Negado seguimento ao recurso, nos termos do art. 932, III, do NCPC; revogada a antecipação da tutela.... 12 , inc. I , LC 87 /96); que, no caso, deve haver incidência de ICMS sobre a energia elétrica consumida, e não...
. 12, inc. IX, da Lei Complementar nº 87/96, c/c art. 155, inc. I, LC 87/96).
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO FIXO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE - INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE - ARTIGO 12 , INCISO I , DA LC 87 /96, ART. 3º, INC. I DA LEI Nº 7.098/98 E ART. 2º, INC. I, DO RICMS-MT - REJEITADA. - Sendo possível resolver a quaestio iuris através da interpretação das normas, é desnecessário enveredar-se pela discussão de inconstitucionalidade. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ICMS - RESGUARDO DA AUTUAÇÃO PELO FISCO - NÃO PAGAMENTO DO ICMS SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE BENS DO ATIVO FIXO ENTRE ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPETRAÇÃO VISANDO COIBIR ATO FUTURO - DESCABIMENTO - CONFIGURAÇÃO DE VERDADEIRO SALVO CONDUTO - EXTINÇÃO DO MANDAMUS POR CARÊNCIA DE AÇÃO - Não é possível o ajuizamento de Mandado de Segurança visando coibir, de maneira genérica, permanente e futura, a edição de qualquer ato que, ao ver do impetrante, poderia lesar seu direito - A ação de segurança só pode ser deferida para evitar a efetivação de uma ameaça a direito individual, determinado e específico, sendo incabível o pedido de segurança ad futurum, genérico, que fixaria regra geral de conduta para a Secretaria de Estado de Fazenda, cerceando, por assim dizer, a autonomia de agentes fiscalizadores, que agem na defesa do interesse público.
TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE SITUADOS EM DIFERENTES ESTADOS. MERCADORIAS SEM TRANSFORMAÇÃO MATERIAL E AGREGAÇÃO DE VALORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 11 , § 3º , INC. II E 12 , INC. I , DA LC 87 /96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 166, DO STJ. Sob a previsão contida no inc. I, do art. 12 combinado com o inc II, do § 3º, do art. 11, ambos da Lei Complr nº 87/96, é legítima a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em Estados diferentes, excluídas, no entanto, as operações de simples deslocamento físico de bens destinados ao ativo imobilizado ou quando, no estabelecimento receptor, não houver qualquer atividade de transformação ou de agregação do valor econômico das mercadorias.
AGRAVO DO ART. 557 , § 1º , DO CPC . APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM CONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE, NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE SITUADOS EM ESTADOS DIFERENTES. AUSÊNCIA DE TRANSFORMAÇÃO MATERIAL E AGREGAÇÃO DE VALORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 11 , § 3º , INC. II E 12 , INC. I , DA LC 87 /96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 166, DO STJ. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO. "Sob a previsão contida no inc. I, do art. 12 combinado com o inc II, do § 3º , do art. 11 , ambos da Lei Complementar n. 87 /96, é legítima a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em Estados diferentes, excluídas, no entanto, as operações de simples deslocamento físico de bens destinados ao ativo imobilizado ou quando, no estabelecimento receptor, não houver qualquer atividade de transformação ou de agregação do valor econômico das mercadorias" (ACMS n. 2009.012198-5, de Criciúma, rel. Des. Newton Janke, Segunda Câmara de Direito Público, p. 26-2-2010). "Em sede de agravo interno ou inominado (art. 557 , § 1º do CPC ), para se desconstituir a decisão monocrática que nega seguimento à apelação, o agravante deverá demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AC nº 2006.002458-9/0001.00, Des. Newton Janke).
