(a) H,EiRIUbE NASCIMENTO SILVA AMORIM, OAB/MG n2 129.335. 1 Belo Horizonte, 26 de junho de 2012. Ã-< LAS5A ivi OklA urviA R c*.'tCI\trÍ i S:'napUo 2. ,?...Não efetuando o pagamento, procerder-se-á penhora e avaliação, nos termos do art. 652, §10 do CPC, devendo ser observada a ordem estabelecida no art. 655 do CPC..... 162, §4 11 , CPC e Provimento da CGJ do TJMG n° : o LI RÉU LI PARTES UTOR LI Para providenciar o pagamento da verba indenizatória ou para complementá-la, de acordo com a Lei 12.427/97, art. 18, § 1°,