TST - RR XXXXX20125050013
RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. DESERÇÃO. GUIA DE DEPÓSITO RECURSAL. PREENCHIMENTO INCOMPLETO . RECURSO MAL APARELHADO. 1. O Tribunal Regional julgou deserto o recurso ordinário da reclamada porquanto a guia do depósito recursal "não registra o número completo do processo, não fazendo menção ao seu ano de autuação". 2. O recurso está mal aparelhado porquanto embasado em ofensa aos artigos 5º, XXV, da Constituição Federal e 895 e 899 , §§ 2º e 3º , da CLT e em dissenso de teses. Ocorre que o art. 5º, XXV, da CF trata da possibilidade de a autoridade competente usar de propriedade particular - hipótese completamente distinta do direito ao contraditório e à ampla defesa - e os arts. 895 e 899 , §§ 2º e 3º , da CLT , tratam, respectivamente, sobre o cabimento do recurso ordinário e as formalidades inerentes aos recursos na Justiça do Trabalho, não versando sobre hipóteses em que declarada a deserção do recurso ordinário, como ocorreu na espécie . Os acórdãos paradigmas colacionados são inábeis ao cotejo, porque oriundos de Turmas desta Corte Superior - órgãos não elencado na alínea a do art. 896 da CLT -, ou por não indicar o órgão oficial de publicação, em desatenção à Súmula XXXXX/TST . Recurso de revista não conhecido.