Encontrado em: Quarta Câmara de Direito Público Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível em Mandado de Segurança
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEGUIDO DE CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. HIPÓTESE FLAGRANTE DE NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTO. CABIMENTO. Não há inadequação na utilização de mandado de segurança para obstar os efeitos de lançamento tributário indevido porquanto de acordo com o disposto no art. 151, IV, do Código Tributário Nacional, o writ é instrumento adequado à discussão acerca da possibilidade de suspensão do crédito tributário. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE SITUADOS EM DIFERENTES ESTADOS. MERCADORIAS SEM TRANSFORMAÇÃO MATERIAL E AGREGAÇÃO DE VALORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 11, § 3º, INC. II E 12, INC. I, DA LC 87/96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 166, DO STJ. Sob a previsão contida no inc. I, do art. 12 combinado com o inc II, do § 3º, do art. 11, ambos da Lei Complementar n. 87/96, é legítima a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em Estados diferentes, excluídas, no entanto, as operações de simples deslocamento físico de bens destinados ao ativo imobilizado ou quando, no estabelecimento receptor, não houver qualquer atividade de transformação ou de agregação do valor econômico das mercadorias.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO SEGUIDO DE CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. HIPÓTESE FLAGRANTE DE NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTO. CABIMENTO. Não há inadequação na utilização de mandado de segurança para obstar os efeitos de lançamento tributário indevido porquanto de acordo com o disposto no art. 151, IV, do Código Tributário Nacional, o writ é instrumento adequado à discussão acerca da possibilidade de suspensão do crédito tributário. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE SITUADOS EM DIFERENTES ESTADOS. MERCADORIAS SEM TRANSFORMAÇÃO MATERIAL E AGREGAÇÃO DE VALORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 11, § 3º, INC. II E 12, INC. I, DA LC 87/96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 166, DO STJ. Sob a previsão contida no inc. I, do art. 12 combinado com o inc II, do § 3º, do art. 11, ambos da Lei Complementar n. 87/96, é legítima a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte situados em Estados diferentes, excluídas, no entanto, as operações de simples deslocamento físico de bens destinados ao ativo imobilizado ou quando, no estabelecimento receptor, não houver qualquer atividade de transformação ou de agregação do valor econômico das mercadorias.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA COM RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. ICMS. ARROZ BENEFICIADO. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIA A ESTABELECIMENTO DO MESMO CONTRIBUINTE EM OUTRO ESTADO. 1. Transferência de mercadoria a estabelecimento do mesmo contribuinte em outro estado. Base de cálculo. LC 87/96 e Lei-RS 8.820/89.1.1 - Nas transferências de mercadorias para estabelecimento do mesmo contribuinte em outro Estado, o § 4º do art. 13 da LC 87/96 estabelece que a base de cálculo é o \valor correspondente à entrada mais recente\ (inc. I); o \custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, material secundário, mão de obra e acondicionamento\ (inc. II); e \tratando-se de mercadorias não industrializadas, o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente.\ (inc. III).1.2 - O art. 10, XV, a, b e c, da Lei-RS 8.820/89, repete o art. 13, § 4º, da LC 87/96, com o detalhe de que a alínea c inclui o arroz como mercadoria não industrializada. Aparentemente, a base de cálculo do arroz é sempre o preço de atacado: (a) seja entrada e saída como mercadoria industrializada ou pronta para o consumo (arroz beneficiado); (b) seja entrada como mercadoria não industrializada (arroz e casca) e saída como industrializada ou pronta para o consumo (arroz beneficiado); e (c) seja entrada e saída como mercadoria não industrializada (arroz em casca).1.3 - A fim de que não haja afronta aos ao art. 13, § 4º, I e II, da LC 87/96, deve-se entender que a alínea c do inciso XV do art. 10 da Lei-RS, não se refere ao gênero arroz, e sim ao produto não industrializado, isto é, à espécie arroz em casca.1.4 - Como a pauta fiscal (preço de atacado) está prevista no art. 13, § 4º, III, da LC 87/96, o veto à sua adoção (STJ, Súm. 431) se restringe aos incisos I e II.1.5 - O dizer da Súm. 166 do STJ de que \Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadorias de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte\, aplica-se tão só às transferências estaduais, tendo em conta legislação específica no que tange às interestaduais. A não ser assim, o Estado de origem sofre a degradação ambiental do processo de extração, produção e industrialização, enquanto o Estado de destino goza de 100% do ICMS. Por isso, existe o direito ao ICMS proporcional.1.6 - A deliberação do STJ pelo sistema de repercussão geral (REsp 1125133-SP, 1ª Seção, em 25-8-2010), no sentido de não incidir ICMS na transferência interestadual a estabelecimento do mesmo contribuinte refere-se apenas à transferência de bens do ativo fixo, caso em que efetivamente não ocorre ato de mercancia (para fins de revenda). 2. Restituição do indébito.2.1 - A prova do an debeatur deve ocorrer na fase de conhecimento. Remete-se à liquidação apenas a apuração do quantum debeatur.2.2 - O ICMS é tributo indireto; logo, a restituição depende de prova de que o contribuinte de direito suportou o encargo financeiro ou de que está autorizado pelo contribuinte de fato a postular a restituição (CTN, art. 166).3. Dispositivo.Apelações desprovidas e sentença confirmada em reexame necessário conhecido de ofício.