Art. 91, § 1 da Lei 9279/96 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 91, § 1 da Lei 9279/96

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20145150146

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR TEMPO DE SERVIÇO SUPOSTAMENTE DEVIDA INDISTINTAMENTE A TODOS OS EMPREGADOS DISPENSADOS SEM JUSTA CAUSA COM MAIS DE DEZ ANOS TRABALHADOS PARA A PARTE RECLAMADA. ALEGAÇÃO DE INCORPORAÇÃO DA PARCELA NO PERÍODO ANTERIOR A SUA SUPRESSÃO PELO EMPREGADOR. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896 , § 1º-A, I, II E III, DA CLT . I. A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, relativo ao óbice da Súmula 126 do TST. A parte reclamante alega que faz jus ao recebimento da verba gratificação especial por tempo de serviço por ter provado que a empresa pagava aos seus funcionários demitidos com mais de 10 anos de serviços o valor de um salário base para cada ano trabalhado. Afirma que foi admitida antes de 2007, época em que contava com mais de dez anos de serviço na parte reclamada, a praxe no pagamento existiu e desta forma incorporou-se o contrato de trabalho. II. O Tribunal Regional reconheceu que não houve o pagamento indiscriminado da verba a todos os funcionários com mais de dez anos de serviço dispensados imotivadamente; antes de 2007 a parcela era paga a "específicos empregados"; após 2007 a verba foi paga em razão de "algumas justificadas exceções"; e o reclamante não teve o direito incorporado ao contrato de trabalho. III. Os excertos da decisão do Tribunal Regional que contem tais premissas, salvo as duas últimas, não foram indicados pela parte recorrente, de modo que não foram cumpridos os incisos I, II e IIIdo § 1º-A do art. 896 da CLT , os quais exigem a indicação dos trechos da decisão regional objeto da controvérsia com a impugnação a "todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida", de forma explícita e fundamentada, mediante demonstração analítica de cada violação apontada. Inobservadas tais exigências, não há como processar o recurso denegado. IV. Devem, portanto, ser mantidos os fundamentos da decisão unipessoal agravada em relação ao óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que o reconhecimento de que não havia o pagamento da gratificação para todos os empregados indiscriminadamente e de que o autor não incorporou o direito à parcela afasta as violações apontadas amparadas no princípio da igualdade de tratamento, e somente por meio da reapreciação da prova é que se poderia concluir em sentido diverso do eg. TRT, acrescentando à fundamentação da decisão agravada a barreira de natureza processual a impedir o processamento do recurso de revista, pelo descumprimento dos seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRETENSÃO COM BASE NO § 2º DO ART. 91 DA LEI Nº 9.279 /1996 ( LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ) DE MAJORAÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO PELA INVENÇÃO COMUM. ALEGAÇÃO DE INCONTROVÉRSIA, EM RAZÃO DE FALTA DE IMPUGNAÇÃO DO QUANTUM INDICADO NA EXORDIAL SOBRE O VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO EMPREGADOR COM OS PROJETOS DESENVOLVIDOS PELO EMPREGADO NA EMPRESA. QUESTÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. MATÉRIA DECIDIDA COM FUNDAMENTO NO § 1º DAQUELE ART. 91, PELA DIVISÃO DA INDENIZAÇÃO COM OS DEMAIS EMPREGADOS DA EQUIPE QUE DESENVOLVEU OS PROJETOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896 , § 1º-A, I, II E III, DA CLT E ÓBICE DAS SÚMULAS 126 , 297 E 422 , I, DO TST. I. A decisão unipessoal agravada manteve o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, no sentido de que encontra o óbice da Súmula 126 do TST a pretensão recursal relativa à majoração da indenização sobre os benefícios econômicos obtidos pela empresa em face dos projetos industriais elaborados pelo reclamante em favor da parte reclamada. II. A parte autora alega o direito a "uma justa remuneração ao inventor dos projetos industriais", nos termos do art. 91 , § 2º , da Lei nº 9.279 /1996. Afirma que a parte reclamada obteve proveito econômico com os projetos desenvolvidos pelo autor "na casa de R$10.216.800,00", parâmetro que deve ser utilizado para a base de cálculo da indenização porque apontado na inicial e não contestado pela reclamada. III. Dos trechos do v. acórdão recorrido indicados nas razões do recurso de revista constata-se que a matéria não foi analisada em face da alegação de que a base de cálculo da justa indenização prevista naquele art. 91 deva ou não ser o valor indicado na petição inicial como sendo o comprovador ou não do proveito econômico obtido pela parte reclamada com os projetos desenvolvidos pela parte autora. IV. Neste aspecto, a pretensão recursal de que o valor de R$10.216.800,00 seja utilizado como base de cálculo da indenização encontra óbice na Súmula 297 do TST. Note-se que a parte recorrente não suscita a nulidade do v. acórdão regional pela falta de análise desta ou de qualquer outra questão. v. O v. acórdão recorrido assentou que "... não obstante vários dos projetos terem sido encabeçados pelo reclamante e por ele e mais equipe, o de maior destaque, tivera como responsável ' Valdeci e equipe'" e "... o autor não fizera prova exclusiva de que a invenção de maior renome tivesse trazido toda aquela economia de milhões de reais à empresa-ré, não passando os valores de mera sugestão"; concluiu que "incide ao ponto o § 1º do art. 91 da Lei 9.279 /96, posto que se tratara de mais de um empregado, e eventual ' justa remuneração' (§ 2º do mesmo artigo) deverá ser dividida entre estes". VI. Neste contexto - em que a parte autora quer fazer prevalecer, pela alegação de fato incontroverso, o critério do ônus pela falta de impugnação específica ao valor do proveito obtido pela reclamada, aspecto não analisado pelo Tribunal Regional, pretendendo afastar o quadro revelado no v. acórdão recorrido totalmente desfavorável para si, haja vista inclusive a falta de impugnação no recurso de revista (Súmula 422 , I/TST) ao fato de que o valor da indenização arbitrada para o obreiro considera o trabalho em equipe, e como tal deve ser dividido - a pretensão recursal de aferir a justa indenização encontra óbice na necessidade de reapreciação da prova, procedimento vedado nesta c. instância superior, pois o v. acórdão recorrido não indicou, por exemplo, quantos eram os empregados na equipe que fazem jus à indenização, nem o valor a ser dividido entre eles e o autor. VII . Desse modo, deve ser mantido o fundamento da decisão unipessoal agravada relativo ao óbice da Súmula 126 , acrescido do obstáculo das Súmulas 297 e 422 , I, todas do TST, e o descumprimento dos incisos I, II e IIIdo § 1º-A do art. 896 da CLT , pela falta de transcrição e impugnação da tese do julgado regional, autônoma e subsistente de per si, acerca da imperiosidade da divisão do montante indenizatório com os demais empregados da equipe em que trabalhava o autor. VIII . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030054 MG XXXXX-16.2017.5.03.0054

