e não seja possível a extradição, segundo dispõem os arts , 21 , I , e 84 , VII e VIII , da Constituição Federal . Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER PRATICADOS POR BRASILEIRO NATO NA AUSTRÁLIA. PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL X JUSTIÇA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. RELAÇÕES COM ESTADOS ESTRANGEIROS E CUMPRIMENTO DE TRATADOS FIRMADOS (ARTS. 21 , I E 84 , VII E VIII , DA CF ). INTERESSE DA UNIÃO. ART. 109 , IV , DA CF . COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE O BRASIL E A AUSTRÁLIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTRADIÇÃO - ART. 5º , LI , DA CF . OBRIGAÇÃO DE SUBMETER O ACUSADO A JULGAMENTO. PRINCÍPIO DO AUT DEDERE AUT INDICARE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO COMPETENTE DE PRIORIDADE NO REEXAME DO ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA PRISÃO PREVENTIVA. 1. Em relação ao pleito de aguardar o julgamento em liberdade, da análise dos autos, verifica-se que a irresignação da defesa não foi objeto de cognição pela Corte de origem, o que torna inviável a sua análise nesta sede, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Cabe à União, segundo dispõem os arts. 21 , I , e 84 , VII e VIII , da Carta da Republica , manter relações com estados estrangeiros e cumprir os tratados firmados, fixando-se a sua responsabilidade na persecutio criminis nas hipóteses de crimes praticados por brasileiros no exterior, na qual haja incidência da norma interna, no caso, o Direito Penal interno e não seja possível a extradição (art. 5º , LI , da CF ). 3. No plano interno, em decorrência da repercussão das relações da União com estados estrangeiros e o cumprimento dos tratados internacionais firmados, surgem algumas regras de cooperação jurídica internacional passiva, como por exemplo, a competência desta Corte Superior para a homologação de sentenças estrangeiras e para a concessão de exequatur e a competência da Justiça Federal para a execução de rogatórias, a teor dos arts. 105 e 109 , X , da CF . O procedimento de transferência de procedimento criminal deve ser considerado uma forma de cooperação passiva, equiparando-se às rogatórias quanto à atribuição e competência. 4. Aplicável, ao caso específico, o Decreto n. 2.010 /1996, que incorporou ao ordenamento jurídico brasileiro o Tratado de Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Austrália, o qual estabelece que, na impossibilidade de extradição de nacional, há obrigação da parte requerida em submeter o acusado a julgamento perante a autoridade competente. 5. Tem-se a consagração do princípio do direito internacional aut dedere aut indicare ou extraditare vel iudicare, o qual busca evitar a ausência de punição às pessoas que cometem crimes fora do país de sua nacionalidade. 6. Dessa forma, compete à Justiça Federal o julgamento da ação penal que versa sobre crime praticado no exterior por brasileiro que reingressa em território nacional, o qual tenha sido transferido para a jurisdição brasileira, pela impossibilidade de extradição, aplicável, assim, o art. 109 , IV , da CF . 7. Recurso em habeas corpus provido para declarar a competência do Juízo Federal da capital do Estado do Rio de Janeiro para o julgamento da ação penal. Recomenda-se ao Juízo competente prioridade no reexame do alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva.

Doutrina que cita Art. 84, Inc. Vii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direitos Fundamentais - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    George Salomão Leite

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 84, Inc. Vii da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Recurso - TRF03 - Ação Atos Administrativos - Ação Popular - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.03.6100 em 17/07/2021 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    Primeiro: a representação do Estado brasileiro no plano das relações diplomáticas é uma atribuição privativa do Presidente da República, nos termos do art. 84 , inc. VII , da Constituição 4... inciso VII , da Constituição Federal determina que a representação do Estado brasileiro no plano das relações diplomáticas é uma atribuição privativa do Presidente da República... VIII , CF/88 ); ii.2) a obrigação de atualização das metas de redução de emissões foi assumida perante outros Estados soberanos no plano das relações internacionais; ii.3) as obrigações decorrentes

  • Recurso - TRF03 - Ação Admissão / Entrada / Permanência / Saída - Apelação Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6100 em 18/10/2022 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º , 2º , 3º , 4º , 21 , III , 22 , XV E 84 , CRFB/88... A Constituição Federal de 1988, em seus arts. 21 , I , II , III , 22 , XV e 84 , incisos IV , VII , VIII , XIX , XX , CRFB/88 trazem, respectivamente, as competências administrativas e legislativas da... Em resumo, viola o princípio da separação de poderes (art. 2º , CRFB/88 )

  • Recurso - TRF03 - Ação Admissão / Entrada / Permanência / Saída - Procedimento Comum Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.03.6100 em 18/10/2022 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1º , 2º , 3º , 4º , 21 , III , 22 , XV E 84 , CRFB/88... A Constituição Federal de 1988, em seus arts. 21 , I , II , III , 22 , XV e 84 , incisos IV , VII , VIII , XIX , XX , CRFB/88 trazem, respectivamente, as competências administrativas e legislativas da... Em resumo, viola o princípio da separação de poderes (art. 2º , CRFB/88 )

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...