De proêmio, a nova redação do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos , passou a ser: Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848 , de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , consumados ou tentados: I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra...Em consequência, a quantidade de pena a ser cumprida em cada regime para fins de progressão, se tratando de crimes hediondos ou equiparados, ficou a cargo do art. 112 da Lei de Execução Penal ....As normas processuais têm aplicação imediata, regulado o desenrolar restante do processo, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º , XXXVI , CF ; LICC art. 6º , CPP , art. 2º). 2. Os atos realizados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos.