LICITAÇÃO. ART. 6º, LEI ESTADUAL Nº 13.706/11. MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. FATURAMENTO E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. ART. 31, § 1º, LEI Nº 8.666/93. SENTIDO DA NORMA ESTADUAL. ART. 44, LC Nº 123/06. A regra do art. 6º, Lei Estadual nº 13.706/11, não pode ser lida como estabelecendo limite à participação concorrencial, baseada exclusivamente no faturamento bruto anterior, por evidente contraste com o § 1º do art. 31, Lei nº 8.666/93, mais se ajustando sua razão de ser a impedir distorção decorrente do emprego do art. 44, LC nº 123/06.Inconfundível a hipótese com o banimento legal à participação em licitações, quanto a empresas infratoras, não se podendo conceber incidir menor faturamento em causa de sancionamento.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. ARTIGO 25, II C/C ART. 13 DA LEI 8.666/93. A Lei não condiciona a inexigibilidade somente à notória especialização do prestador. É necessário, também, o requisito da singularidade do serviço contratado A elaboração de pareceres, projetos de Lei e peças judiciais não é um serviço de natureza singular, que não possa ser exercido por outros advogados produzindo os mesmos resultados, mesmo que seja inconteste a qualificação da profissional contratada pelo agravante. Recurso conhecido e não provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI FEDERAL Nº 8.429/92. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO - ARTS. 13 E 25 DA LEI 8.666/93 - SUSPENSÃO LIMINAR DOS EFEITOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. FALTA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300 CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI FEDERAL Nº 8.429/92. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO - ARTS. 13 E 25 DA LEI 8.666/93 - SUSPENSÃO LIMINAR DOS EFEITOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. FALTA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300 CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI FEDERAL Nº 8.429/92. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO - ARTS. 13 E 25 DA LEI 8.666/93 - SUSPENSÃO LIMINAR DOS EFEITOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. FALTA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300 CPC/2015. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI FEDERAL Nº 8.429/92. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO - ARTS. 13 E 25 DA LEI 8.666/93 -. SUSPENSÃO LIMINAR DOS EFEITOS DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS. FALTA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - ART. 300 CPC/2015. Incontroversa a contratação do escritório de advocacia, com base na especialidade técnica e singularidade do serviço. Contudo, não evidenciada a exceção do permissivo constante do art. 25, caput e inciso II, da Lei 8.666/93, em especial a falta do processo administrativo prévio de justificação da excepcionalidade para a opção fora do padrão legal, bem como da incontroversa capacidade da prestação dos serviços contratado pelo quadro efetivo dos procuradores do município de Rio Grande.Assim, não demonstrada probabilidade do direito do agravante, e a ausência de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação.Agravo de instrumento desprovido.
AÇÃO RESCISÓRIA EM AÇÃO POPULAR. LEI 4.717, DE 29.8.65. CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE ASSESSOR DE IMPRENSA PARA A CÂMARA MUNICIPAL RESPALDADA EM PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL. MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 25, II, C/C ART. 13 E ART. 26 DA LEI 8.666/93 RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO. ART. 6º DA LEI 4.717, DE 29.8.65. ART. 47 DO CPC. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. Segundo o comando do art. 6º da Lei 4.717 de 29.6.65, a ação popular deve ser proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º da Lei, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Rescisória procedente.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS SEM LICITAÇÃO. LEI N.° 8.666/93, ART. 25, INC. II C/C ART. 13, INC. V. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA. ATO ÍMPROBO. ART. 11, CAPUT, DA LEI 8.429/92. ELEMENTO SUBJETIVO PRESENTE. INCIDÊNCIA DAS PENALIDADES DO INCISO III DO ART. 12, DA LIA. SENTENÇA MANTIDA. I- A contratação com o Poder Público impõe, em regra, o prévio procedimento licitatório, somente dispensável ou inexigível, nos casos previstos em lei, ex vi do art. 37, inciso XXI, da CF/88. II- O mero enquadramento do serviço contratado no inciso V do art. 13 da Lei n. 8.666/93, não autoriza a inexigibilidade de licitação prevista no inciso II do art. 25, da referida lei, sendo imprescindível a comprovação da notória especialização do profissional e singularidade do objeto, a tornar totalmente inviável a competição. III- A contratação direta de serviços advocatícios sem a presença dos requisitos autorizadores (art. 25, inc. II, § 1º e art. 13, inc. V, da Lei de Licitações), é conduta que se enquadra no art. 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa, pois viola os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. IV- Está presente o dolo genérico na conduta dos apelantes que, deliberadamente, desrespeitaram as normas constitucionais e legais acerca da obrigatoriedade da licitação, em total desarmonia com as regras do campo do direito público, cujo desconhecimento lhes era inescusável, atraindo, desta forma, a incidência do caput do art. 11 da LIA e, por conseguinte, a aplicação das penalidades insertas no inciso III do art. 12 da mencionada norma. APELAÇÕES CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SERVIÇO DE ADVOCACIA. CONTRATAÇÃO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO. VIOLAÇÃO À LEI DE LICITAÇÕES (LEI 8.666 /93, ARTS. 3º , 13 E 25 ) E À LEI DE IMPROBIDADE (LEI 8.429 /92, ART. 11 ). EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO. APLICAÇÃO DE MULTA CIVIL EM PATAMAR MÍNIMO. 