Inciso IV do Artigo 1 do Decreto nº 8.066 de 07 de Agosto de 2013
Altera o Decreto no 7.690, de 2 de março de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão.
Art. 1o Ficam remanejados, na forma do Anexo I, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Educação, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
IV - apoiar estudos sobre metodologias, instrumentos e indicadores para a supervisão dos cursos e instituições de educação superior; e
V - planejar e coordenar ações referentes ao monitoramento da implantação de instituições de educação superior privadas e da oferta dos cursos de graduação em áreas estratégicas, e verificar as condições estabelecidas nos editais de chamamento público. (NR)
IV - instruir e exarar pareceres referentes ao processo de credenciamento e recredenciamento de instituições de ensino superior no País, para as modalidades presencial e a distância, em consonância com as políticas e normas vigentes, promovendo as diligências necessárias à completa instrução do processo;
V - apoiar estudos sobre metodologias, instrumentos e indicadores para a avaliação e regulação dos cursos e instituições de educação superior;
VI - planejar e coordenar processos de chamamento público para credenciamento de instituições de educação superior privadas e para autorização de funcionamento de cursos de graduação em áreas estratégicas;
VII - pré-selecionar os Municípios que receberão autorização para funcionamento de cursos de graduação em medicina, ouvido o Ministério da Saúde, e os Municípios nos quais se buscará a criação de cursos em áreas estratégicas;
VIII - estabelecer critérios para autorização de funcionamento de instituição de educação superior privada especializada em cursos na área de saúde;
JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO N 8.066, DE 13 DE..., com fundamento no art. 173 , inciso II , da Lei Geral de Telecomunicações e no art. 2º , inc....V ; art. 4º , inc.
. 21 do Decreto-Lei 3.688 /41 e do crime no art. 147 do Código Penal , ambos cumulados com o art. 5º...Na segunda fase, ausente atenuante, mas presente a agravante do art. 61 , inc. Na segunda fase, ausente atenuante, mas presente a agravante do art. 61 , inc.
ART. 147 DO CP . AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ART. 387 , IV , DO CPP . O preceito normativo esculpido no art. 387 , IV , do Código de Processo Penal , não estabelece nenhuma...ART. 147 DO CP , C/C O ART. 5º , INC. II , DA LEI 11.340 /2006.
AlIMENTICIOs E MErENDA EsCOlAr EM ATENDIMENTO A DIVErsOs sETOrEs DA PrEFEITurA MuNICIPAl, CONFOrME ANEXO IV...Minist . saúde 1380/13-1º Aditivo CTr 102/15-Prorroga vigência: 25/01/16 a 24/08/16-Inc ....O edital está disponível no site: www.perdoes .mg .gov.br 2 cm -11 806613 - 1 PREFEITuRA MuNICIPAL PIEDADE...
Secretário da Fazenda, Ibrahim Faouzi El Kadi, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto...Municipal 33857/16, art. 3º, § 6º, c/c com a Lei Municipal 7550/17, art. 35, inc....Art. 1º Fica revogada a alínea c do artigo 335 da Lei nº 3.573 , de 03/01/1990, referente à exigência...