TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40035878001 Campos Gerais
EMENTA: PROCEDIMENTO SUMÁRIO - CPC/73 - OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE AFASTADA. 1. Em que pese o artigo 275 , inciso II , do CPC/73 prever a adoção do procedimento sumário para causas de arrendamento rural e parceria agrícola, a adoção do procedimento ordinário, por ser mais abrangente, não traz nenhum prejuízo às partes. 2. Considerando que o Código de Processo Civil consagra o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte, não há que se falar em nulidade. APELAÇÃO - CONTRATO - ARRENDAMENTO RURAL - ESTATUTO DA TERRA - DESCUMPRIMENTO - RESOLUÇÃO - INDENIZAÇÃO. Todos os contratos agrários submetem-se ao decreto 59.566 /66, Estatuto da Terra , norma de ordem pública. A alteração unilateral das condições estipuladas em contrato de arrendamento mercantil, enseja a reparação da parte lesada. O artigo 93 da Lei 4.504 /64 proíbe ao proprietário da terra exigir do parceiro (arrendatário) o beneficiamento do produto em sua propriedade.