Art. 11, § 2 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 11, § 2 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PREVISTO NO ART. 286 DA LEI N. 6.404 /1976. NATUREZA DECADENCIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento deste Tribunal Superior é de que o prazo previsto no art. 286 da Lei n. 6.404 /1976, para anulação dos atos praticados em assembleia geral, tem natureza decadencial, inexistindo possibilidade de interrupção ou suspensão de sua contagem. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SOCIETÁRIO. ART. 117 , § 1.º , DA LEI N.º 6.404 /76 (LEI DAS SOCIEDADES). MODALIDADES DE ABUSO DE PODER DE ACIONISTA CONTROLADOR. FORMA EXEMPLIFICATIVA. CARACTERIZAÇÃO DO ABUSO DE PODER. PROVA DO DANO. PRECEDENTE. MONTANTE DO DANO CAUSADO PELO ABUSO DE PODER DO ACIONISTA CONTROLADOR. FIXAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. - O § 1.º, do art. 117, da Lei das Sociedades Anonimas enumera as modalidades de exercício abusivo de poder pelo acionista controlador de forma apenas exemplificativa. Doutrina. - A Lei das Sociedades Anonimas adotou padrões amplos no que tange aos atos caracterizadores de exercício abusivo de poder pelos acionistas controladores, porquanto esse critério normativo permite ao juiz e às autoridades administrativas, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), incluir outros atos lesivos efetivamente praticados pelos controladores. - Para a caracterização do abuso de poder de que trata o art. 117 da Lei das Sociedades por acoes , ainda que desnecessária a prova da intenção subjetiva do acionista controlador em prejudicar a companhia ou os minoritários, é indispensável a prova do dano. Precedente. - Se, não obstante, a iniciativa probatória do acionista prejudicado, não for possível fixar, já no processo de conhecimento, o montante do dano causado pelo abuso de poder do acionista controlador, esta fixação deverá ser deixada para a liquidação de sentença. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260114 SP XXXXX-92.2020.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de obrigação de fazer c.c. danos morais (pretensões deduzidas por acionista de sociedade anônima) - Sentença de improcedência, em razão de prescrição - Inconformismo do autor - Não acolhimento - Em exame de admissibilidade não se verifica inovação recursal - Vínculo societário regulado por legislação própria que trata das sociedades por ações (Lei n. 6.404 /1976)- Prescrição das pretensões de questionamento das decisões tomadas em assembleia e movimentações havidas (desdobramentos, grupamentos ou cancelamento de ações) e reparação de danos, nos termos dos arts. 286 e 287 , II , letra g , da Lei n. 6.404 /1976 - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Sentença mantida - Recurso desprovido.

Doutrina que cita Art. 11, § 2 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

Peças Processuais que citam Art. 11, § 2 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 - Lei 6404/76

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