STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-6
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PENSÃO POR MORTE. LIMITE DE IDADE. CONFRONTO ENTRE LEI LOCAL E LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 105 , III , D, DA CF/88 . AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, o exame da irresignação do agravante - no sentido de que, em virtude da competência legislativa atribuída aos Estados pela Constituição Federal , o art. 9º da Lei Estadual 1.543/82 deve prevalecer em relação ao art. 9º do Código Civil de 1916 , para fins de fixação de idade máxima para percepção de pensão por morte de servidor público - envolve matéria de índole constitucional, cujo exame é inviável, em Recurso Especial. II. Nos termos do art. 105 , III , d, da Constituição Federal , compete ao Supremo Tribunal Federal, em Recurso Extraordinário, apreciar a validade de dispositivo de lei local, contestado em face de lei federal. III. Agravo Regimental improvido.