STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-2
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMOÇÃO DE OFÍCIO. PLEITO MUNICIPAL. CIRCUNSCRIÇÃO EM QUE NÃO HAVIA ELEIÇÃO. ARTIGO 73 , INCISO V , DA LEI 9.504 /97. NÃO APLICAÇÃO. 1. O acórdão recorrido foi proferido em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "as disposições contidas no art. 73 , V , Lei n.º 9.504 /97 somente são aplicáveis à circunscrição do pleito." (TSE, Resolução n.º 21806/DF, Rel. Min. Fernando Neves da Silva, DJ 12/07/2004). A interpretação realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral autoriza a exoneração de servidor público municipal no período em que ocorrem as eleições estaduais e a federal, desde que não coincida com as municipais ( REsp XXXXX/PB , Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/10/2010, DJe 29/11/2010). 2. Decisão que deu provimento ao recurso do ente federado mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo interno não provido.