Art. 1, § 4, Inc. V lei do Sigilo das Operações Bancarias - Lc 105/01 em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Art. 1, § 4, Inc. V lei do Sigilo das Operações Bancarias - Lc 105/01

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA A DO PERMISSIVOCONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 655-A DO CPC . APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF, POR ANALOGIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. LIMITAÇÃO LEGALA PROCESSOS DE NATUREZA PENAL. INEXISTÊNCIA DE TAL RESTRIÇÃO. ART. 1º , § 4º , DA LEI COMPLEMENTAR N. 105 /01. ALÍNEA C DO PERMISSIVOCONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE OQUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA. SÚMULA N. 284 DO STF, PORANALOGIA. 1. Trata-se, na origem, de agravo de instrumento interposto pelaparte ora recorrente em face de decisão, proferida em processo decumprimento de sentença, que, após resultado colhidos com o uso doBanceJud, revelando a incompatibilidade dos dados financeiros com oporte econômico-financeiro da empresa, decretou a quebra de seusigilo bancário. 2. O acórdão recorrido manteve o entendimento do juízo de primeirograu, uma vez que não existe, seja na Lei Complementar n. 105 /01,seja na Constituição da Republica vigente, limitação do instituto daquebra de sigilo bancário aos processos criminais. Fez-se alusão,ainda, ao fato de que, na espécie, a empresa recorrente não fezquestão de explicar, nem mesmo em tese, o motivo de tamanhaincompatibilidade entre os resultados do BacenJud e sua notóriacapacidade econômico-financeira. 3. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrente ter havidoviolação aos arts. 655-A do Código de Processo Civil ( CPC ) e 1º, § 4º, da Lei Complementar n. 105 /01, ao argumento central de que aquebra de sigilo bancário só é permitida em processos de naturezapenal, que não é o caso dos autos. Alega, ainda, haver divergênciajurisprudencial a ser sanada. 4. Do art. 655-A do CPC não se tira a tese levantada pelorecorrente, porque tal dispositivo não trata de quebra de sigilobancário, mas de penhora online de ativos financeiros, institutocompletamente diverso, a conta de que o bem jurídico tutelado nosigilo são as movimentações financeiras em si mesma consideradas,movimentações estas que não são declinadas pelos resultados dautilização do sistema BacenJud - os quais se limitam a informar osvalores disponíveis em cada conta de titularidade de certa pessoapara fins de constrição judicial, sem, contudo, demonstrar suaproveniência ou seu destino.5. Daí porque, em relação à alegada ofensa ao art. 655-A do CPC ,incide a Súmula n. 284 do STF, por analogia, porque dos dispositivosindicados não se tira a tese recursal.6. A análise do art. 1º , § 4º , da Lei Complementar n. 105 /01 revelaque não existe limitação legal, ao menos neste dispositivo, deexceção do sigilo bancário às demandas penais.7. Como se vê, a norma que se extrai do texto legal é a seguinte:qualquer processo judicial comporta a quebra de sigilo, semrestrições feitas quanto à natureza do ilícito apurado (civil oucriminal). Eis a norma geral, explicitada no caput, a qual sofre, emseguida, processo de alguma densificação: a apuração dos crimescitados não exaure o âmbito material em que se pode suscitar aquebra de sigilo bancário; ao contrário, tem-se aí mero rolexemplificativo.8. Obviamente, não se trata, aqui, de autorizar o manejo de umaexceção a direito fundamental de forma aleatória, desarrazoada. Comoexceção que é, deve ser tratada de maneira parcimoniosa, comnecessidade de ponderação específica à luz das peculiaridades docaso concreto.9. No que diz respeito aos presentes autos, a origem declinou demaneira muito exaustiva os motivos que a conduziram a viabilizar aquebra do sigilo, a saber: (i) evidente descompasso entre osresultados do BacenJud e o patrimônio da empresa recorrente,patrimônio este declinado pela própria empresa em sítio virtual;(ii) existência, em outro processo judicial, de uma guia delevantamento em favor da parte recorrente no valor de mais dedezessete milhões de reais (importância esta que não se mostroudisponível para a constrição depois da busca no BacenJud); e (iii) pedido de quebra de sigilo bancário formulado por órgão de Estado, enão particular, órgão este que tutela a proteção do interessepúblico e que também tem capacidade para pedir judicialmente aquebra de sigilo em procedimento administrativo.10. Impossível conhecer do especial interposto com fundamento naalínea c do permissivo constitucional.11 . É que, mesmo nestes casos, é necessária a indicação dodispositivo da legislação infraconstitucional federal sobre o qualrecai a divergência, sob pena de atração da Súmula n. 284 do SupremoTribunal Federal, por analogia (fundamentação deficiente).Precedentes.12. Na espécie, a parte recorrente indicou apenas divergência quantoa dispositivo constitucional (art. 5º, incs. X e XI, CR88).13. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, nãoprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . NÃO OCORRÊNCIA. COMPARTILHAMENTO DE DADOS SIGILOSOS PELA RECEITA FEDERAL COM O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. POSSIBILIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 990/STF (RE N.º 1.055.941 RG/SP). ART. 1.º , INCISO I , DA LEI N.º 8.137 /1990. DOLO GENÉRICO. PRECEDENTES. TESES DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIA, DOLO, MATERIALIDADE E PLEITOS PELA REDUÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA E DO MONTANTE ATINENTE À REPRIMENDA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA. INVERSÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No que diz respeito à contrariedade ao art. 619 do Código de Processo Penal , verifica-se que o Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para rejeitar os aclaratórios opostos pela Defesa. A propósito, da atenta leitura do acórdão recorrido, constata-se que o Tribunal a quo solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2. No tocante à alegada ilegalidade da prova que instrui o caderno processual, ao acórdão recorrido, aplica-se o Tema de Repercussão Geral n.º 990/STF: "Possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.". Precedentes desta corte Superior de Justiça. 3. O Tribunal de origem concluiu que foi devidamente comprovada a materialidade do crime. Nessas condições, a inversão do julgado demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo de fatos e provas que constituem o caderno processual, desiderato esse incabível na via estreita do recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Para se concluir que não há, na espécie, prova de autoria imprescindível, seria necessário o reexame de todo o conjunto fático-probatório acostado aos autos, o que não se coaduna com a via eleita, diante do óbice do enunciado n.º 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 5. No tocante ao dolo, a fundamentação adotada pelo aresto objurgado está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, fixada no sentido de que "não se exige a demonstração de dolo específico para a configuração do delito do art. 1º da Lei n. 8.137 /90" ( AgRg no REsp XXXXX/RN , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 25/06/2018). Ademais, para se alcançar conclusão distinta daquela esposada pela Corte a quo no tocante à alegada inexistência de dolo na conduta do ora Agravante, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e provas acostados ao caderno processual, desiderato esse inviável na via estreita do apelo nobre, a teor da Súmula n.º 7 /STJ. 6. No que diz respeito ao pedido pela redução do valor unitário dos dias-multa incide, uma vez mais, o óbice da Súmula 7 desta Corte Superior de Justiça, na medida em que, para fazer prevalecer a tese defensiva, seria inarredável revolver o arcabouço fático-probatório atinente à questão. 7. A propósito do pleito pela redução da pena pecuniária substitutiva, uma vez fixado o valor dessa dentro dos limites legalmente fixados e com amparo na análise do caso concreto, tal proceder também exigiria reexame fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 desta Corte Superior. 8. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-PA - XXXXX20128140401

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: 1. APELAÇÃO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, CRIME DE FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO NA MODALIDADE TENTADA. INCABÍVEL. Não há como reconhecer a tese de tentativa de furto eis que na hipótese o réu retirou os objetos das vítimas, tendo a posse tranquila da res furtiva mesmo que por um breve espaço de tempo, sendo capturado posteriormente, caracterizando assim ...Ver ementa completaa consumação do delito de furto. 2. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DO ARTIGO 298 DO CÓDIGO PENAL . PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEI. PROVIDO. Assiste razão ao apelante, pois os fatos narrados nos autos remetem à data de 19/03/2012, portanto, praticados em momento anterior à vigência da referida alteração legislativa no Código Penal (30/11/2012), razão pela qual, à luz do princípio da anterioridade da lei penal, mostra-se incabível a aplicação do artigo 298 do CP , havendo que se reconhecer a atipicidade da conduta atribuída ao réu e a absolvição do mesmo. 3. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CRIME DO ART. 155, § 4º, II, DO CPB E ART. 10 , DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105 /2001. PROVIDO. Verifico que a conduta prevista no artigo 10 da LC 105 /2001 (quebra de sigilo bancário) é absorvida pelo furto quali

Peças Processuais que citam Art. 1, § 4, Inc. V lei do Sigilo das Operações Bancarias - Lc 105/01

  • Recurso - TJSP - Ação Depósito - Cumprimento de Sentença - de Banco Bradesco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2009.8.26.0405 em 07/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Osasco, SP

    ART. 1º , § 4º , DA LEI COMPLEMENTAR N. 105 /01. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA... A análise do art. 1º , § 4º , da Lei Complementar n. 105 /01 revela que não existe limitação legal, ao menos neste dispositivo, de exceção do sigilo bancário às demandas penais. 7... Jugado em 01/12/2011) O embargante nada mais requereu do que a própria letra da lei permite no art. 1º , § 4º , da Lei Complementar 105 /01, bem como através dos entendimentos jurisprudências

  • Recurso - TJSP - Ação Depósito - Cumprimento de Sentença - de Banco Bradesco contra Ssamro Soluções para Mnut. Industr. e Predial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2009.8.26.0405 em 07/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Osasco, SP

    ART. 1º , § 4º , DA LEI COMPLEMENTAR N. 105 /01. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA... A análise do art. 1º , § 4º , da Lei Complementar n. 105 /01 revela que não existe limitação legal, ao menos neste dispositivo, de exceção do sigilo bancário às demandas penais. 7... Jugado em 01/12/2011) O embargante nada mais requereu do que a própria letra da lei permite no art. 1º , § 4º , da Lei Complementar 105 /01, bem como através dos entendimentos jurisprudências

  • Recurso - TJSP - Ação Depósito - Cumprimento de Sentença - de Banco Bradesco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2009.8.26.0405 em 07/04/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Osasco, SP

    ART. 1º , § 4º , DA LEI COMPLEMENTAR N. 105 /01. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SOBRE O QUAL SUPOSTAMENTE RECAI A CONTROVÉRSIA... A análise do art. 1º , § 4º , da Lei Complementar n. 105 /01 revela que não existe limitação legal, ao menos neste dispositivo, de exceção do sigilo bancário às demandas penais. 7... Jugado em 01/12/2011) O embargante nada mais requereu do que a própria letra da lei permite no art. 1º , § 4º , da Lei Complementar 105 /01, bem como através dos entendimentos jurisprudências

Diários Oficiais que citam Art. 1, § 4, Inc. V lei do Sigilo das Operações Bancarias - Lc 105/01

  • DJSP 18/12/2023 - Pág. 896 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 17/12/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    É certo, entretanto, que a mera persecução de bens para satisfação de dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º , § 4º da Lei Complementar 105 de 2001... É certo, entretanto, que a mera persecução de bens para satisfação de dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º , § 4º da Lei Complementar 105 de 2001... 1º , § 4º , DA LEI COMPLEMENTAR 105 /2001 - EXEQUENTE - interesse meramente particular - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO

  • DOECE 28/12/2023 - Pág. 25 - CADERNO_01 - Diário Oficial do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 27/12/2023 • Diário Oficial do Estado do Ceará

    1.º, § 1.º, e no art. 5.º , § 1.º , todos da Lei Complementar federal n.º 105 , de 2001. § 3.º Sem prejuízo de outras hipóteses previstas em regulamento, a requisição dos dados referidos neste artigo... constituírem prova de infração à legislação tributária, deverão ser retidos temporariamente pelas autoridades administrativas, mediante termo específico, sendo entregue cópia para o sujeito passivo. § 4... fiscais ou contábeis, inclusive eletrônicos, solicitados por servidores da SEFAZ em ação fiscal, ou nos casos em que esses documentos estejam adulterados, sejam omissos ou seu conteúdo não mereça fé. § 4

  • DJSP 03/05/2023 - Pág. 1113 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 02/05/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    É certo, entretanto, que a mera persecução de bens para satisfação de dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º , § 4º da Lei Complementar 105 de 2001... É certo, entretanto, que a mera persecução de bens para satisfação de dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º , § 4º da Lei Complementar 105 de 2001... 1º , § 4º , DA LEI COMPLEMENTAR 105 /2001 - EXEQUENTE - interesse meramente particular - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO

ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...