Art. 93, Inc. I do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 93, Inc. I do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90

  • TRF-2 - XXXXX20154025101 XXXXX-33.2015.4.02.5101

    Jurisprudência • Sentença • 

    e II do art. 93 da Lei nº 8.112 /1990... O artigo 53 da Lei 8.112 /90 possui o seguinte comando, verbis: “Art. 53... REMOÇÃO NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI 8.112 /90. DESCABIMENTO. 1

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO/RS. GRATIFICAÇÃO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA EVIDENCIADA. 1) Trata-se de ação judicial na qual a parte autora, servidor público municipal, pleiteia o reconhecimento do direito ao percebimento de gratificação de formação educacional, prevista na Lei Municipal 1.256 /90, regulamentada pelo decreto 3.377/2011, por ter concluído nível de formação educacional acima do exigido no concurso público que prestou, julgada procedente na origem. 2) Dispondo a literalidade do dispositivo legal, que dá amparo ao direito da parte autora que: O servidor estável que concluir nível de formação educacional, acima do exigido no concurso público de admissão, terá acrescido ao seu padrão gratificação de formação educacional..., a ratio essendi da norma traduz constituir tal benefício incentivo ao aprimoramento e qualificação dos trabalhadores na municipalidade, não sendo mesmo razoável fazer interpretação restritiva do texto legal, a fim de inferir que aqueles que se encontravam em estágio probatório, antes da aquisição da estabilidade, ficassem excluídos da percepção da verba ora perseguida, tal qual enunciado corretamente na r.sentença singular que, por sua vez, vai mantida integralmente \ex vi\ do art. 46 da Lei Federal n. 9099 /95. Precedentes desta egrégia Turma Fazendária.3) Em tal aspecto, \...A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei assim não o dispuser de forma expressa (STJ, RMS XXXXX/SP , Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 4/10/2012). RECURSO INOMINADO DESPROVIDO

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO/RS. GRATIFICAÇÃO DE FORMAÇÃO EDUCACIONAL. CONCLUSÃO DE CURSO. DIREITO À PERCEPÇÃO DA VERBA EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. Trata-se de ação judicial na qual a parte autora, servidor público municipal, pleiteia o reconhecimento do direito ao percebimento de gratificação de formação educacional, prevista na Lei Municipal 1.256 /90, regulamentada pelo decreto 3.377/2011, por ter concluído nível de formação educacional acima do exigido no concurso público que prestou, julgada procedente na origem. Dispondo a literalidade do dispositivo legal, que dá amparo ao direito da parte autora que: O servidor estável que concluir nível de formação educacional, acima do exigido no concurso público de admissão, terá acrescido ao seu padrão gratificação de formação educacional..., a ratio essendi da norma traduz constituir tal benefício incentivo ao aprimoramento e qualificação dos trabalhadores na municipalidade, não sendo mesmo razoável fazer interpretação restritiva do texto legal, a fim de inferir que aqueles que se encontravam em estágio probatório, antes da aquisição da estabilidade, ficassem excluídos da percepção da verba ora perseguida, tal qual enunciado... corretamente na r.sentença singular que, por sua vez, vai mantida integralmente "ex vi" do art. 46 da Lei Federal n. 9099 /95. Precedentes desta egrégia Turma Fazendária. Em tal aspecto, "...A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação extensiva ou restritiva de direitos, quando a lei assim não o dispuser de forma expressa (STJ, RMS XXXXX/SP , Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 4/10/2012). RECURSO INOMINADO DESPROVIDO (Recurso Cível Nº 71006682728, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 29/06/2017).

Diários Oficiais que citam Art. 93, Inc. I do Regime Jurídico dos Servidores Publicos Civis da União - Lei 8112/90

  • DOU 11/10/2019 - Pág. 40 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 10/10/2019 • Diário Oficial da União

    I , da Lei n. 8.112 /90, o art. 7º da Lei n. 12 .550/11, o Regimento Interno da EBSERH, a Portaria MEC 404/09, Ofício-SEI nº 550/2019/SDR/CAP/DGP-EBSERH e Processo Administrativo SEI n. 23085.009045... I , da Lei n. 8.112 /90, o art. 7º da Lei n. 12.550 /11, o Regimento Interno da EBSERH, a Portaria MEC 404/09, Ofício-SEI nº 589/2019/SDR/CAP/DGP-EBSERH e Processo Administrativo SEI n. 23085.009513... I , da Lei n. 8.112 /90, o art. 7º da Lei n. 12.550 /11, o Regimento Interno da EBSERH, a Portaria MEC 404/09, Ofício-SEI nº 591/2019/SDR/CAP/DGP-EBSERH e Processo Administrativo SEI n. 23085.009524

  • DOU 03/06/2015 - Pág. 58 - Seção 2 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 02/06/2015 • Diário Oficial da União

    Responsabilidade do ônus: Órgão cedente (previsto no art. 93 , § 1º da Lei nº 8.112 /90)... Responsabilidade do ônus: Órgão Cessionário (previsto no art. 93 , § 1º da Lei nº 8.112 /90)... do art. 93 , da Lei 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto 4.050 , de 12 de dezembro de 2001

  • TRF-5 22/12/2011 - Pág. 5 - Edição Administrativa - Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    Diários Oficiais • 21/12/2011 • Tribunal Regional Federal da 5ª Região

    inciso I , da Lei nº 8.112 /90, c/c a Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal... inciso I , da Lei nº 8.112 /90, e da Resolução nº 05/2008, do Conselho da Justiça Federal... C O N C E D E R 10 (dez) dias de trânsito à referida servidora, nos termos do art. 18 , da lei nº 8.112 /90, com a redação dada pela Lei nº 9.527 /97, c/c os artigos 44 a 46 da Resolução nº 03, de 10/03

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