PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA POR INFRAÇÃO ÀS NORMAS DA CLT . CONSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. CDA. NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUSÊNCIA. 1. A certidão de dívida ativa contém todos requisitos formais exigidos pela legislação, desde a origem da dívida até os critérios de consolidação do respectivo valor, não padecendo de qualquer irregularidade formal, mesmo em relação à data, objeto de impugnação, seja porque se refere à notificação, e não à autuação, seja porque a eventual inexatidão - se existente, por hipótese -, seria insuficiente para afetar a identificação do débito fiscal. 2. Para a anulação da sentença, por violação ao princípio da identidade física, é insuficiente apenas afirmar que o juiz da sentença não foi o juiz da instrução, diante da possibilidade legal de que assim seja, e validamente, em face do caráter relativo da vedação, cuja violação deve ser cabalmente comprovada por quem alega a nulidade, o que não ocorreu, no caso concreto. 3. Comprovada, na espécie, a materialidade da conduta imputada e o seu caráter infracional, à luz do artigo 462 , § 4º , da CLT , uma vez que o adiantamento salarial, sob a forma de requisição de compra com destinatário específico, configura, na essência, uma limitação, quando menos indireta, à liberdade dos empregados de dispor do seu salário, cuja validade não depende do efeito mais vantajoso - como alegado, mas não provado --, em face da garantia do adiantamento em pecúnia até o dia 25 do mês anterior ao pagamento do salário: certo, pois, que qualquer forma de pagamento de salário, que não diretamente em pecúnia, deve ser protegida com a garantia da mesma amplitude de disposição e utilidade, que é inerente ao pagamento salarial em pecúnia, sob pena de violação do artigo 462 da CLT .
Encontrado em: ART-132 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO CLT-43 LEG-FED DEL- 5452 ANO-1943 ART-462 PAR-4 ***** LEF-...CIVIL LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-132 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO CLT-43 LEG-FED DEL- 5452...-6 ***** CPC -73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-132 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO...
. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho . O mesmo se diga quanto às férias, valendo destacar que o art. 132 , Consolidação das Leis do Trabalho...A da Consolidação das Leis do Trabalho .
DE ACORDO COM O ART. 132 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO , AS FERIAS INTEGRAIS SÃO PARA O EMPREGADO QUE FICA A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR E NÃO PARA AQUELE QUE TRABALHA POUCOS DIAS POR SEMANA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Encontrado em: REVISÃO DO STF ANO: 1965 AUD:13-10-1965 SEGUNDA TURMA DJ 13-10-1965 PP-***** - 1/1/1970 FERIAS, DIREITO, ART.... 132 , DA C.L.T. DIREITO DO TRABALHO FERIAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 58033 (STF) ANTONIO VILLAS BOAS
DE ACORDO COM O ART. 132 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO , AS FERIAS INTEGRAIS SÃO PARA O EMPREGADO QUE FICA A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR E NÃO PARA AQUELE QUE TRABALHA POUCOS DIAS POR SEMANA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Encontrado em: REVISÃO DO STF ANO: 1965 AUD:13-10-1965 SEGUNDA TURMA DJ 13-10-1965 PP-***** - 1/1/1970 FERIAS, DIREITO, ART.... 132 , DA C.L.T. DIREITO DO TRABALHO FERIAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 58033 (STF) Min. ANTONIO VILLAS BOAS
FÉRIAS PROPORCIONAIS - JUSTA CAUSA - INCIDÊNCIA - APLICAÇAO DA CONVENÇAO N.º 132 DA ORGANIZAÇAO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Com a vigência em nosso território da Convenção N.º 132 da Organização Internacional do Trabalho, as férias proporcionais são devidas independentemente do motivo da rescisão do contrato de trabalho. Nesse sentido, o art. 146 , parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho foi revogado pelo artigo 11 da referida Convenção.
RECURSO DE REVISTA – FÉRIAS PROPORCIONAIS – DISPENSA POR JUSTA CAUSA – CONVENÇÃO Nº 132 DA OIT. Nos termos da Súmula nº 171 do TST, a extinção do contrato de trabalho por justa causa não enseja o pagamento da remuneração das férias proporcionais. O entendimento desta Corte é de que a Convenção nº 132 da OIT não trata especificamente do pagamento de férias proporcionais no caso de trabalhador dispensado por justa causa, motivo pelo qual, diante da especificidade do art. 146, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, este deve prevalecer sobre o estabelecido na Convenção nº 132 da OIT. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TELECOMUNICAÇÕES. Não desafia revisão em sede extraordinária decisão proferida em harmonia com a Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, de seguinte teor: - Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Decreto nº 93.412 /1986, art. 2º , § 1º. É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica -. Mesmo que o trabalho não seja desenvolvido em unidade fornecedora de energia elétrica, mas sim consumidora, se as atividades forem executadas mediante contato com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, é devido o adicional de periculosidade. Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA. REFLEXOS. Não se sujeita a revisão por meio de recurso de revista decisão proferida pelo Tribunal Regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, cristalizada na Súmula nº 132, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Incidência do artigo 896 , § 5º , da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO QUE NÃO RETRATAM A REAL JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA . 1. A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no item II da Súmula 338, encerra tese no sentido de que -a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário- . 2. As anotações lançadas nos cartões de ponto carreados aos autos restaram infirmadas pela prova oral produzida pelo obreiro, de que resultou demonstrada a prestação de horas extraordinárias. Intactos, portanto, os artigos 333 , I , do Código de Processo Civil e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TELECOMUNICAÇÕES. Não desafia revisão em sede extraordinária decisão proferida em harmonia com a Orientação Jurisprudencial nº 324 da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, de seguinte teor: "Adicional de periculosidade. Sistema elétrico de potência. Decreto nº 93.412 /1986, art. 2º , § 1º. É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica". Mesmo que o trabalho não seja desenvolvido em unidade fornecedora de energia elétrica, mas sim consumidora, se as atividades forem executadas mediante contato com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, é devido o adicional de periculosidade. Recurso de revista de que não se conhece. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA. REFLEXOS. Não se sujeita a revisão por meio de recurso de revista decisão proferida pelo Tribunal Regional em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior, cristalizada na Súmula nº 132, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Incidência do artigo 896 , § 5º , da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO QUE NÃO RETRATAM A REAL JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE. ÔNUS DA PROVA . 1. A jurisprudência desta Corte superior, consubstanciada no item II da Súmula 338, encerra tese no sentido de que "a presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário" . 2. As anotações lançadas nos cartões de ponto carreados aos autos restaram infirmadas pela prova oral produzida pelo obreiro, de que resultou demonstrada a prestação de horas extraordinárias. Intactos, portanto, os artigos 333 , I , do Código de Processo Civil e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido.