Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
(Revogado)
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
§ 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.
§ 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
Apelação Cível - Contratação de advogado pela Municipalidade sem licitação para defesa em ação de execução da qual foi vencedor o Município -Pretensão de ressarcimento pelo ex-prefeito do valor pago ao causídico - Impossibilidade de licitação ante a f luência de prazo - Inteligência do art. 13 da Lei8666/93 - Sentença de improcedência - Recurso oficial improvido.
Fundamento Legal: Art. 25 , inciso II combinado com o inciso II do art. 13 da Lei8666 /93....Fundamento Legal: Art. 25 , inciso II combinado com o inciso II do art. 13 da Lei8666 /93....Fundamento Legal: Art. 25 , inciso II combinado com o inciso II do art. 13 da Lei8666 /93....
Fundamento Legal: Artigo 25 , inciso II , c/c inciso VI do art. 13 da Lei8666 /93 ....Fundamento Legal: Artigo 25 , inciso II , c/c inciso VI do art. 13 da Lei8666 /93 ....Fundamento Legal: Artigo 25 , inciso II , c/c inciso VI do art. 13 da Lei8666 /93 ....
Coube à Lei8.666 /93 regulamentar este instituto e dispor, inclusive, sobre as hipóteses de sua inexigibilidade...única empresa, produtor ou representante comercial. - Contratações de serviços técnicos elencados no art.... 13 da lei8666 /93, profissionais de notória especialização, exceto os de publicidade. - Contratações...
Fundamento Legal: Artigo 25 , inciso II , c/c inciso VI do art. 13 da Lei8666 /93 ....Fundamento Legal: Artigo 25 , inciso II , c/c inciso VI do art. 13 da Lei8666 /93 ....Fundamento Legal: Artigo 25 , inciso II , c/c inciso VI do art. 13 da Lei8666 /93 ....
. 26 c/c art. 25 , inciso II c/c art. 13 da Lei8666 /93, o ato de contratação do profissional Mauro.... 26 c/c art. 25 , inciso II c/c art. 13 da Lei8666 /93, o ato de contratação dos seguintes profissionais...c/c art. 25 , inciso II c/c art. 13 da Lei8666 /93, o ato de contratação da profissional Mª Helena R...
Fundamento Legal: Artigo 25 , inciso II , c/c inciso VI do art. 13 da Lei8666 /93 ....Fundamento Legal: Artigo 25 , inciso II , c/c inciso VI do art. 13 da Lei8666 /93 ....Fundamento Legal: Artigo 25 , inciso II , c/c inciso VI do art. 13 da Lei8666 /93 ....
. 25 da Lei8666 /93, que reza: Art. 25. O Art. 13 . da Lei8666 /93 determina: Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais.... 25 da Lei8666 /93, que reza: Art. 25.