Art. 11 da Lei 10826/03 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 11 da Lei 10826/03

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

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    TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA AFASTAR O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL FUNDADO NA INVIABILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TAXA PARA PORTE DE ARMA DE FOGO. ISENÇÃO AOS POLICIAIS INTEGRANTES DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 11 DA LEI N. 10.826 /2003. SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. EXTENSÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. I - Após nova análise da matéria, verifica-se que o tema se encontra vinculado à interpretação do art. 11 da Lei n. 10.826 /2003, sendo que a análise da constituição federal surge de forma apenas reflexa, a configurar o conhecimento do recurso especial. II - Conhecido o recurso especial, verifica-se que também assiste razão ao recorrente quanto ao mérito recursal. É que ausente previsão legal expressa autorizadora da extensão do benefício fiscal aos servidores administrativos do Departamento de Polícia Federal, deve ser aplicada a interpretação restritiva do art. 11 da Lei 10.826 /2003, que dirige a isenção apenas aos policiais, agentes e delegados, como integrantes de cargos inerentes à atividade policial. III - Nos termos do art. 111 , II , do CTN , a legislação tributária que dispõe sobre isenção deve ser interpretada na sua literalidade, não sendo permitida ampliação que a Legislação não prevê. IV - Precedente: REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe 29/9/2017. V - Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e recurso especial conhecido e provido para excluir da isenção prevista no art. 11 da Lei n. 10.826 /2003 os servidores administrativos do Departamento de Polícia Federal.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA. I - Na origem o Sindicato dos Policiais Federais no Estado do Paraná pretende declarar o direito dos substituídos à isenção das taxas previstas nos arts. 11 , § 2º , e 6º , II , da Lei n. 10.826 /2003, bem como para condenar a União Federal (Fazenda Nacional) a se abster da cobrança das taxas previstas no art. 11 da Lei n. 10.826 /03, para todos os servidores da Polícia Federal do Estado do Paraná, ativos e inativos, assim como condená-la ao pagamento da restituição dos valores porventura já pagos a tal título, tudo com a incidência de juros legais e correção monetária. Na sentença julgou-se procedente o pedido. No acórdão, a sentença foi mantida. Na decisão recorrida, deu-se provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pedido. II - A Corte Especial deste Tribunal já se manifestou no sentido de que o juízo de admissibilidade do especial pode ser realizado de forma implícita, sem necessidade de exposição de motivos. Assim, o exame de mérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo necessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse respeito. (EREsp n. 1.119.820/PI, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe 19/12/2014). No mesmo sentido: AgRg no REsp n. 1.429.300/SC , relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25/6/2015; AgRg no Ag n. 1.421.517/AL , relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 3/4/2014.) III - Não há previsão legal expressa que autorize a extensão do benefício fiscal de isenção, prevista no art. 11 , § 2º , da Lei n. 10.826 /2003, aos policiais aposentados. Assim, é de rigor a manutenção da cobrança de taxas para o registro e renovação do porte de arma de fogo. Nesse mesmo sentido: REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe 29/9/2017. IV - Correta, portanto, a decisão que deu provimento ao recurso especial. V - Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CERTIFICADO DE REGISTRO DE ARMA DE FOGO. ISENÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE TAXAS. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS POLICIAIS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO REGULAMENTAR. CONCEITO DE LEI FEDERAL. NÃO ENQUADRAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. 1. O Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência desta Corte de Justiça tem entendimento de que não é possível, pela via do recurso especial, a análise de eventual ofensa a decreto regulamentar, uma vez que tal ato administrativo não se insere no conceito de legislação federal. 3. De fato, "é induvidoso que a norma isentiva do art. 11 , § 2º , da Lei n. 10.826 /03, destina-se aos servidores ativos, é dizer, aqueles cuja utilização da arma de fogo, institucional e/ou particular, é indeclinável em virtude do risco a que estão expostos por força do exercício diuturno e efetivo das atribuições do cargo", de modo que "a exegese que se coaduna com a outorga do benefício fiscal do art. 11 , § 2º , da Lei n. 10.826 /03, é aquela segundo a qual a norma isentiva deve alcançar apenas a esfera jurídica dos policiais no exercício efetivo do cargo" ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 21/9/2017, DJe 29/9/2017). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 11 da Lei 10826/03

  • Petição - TRF01 - Ação Registro / Porte de Arma de Fogo - Mandado de Segurança Coletivo - de Sindicato dos Servidores do Sistema de Execucao Penal do Estado de Goias-Sinsep-Go contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3500 em 13/01/2022 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO

    efetuem o pagamento da taxa prevista no artigo 11 do Estatuto do Desarmamento... Logo, em razão de a decisão liminar ter determinado a expedição do porte de arma de fogo com base no inciso VII do artigo 6º da Lei 10.826 /03 e o § 12 do artigo 3º do Decreto nº 9.845 /19 excetuar do... DOS REQUERIMENTOS FINAIS Diante do exposto, requer-se: a) Seja determinado à impetrada que expeça o porte de arma de fogo com a isenção de taxa prevista no § 2º do artigo 11 da Lei 10.826 /2003, sob pena

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação Mandado de Segurança com Pedido Liminar - Mandado de Segurança Cível - contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3500 em 13/01/2022 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO

    Dr. 2.1_ DA EXISTÊNCIA DE PORTE POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO - VIGILANTE PENITENCIÁRIO TEMPORÁRIO (VPT) - Art. 6º , inciso VII , parte b, da Lei 10.826 /03 Ab initio , a Lei 10.826 /03, permite, de forma... /03... /03

  • Petição - TJSP - Ação Pena Privativa de Liberdade - Execução da Pena

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0520 em 27/03/2018 • TJSP

    REMISSÃO DE PENA Que o Requerente foi condenado a pena de 3 anos e 6 meses em regime semi-aberto, com sentença proferida em 18/04/2016, pelo crime de disposto na Lei 10.826 /03, em seu artigo 11 , parágrafo... /03... cumpre pena privativa de liberdade no Presidio Magalhães Noronha em regime semi-aberto desde 26/04/2017 conforme já citado acima, por infração ao disposto no artigo 16 , § único , incisos IV da Lei 10.826

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