Art. 98, § 7 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 98, § 7 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO AUTORAL . RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSADO QUE PLEITEIA O ACESSO INTEGRAL ÀS INFORMAÇÕES RELATIVAS À PARTICIPAÇÃO INDIVIDUAL DE CADA ARTISTA NAS OBRAS MUSICAIS COLETIVAS. INFORMAÇÃO DE CARÁTER PÚBLICO. ACESSO QUE DEVE SER GRATUITAMENTE DISPONIBILIZADO POR MEIO ELETRÔNICO A QUALQUER INTERESSADO. ART. 98 , § 6º E § 7º , DA LEI 9.610 /98. 1. Ação de obrigação de fazer por meio da qual se objetiva que a União Brasileira de Compositores - UBC forneça informações relativas à participação individual de cada autor nas obras musicais coletivas (percentuais de titularidade). 2. Ação ajuizada em 25/04/2017. Recurso especial concluso ao gabinete em 11/12/2020. Julgamento: CPC/2015 . 3. O propósito recursal é definir acerca da obrigatoriedade da recorrida - UNIÃO BRASILEIRA DE COMPOSITORES - em disponibilizar as informações pleiteadas pelo recorrente, a saber, a participação individual de cada artista nas obras musicais coletivas. 4. As associações de gestão coletiva de direitos autorais , a despeito de possuírem natureza jurídica de direito privado, exercem, tal qual dispõe o art. 97 , § 1º , da Lei 9.610 /98, atividade de interesse público, devendo atender a sua função social. 5. Nos termos do art. 98 , § 6º , da Lei 9.610 /98, introduzido pela Lei 12.853 /13, as associações deverão manter um cadastro centralizado de todos os contratos, declarações ou documentos de qualquer natureza que comprovem a autoria e a titularidade das obras e dos fonogramas, bem como as participações individuais em cada obra e em cada fonograma, prevenindo o falseamento de dados e fraudes e promovendo a desambiguação de títulos similares de obras. Ainda, nos moldes do que dispõe o § 7º do mencionado dispositivo legal, tais informações são de interesse público e o acesso a elas deverá ser disponibilizado por meio eletrônico a qualquer interessado, de forma gratuita. 6. Do confronto entre o disposto no art. 98 , § 6º e § 7º , da Lei 9.610 /98 e o art. 6º, I, II, III e IV, e § 1º, da Instrução Normativa nº 3/2015 do Ministério da Cultura (IN nº 3/2015 do MinC), pode-se constatar que a suposta incompatibilidade entre as suas redações é meramente aparente, não resistindo ante à necessidade de observância do próprio interesse público e função social das associações. Ainda que a instrução normativa não albergue expressamente a pretensão do recorrente, é bem verdade que ela também não a veda, convivendo harmonicamente com o disposto na Lei de Direitos Autorais . 7. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direitos autorais . Compositor musical. Ação de cobrança manejada pelos herdeiros em face da associação à qual se filiou o artista e do ECAD. Sentença de parcial procedência, com rejeição do pedido de prestação de contas. Apelações de ambas as partes. Recursos dos réus. Preliminar. Ilegitimidade passiva do ECAD. Rejeição. Teoria da Asserção. Inclusão do arguente no polo passivo da demanda por ser o ente responsável pela cobrança dos direitos autorais , arrecadando-os e distribuindo-os para as associações coletivas (artigo 99 da LDA ). Prescrição. Inocorrência. Prazo deflagrado com a expedição do alvará judicial em favor dos autores. Mérito. Ausência de controvérsia quanto ao direito dos herdeiros à percepção do que foi arrecadado a título de direitos autorais durante o período cobrado. Produção de farta prova documental, cuja análise deve ser feita em liquidação de sentença a fim de apurar o valor exato da dívida. Responsabilidade do 2º réu corretamente reconhecida pela sentença, não decorrente de obrigação solidária, mas, sim, da obrigação legal de arrecadar e repassar à associação respectiva, no caso, a 1ª ré. Recurso adesivo. Pedido de prestação de contas fundamentado no artigo 98-C da Lei Federal nº 9.610 /98. Gestão coletiva de direitos autorais . Filiação do autor à associação 1ª ré que a tornou mandatária para a prática de todos os atos necessários à defesa judicial ou extrajudicial dos direitos autorais do associado, bem como para o exercício da atividade de cobrança desses direitos. Obrigação legal de prestar contas. Reforma da sentença neste aspecto. Liquidação. Necessidade de observância do disposto no artigo 491 do Código de Processo Civil , com fixação da extensão da obrigação, do índice de correção monetária, da taxa de juros e do termo inicial de ambos. Reforma da sentença também neste ponto. Ônus sucumbenciais a cargo da parte ré. Recursos dos réus desprovidos, provendo-se o recurso adesivo.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20178190001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Direitos autorais . Compositor musical. Ação de cobrança manejada pelos herdeiros em face da associação à qual se filiou o artista e do ECAD. Sentença de parcial procedência, com rejeição do pedido de prestação de contas. Apelações de ambas as partes. Recursos dos réus desprovidos, provendo-se o recurso da autora. Embargos declaratórios opostos pelo ECAD apontando contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão, no que se refere à sua responsabilidade pelo pagamento do valor que já foi repassado à associação 1ª ré. Vício não constatado. Parte dispositiva do acórdão que conclui pela condenação dos réus ao pagamento dos direitos autorais vencidos no período questionado nos autos, como decorrência lógica do raciocínio desenvolvido na fundamentação. Hipótese em que ambos os réus têm obrigações, ainda que distintas, em relação aos direitos autorais reclamados pelos herdeiros do artista, daí porque devem ser condenados, no limite de suas obrigações. Recurso desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 98, § 7 da Lei de Direitos Autorais - Lei 9610/98

  • Recurso - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento Comum Cível - contra Abramus Associação Brasileira de Música e Artes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 21/07/2021 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    ART. 98 , § 6º E § 7º , DA LEI 9.610 /98. 1... Conforme se infere do art. 98 , § 6º e § 7º da Lei de Direitos Autorais , trata-se de informação obrigatória e de interesse público... Ressalte-se, sobre o tema, o disposto no § 6º do art. 98 da Lei 9.610 de 1998: Art. 98

  • Réplica - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 24/08/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Conforme se infere do art. 98 , § 6º e § 7º da Lei de Direitos Autorais , trata-se de informação obrigatória e de interesse público. Vejamos: Art. 98... O requerente pleiteia o acesso às informações relacionadas no art. 98 , § 6º e § 7º da Lei 9.610 /98 ( Lei de Direitos Autorais ) que se encontram em posse da requerida, haja vista que o requerente necessita... 98 , § 1º ), segundo procedimento fixado pela própria Lei (art. 98-A). 11

  • Réplica - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Procedimento Comum Cível - contra Abramus Associação Brasileira de Música e Artes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 24/08/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Conforme se infere do art. 98 , § 6º e § 7º da Lei de Direitos Autorais , trata-se de informação obrigatória e de interesse público. Vejamos: Art. 98... O requerente pleiteia o acesso às informações relacionadas no art. 98 , § 6º e § 7º da Lei 9.610 /98 ( Lei de Direitos Autorais ) que se encontram em posse da requerida, haja vista que o requerente necessita... 98 , § 1º ), segundo procedimento fixado pela própria Lei (art. 98-A). 11

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