Inciso XIX do Artigo 1 do Decreto nº 42.371 de 21 de Outubro de 1997 de São Paulo
Cria e organiza Estabelecimentos Penais da Secretaria da Administração Penitenciária e dá providências correlatas
Artigo 1 .º - Ficam criados, na Secretaria da Administração Penitenciária, diretamente subordinados ao Coordenador dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, os Estabelecimentos Penais abaixo relacionados:
XIX - Penitenciária de Ribeirão Preto;