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    INVENÇÃO OU MODELO DE UTILIDADE REALIZADO POR EMPREGADO. ARTIGO 91 DA LEI 9.279 /1996. Na hipótese, o empregado desenvolveu uma invenção durante a jornada de trabalho, atividade intelectual desvinculada do contrato de emprego, mas com os recursos da empregadora. Trata-se, pois, de invento proveniente do esforço do empregado com o concurso de recursos da ré, hipótese nominada pela doutrina de invento casual. Nos termos do art. 91 da Lei 9.279 /1996, "a propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios, materiais, instalações ou equipamentos do empregador, ressalvada expressa disposição contratual em contrário".

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030054 MG XXXXX-14.2019.5.03.0054

    Jurisprudência • Acórdão • 

    INVENÇÃO CASUAL. RETRIBUIÇÃO JUSTA. O tema alusivo às invenções dos empregados é disciplinado pela Lei 9.279 /1996, que dispensa tratamento específico para as invenções de serviço, livres e casuais. As primeiras (invenções de serviço) constituem objeto do contrato de trabalho e resultam do trabalho executado pelo empregado contratado com o fim de estudar e criar, percebendo retribuição restrita ao salário, salvo ajuste contrário, consoante artigo 88 , § 1º , da citada Lei 9.279 /1996. Nesse caso, a atividade criativa pertence ao empregado, mas o empregador detém os frutos do invento porque arcou com os riscos econômicos e financeiros necessários à invenção. A invenção livre, por sua vez, resulta de criação desvinculada do contrato de trabalho, sem uso de recursos, materiais e instalações da empresa e pertence exclusivamente ao empregado (artigo 90 da Lei 9.279 /96). As invenções casuais resultam da contribuição pessoal do empregado com uso de recursos do empregador e constituem propriedade comum, em partes iguais, salvo expressa disposição contratual em contrário, consoante o artigo 91 da Lei 9.279 /96, cujo § 2º assegura ao empregador o direito exclusivo de exploração e ao empregado a justa remuneração. O empregado que trabalha como operador de ponte rolante e colabora na elaboração de tecnologia nova, a qual implica ganhos econômicos substanciais ao empregador, produz invenção casual e faz jus à reparação prevista no artigo 91 da Lei 9.279 /96. A atividade intelectual extrapolou a função para a qual o trabalhador foi contratado, razão pela qual o salário não remunerou a inovação industrial.

Diários Oficiais que citam Art. 91, § 1 da Lei 9279/96

  • TST 16/03/2023 - Pág. 9826 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 15/03/2023 • Tribunal Superior do Trabalho

    do art. 91 da Lei 9.279 /96, posto que se tratara de mais de um empregado, e eventual ' justa remuneração' (§ 2º do mesmo artigo) deverá ser dividida entre estes"... PRETENSÃO COM BASE NO § 2º DO ART. 91 DA LEI Nº 9.279 /1996 ( LEI DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL ) DE MAJORAÇÃO DO MONTANTE DA INDENIZAÇÃO PELA INVENÇÃO COMUM... A parte autora alega o direito a "uma justa remuneração ao inventor dos projetos industriais", nos termos do art. 91 , § 2º , da Lei nº 9.279 /1996

  • TRT-17 10/03/2017 - Pág. 214 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    Diários Oficiais • 09/03/2017 • Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    Também postula a manifestação quanto a ofensa ao art. 944, parágrafo único, do CCB e 91 , § 1º da Lei 9279 . Sem razão... da Lei 9279 /96... Pugna, ainda, para fins de prequestionamento, a manifestação sobre "possível violação ao artigo 88 , caput, da Lei 9.279 /96", tendo em vista a existência de resolução da ré que prevê avaliações de sugestões

  • TRT-2 02/09/2016 - Pág. 2913 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 01/09/2016 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    9.279 /96... Dispõe o artigo 91 da Lei 9.279 /96: " A propriedade de invenção ou de modelo de utilidade será comum, em partes iguais, quando resultar da contribuição pessoal do empregado e de recursos, dados, meios... Acrescentou que o invento também lhe pertence, nos termos do artigo 434 da CLT , mas a Reclamada nada lhe pagou, mesmo com aumento de seus lucros, em violação às disposições do artigo 91 , § 1º , da Lei

Peças Processuais que citam Art. 91, § 1 da Lei 9279/96

  • Contrarrazões - TRT17 - Ação Retribuição por Invenção e Patente - Rot - de Vale

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.17.0011 em 17/04/2024 • TRT17 · 11ª Vara do Trabalho de Vitória

    ART. 91 , § 2º , DA LEI N.º 9.279 /96... ARTS. 40 E 91 , § 2º , DA LEI 9.279 /96... § 1º , da LPI 30

  • Recurso - TRT15 - Ação Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho - Rot - contra Electrolux do Brasil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.15.0008 em 17/05/2023 • TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de São Carlos

    § 1º , da Lei 9.279 /96)... Inteligência do art. 91 da Lei n.º 9.279 /96."... Inteligência do art. 91 da Lei n.º 9.279 /96."

  • Manifestação - TRT17 - Ação Assistência Judiciária Gratuita - Atord - contra Vale

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.17.0014 em 24/05/2022 • TRT17 · 14ª Vara do Trabalho de Vitória

    § 1º , da Lei 9.279 /96. 11... Juízo, conforme § 1º do art. 11 da Lei 9.279 /96: Art. 11... /96, não teria ocorrido na forma do seu art. 91 , e sim na forma do art. 88 , o que, apesar das contradições, também foi verificado e apresentado pelo Sr

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