Art. 114, § 5 da Lei 13473/17 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 114, § 5 da Lei 13473/17

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20085020041

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO FISCAL. UNIÃO. ART. 896 , § 10º , DA CLT (REDAÇÃO DA LEI Nº 13.015 /2014). COGNIÇÃO AMPLA POR VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL, POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E POR OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL . BENS PENHORÁVEIS NÃO ENCONTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 185-A DO CTN . Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830 /80 (nova competência da Justiça do Trabalho: art. 114 , VII , CF , desde EC 45/2004), a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pelo art. 896 , § 2º , da CLT , e pela Súmula 266 /TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação. Nessa esteira, o § 10º do art. 896 da CLT (Redação da Lei nº 13.015 /2014) dispõe que cabe recurso de revista por violação a dispositivo de Lei Federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto da Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias na fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). No caso concreto, a União propôs execução de dívida ativa relativa a multas administrativas decorrentes de infração da legislação trabalhista e o recurso de revista pretende discutir se, na execução fiscal, não encontrados bens passíveis de penhora para satisfação do crédito, torna-se viável a decretação de indisponibilidade de bens e direitos do devedor. Esta Corte entende que o crédito dessa natureza não detém caráter tributário, em consonância com a definição do art. 3º do CTN : "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". Em verdade, não é aplicável, portanto, o art. 185-A do Código Tributário Nacional , que dispõe acerca da decretação da indisponibilidade de bens do devedor tributário que, citado, não pague nem apresente bens à penhora no prazo legal e após não encontrados bens penhoráveis. Em casos em que se discute dívida de natureza não tributária, incide a Lei 6.830 /80, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. Observe-se que, ao regulamentar a execução fiscal, essa lei, em seu art. 4º, parágrafo 4º, faz menção expressa a quais dispositivos do Código Tributário Nacional são aplicáveis à dívida ativa da Fazenda Pública: arts. 186 e 188 a 192. Não se inclui, portanto, o art. 185-A do CTN . Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20085020041

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI 13.467 /2017. EXECUÇÃO FISCAL . UNIÃO. ART. 896 , § 10º , DA CLT (REDAÇÃO DA LEI Nº 13.015 /2014). COGNIÇÃO AMPLA POR VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL, POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E POR OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL . BENS PENHORÁVEIS NÃO ENCONTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 185-A DO CTN . Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830 /80 (nova competência da Justiça do Trabalho: art. 114 , VII , CF , desde EC 45/2004), a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pelo art. 896 , § 2º , da CLT , e pela Súmula XXXXX/TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação. Nessa esteira, o § 10º do art. 896 da CLT (Redação da Lei nº 13.015 /2014) dispõe que cabe recurso de revista por violação a dispositivo de Lei Federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto da Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias na fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). No caso concreto, a União propôs execução de dívida ativa relativa a multas administrativas decorrentes de infração da legislação trabalhista e o recurso de revista pretende discutir se, na execução fiscal, não encontrados bens passíveis de penhora para satisfação do crédito, torna-se viável a decretação de indisponibilidade de bens e direitos do devedor. Esta Corte entende que o crédito dessa natureza não detém caráter tributário, em consonância com a definição do art. 3º do CTN : "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada" . Em verdade, não é aplicável, portanto, o art. 185-A do Código Tributário Nacional , que dispõe acerca da decretação da indisponibilidade de bens do devedor tributário que, citado, não pague nem apresente bens à penhora no prazo legal e após não encontrados bens penhoráveis. Em casos em que se discute dívida de natureza não tributária, incide a Lei 6.830 /80, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. Observe-se que, ao regulamentar a execução fiscal, essa lei, em seu art. 4º, parágrafo 4º, faz menção expressa a quais dispositivos do Código Tributário Nacional são aplicáveis à dívida ativa da Fazenda Pública: arts. 186 e 188 a 192. Não se inclui, portanto, o art. 185-A do CTN . Julgados desta Corte. Agravo de instrumento desprovido .

  • TST - AIRR XXXXX20055230009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL . UNIÃO. ART. 896 , § 10º , DA CLT (REDAÇÃO DA LEI Nº 13.015 /2014). COGNIÇÃO AMPLA POR VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL, POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E POR OFENSA AO TEXTO CONSTITUCIONAL . BENS PENHORÁVEIS NÃO ENCONTRADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DO DEVEDOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 185-A DO CTN . DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. Em se tratando de execução fiscal de dívida ativa regulada pela Lei 6.830 /80 (nova competência da Justiça do Trabalho: art. 114, VII, CF, desde EC 45/2004), a análise do recurso de revista não está adstrita aos limites impostos pelo art. 896 , § 2º , da CLT , e pela Súmula XXXXX/TST, em face da necessária cognição mais ampla constitucionalmente franqueada ao jurisdicionado apenado, a par da necessidade institucional da uniformização da interpretação legal e constitucional na República e Federação. Nessa esteira, o § 10º do art. 896 da CLT (Redação da Lei nº 13.015 /2014) dispõe que cabe recurso de revista por violação a dispositivo de Lei Federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa ao texto da Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias na fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Com efeito, a demanda envolve a discussão sobre se, na execução fiscal, não encontrados bens passíveis de penhora para satisfação do crédito, torna-se viável a decretação de indisponibilidade de bens e direitos do devedor. No caso concreto, a União propôs execução de dívida ativa relativa a multas administrativas decorrentes de infração da legislação trabalhista. Esta Corte entende que o crédito dessa natureza não detém caráter tributário, em consonância com a definição do art. 3º do CTN : "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada" . Não é aplicável, portanto, o art. 185-A do Código Tributário Nacional , que dispõe acerca da decretação da indisponibilidade de bens do devedor tributário que, citado, não pague nem apresente bens à penhora no prazo legal e após não encontrados bens penhoráveis. Em casos em que se discute dívida de natureza não tributária, incide a Lei 6.830 /80, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública. Observe-se que, ao regulamentar a execução fiscal, essa lei, em seu art. 4º, parágrafo 4º, faz menção expressa a quais dispositivos do Código Tributário Nacional são aplicáveis à dívida ativa da Fazenda Pública: arts. 186 e 188 a 192. Não se inclui, portanto, o art. 185-A do CTN . Precedentes desta Corte, em seis de suas oito Turmas. Agravo de instrumento desprovido .

Diários Oficiais que citam Art. 114, § 5 da Lei 13473/17

  • TRF-2 14/09/2015 - Pág. 114 - Judicial - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 13/09/2015 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    a inconstitucionalidade de qualquer lei". 5... Os §§ 2º e 4º do art. 4º da Lei nº 6.830 /80, os quais dispõem, respectivamente, que se aplicam à dívida ativa da Fazenda Pública de qualquer natureza as normas relativas à responsabilidade previstas na... Benedito Gonçalves, DJe de 23.9.2009; REsp 1.347.317/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 14.11.2012

  • STF 09/12/2022 - Pág. 163 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 08/12/2022 • Supremo Tribunal Federal

    LEI N. 5.724 /1971, ART. 1º . IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO A MÚLTIPLOS DE SALÁRIO MÍNIMO. PRECEDENTES. 1... INCIDÊNCIA DA EC 114 /2021. IMPROCEDÊNCIA. (...) 3... 1º da Lei 5.724 /1971. 2

  • TRF-2 15/08/2013 - Pág. 114 - Judicial - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 14/08/2013 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    tributário. 5... Nos moldes do previsto no § 2do art. 543-A, do Digesto Processual Civil, com a redação dada pela Lei nº 11418 /06, que regulamentou o § 3º do art. 102 , da Constituição Federal , um dos requisitos formais... R ecurso especial impro vido. ” (S T J , R E sp 1347317/ P R, 2ª T urma, R el. M in

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