EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - IPVA - ESTADO DE MINAS GERAIS - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COMPETÊNCIA - ART. 146 , INC. I , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE NORMA GERAL SOBRE CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ART. 155 , INC. III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ART. 127 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - ART. 120 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA DO ESTADO COMPETENTE PARA LICENCIAR O VEÍCULO - ESTADO DE DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE - FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DOIS DOMICÍLIOS - MANUTENÇÃO DA PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO INSCRITO. 1. O Estado competente para cobrar o IPVA é aquele competente para registrar o veículo automotor, nos termos do art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro , à falta de norma geral que disponha sobre conflitos de competência em matéria do tributo estadual (art. 146 , inc. I , da CR/88 ). 2. Na falta de comprovação de o contribuinte possuir mais de um domicílio, deve ser mantida a presunção de certeza e liquidez do crédito inscrito em dívida ativa.
Encontrado em: Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL 16/11/2017 - 16/11/2017 Apelação Cível AC 10439130176092001 Muriaé (TJ-MG) Edgard Penna Amorim
O Autor alega contrariedade aos arts. 61, § 1º, inc. II, al. b; e 165 , incs. I , II e III , da Constituição da Republica , argumentando: “(...) 4...., II, b e 165, III, todos da CF/88)....Federal o art. 120-B da Constituição do Estado de Santa Catarina.