1. A contratação dos serviços descritos no art. 13 da Lei 8.666 /93 sem licitação pressupõe que sejam de natureza singular, com profissionais de notória especialização. 2. A contratação de escritório de advocacia quando ausente a singularidade do objeto contatado e a notória especialização do prestador configura patente ilegalidade, enquadrando-se no conceito de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, caput, e inciso I, que independe de dano ao erário ou de dolo ou culpa do agente. 3. A multa civil, que não ostenta feição indenizatória, é perfeitamente compatível com os atos de improbidade tipificados no art. 11 da Lei 8.429 /92 (lesão aos princípios administrativos), independentemente de dano ao erário, dolo ou culpa do agente. 4. Patente a ilegalidade da contratação, impõe-se a nulidade do contrato celebrado, e, em razão da ausência de dano ao erário com a efetiva prestação dos serviços de advocacia contratados, deve ser aplicada apenas a multa civil, reduzida a patamar mínimo (10% do valor do contrato, atualizado desde a assinatura). 5. Recurso especial provido em parte
Encontrado em: Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) nos termos do art. 162, § 2º do RISTJ
ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS. PRAZO. VIOLAÇÃO ART. 21 ,§ 2O. DA LEI 8.666 /93. -Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado contra ato do Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Conselho Federal de Enfermagem, objetivando, com pedido de liminar, a suspensão do certame licitatório 01/2005 e a reabertura do prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 21,§ 2o., II, b, da Lei no. 8.666 /93, para que os interessados possam apresentar suas propostas na forma do edital de licitação. -Analisando os documentos juntados aos presentes autos, atesta-se que não foi observado o prazo mínimo de 30 dias previstos no acima transcrito no art. 21, § 2o., II ,b, da Lei no. 8666 /93, tendo o Aviso de Licitação Tomada de Preços n.1/2005/Conselho Federal de Enfermagem sido publicado no Diário Oficial da União de 14/03/2005, com a designação do dia 28/03/2005 para a abertura dos envelopes, apenas 15 dias após a publicação do aviso no DOU.( cf .fls.12) -Outrossim, apesar da retificação da data de abertura dos envelopes para 13/04/2005, processada pela publicação no DOU de 21/03/2005, constante às fls.13 dos autos, mesmo assim não se cumpriu o disposto no art. 21,§ 2o. II,b, da Lei no. 8666 /93, tendo em vista a forma de contagem do aludido prazo fixada no § 3o. do referido art. 21, que determina que os prazos estabelecidos no parágrafo § 2o. da referida lei, serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde. (Redação dada pela lei no. 8.883 , de 1994). - Remessa Necessária desprovida.
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO VERGASTADO. CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA SEM LICITAÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO CONTIDOS NO ART. 26 DA LEI Nº 8.666 /93. SINGULARIDADE DO SERVIÇO PRESTADO DEVIDAMENTE EXPLICITADA. INDICAÇÃO EXPRESSA DAS PROVAS DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO CONTRATADO. NOTORIEDADE E ESPECIALIDADE EVIDENCIADAS. REQUISITOS CONSIDERADOS E ATENDIDOS. FUNDAMENTOS CONSUBSTANCIADOS NOS PRINCÍPIOS E PRECEITOS CONTIDOS NO ART. 37 , CAPUT E INCISO XXI , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NO ART. 25 , INCISO II , C/C O ART. 13 , AMBOS DA LEI Nº 8.666 /93. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS. * A contratação de serviços de advogado por inexigibilidade de licitação está expressamente prevista na Lei 8.666 /93, arts. 25 , II e 13 , V . (REsp 726.175/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/02/2011, DJe 15/03/2011)".
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE - CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA DEFESA DE CAUSAS JUDICIAIS - ART. 25 C/C 13 DA LEI Nº 8666 /93 - REQUISITOS DE LEI OBSERVADOS - IMPOSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO ANTE AO CARÁTER SUBJETIVO DA CONFIANÇA DO PRESTADOR DO SERVIÇO - NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DAS EMPRESAS CONTRATADAS - VALOR PACTUADO RAZOÁVEL - RECURSO DESPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. (Agravo de Instrumento nº 201200217076 nº único0014166-50.2012.8.25.0000 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Roberto Eugenio da Fonseca Porto - Julgado em 15/10/2012)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. LICITAÇÃO. INEXIGIBILIDADE (ART. 37 , XXI , CF ; ART. 25, II C/C ART. 13, IV AMBOS DA LEI Nº 8.666/93). ADVOGADO ASSOCIADO A ESCRITÓRIO DA PROCURADORA GERAL DO ESTADO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO MORALIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO EM CUSTAS PROCESSUAIS E ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. ISENÇÃO. I - A hipótese de contratação de profissionais com notória especialidade (art. 25 , II c/c art. 13 , IV ambos da lei nº 8.666 /93) configura exceção ao princípio constitucional da obrigatoriedade de processo licitatório imposta à Administração Pública (art. 37 , XXI , CF ). II - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333 , I , CPC ). III - Em sede de ação coletiva, fica o autor isento de custas processuais e do ônus da sucumbência, quando não comprovada a má-fé (art. 5º , LXXIII , CF ). IV - Recurso parcialmente provido.