STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-7
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC .ALEGAÇÃO GENÉRICA. MERA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTEVIOLADOS. SÚMULA 284 /STF. TIPICIDADE DA CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO.PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa aoreferido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teriasido omisso o acórdão recorrido. Súmula 284 /STF. 2. Impõe-se, ainda, o não conhecimento do recurso especial quanto àapontada negativa de vigência dos arts. 301 , X , do CPC ; art. 270 , § 1º , § 2º e § 3º da Lei n. 9.503 /97 e no art. 116 , incisos I, II eIII, da Lei n. 8.112 /90, pois não basta a mera indicação dosdispositivos supostamente violados. 3. Modificar o acórdão recorrido para reconhecer, como pretende arecorrente, que o ato praticado impediu o pleno cumprimento do art. 270 do CTB , bem como admitir tipicidade da conduta do agente,demandaria evidente reexame do material probatório dos autos, o queé vedado em recurso especial nos termos da Súmula 7 /STJ.Agravo regimental improvido.