Civil: 'Art. 1.351....O Art 1.333 do código civil é claro quanto a este assunto: [...] 15. Podemos depreender então que o Ilustre Acordão proferido pela segunda câmara cível confronta o disposto no artigo 1351, do Cód....Não podemos deixar de analisar que segundo a inteligência dos arts. 1.333 e 1.334 do Código Civil, a Convenção constitui a lei interna do condomínio e por isso suas normas, desde que alinhadas com as Leis
O Código Civil permite à convenção ter outras regras que os "interessados houverem por bem estipular" (art. 1.334, caput)..... 1.333 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil )."...Dispõe o art. 1.351 do Código Civil , in verbis: Art. 1.351.
O Código Civil permite à convenção ter outras regras que os "interessados houverem por bem estipular" (art. 1.334, caput )..... 1.333 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)."...Dispõe o art. 1.351 do Código Civil, in verbis: Art. 1.351.
Recurso especial: alegam violação dos arts. 535 , II , do CPC⁄73 ; 23 , XII , da Lei 8.245 ⁄91; 1.334, I, e 1.336, I, do CC⁄02....Aplicação do Código de Processo Civil de 1973 – Enunciado Administrativo n. 2⁄STJ. I - Da negativa de prestação jurisdicional (art. 535, II, do CPC⁄73) 1....II – Da legitimidade da arrendatária para figurar no polo passivo da ação de cobrança (arts. 23, XII, da Lei 8.245⁄91; 1.334, I, e 1.336, I, do CC⁄02) 4.
Recurso especial: alegam violação dos arts. 535, II, do CPC⁄73; 23, XII, da Lei 8.245⁄91; 1.334, I, e 1.336, I, do CC⁄02....Aplicação do Código de Processo Civil de 1973 – Enunciado Administrativo n. 2⁄STJ. I - Da negativa de prestação jurisdicional (art.535, II, do CPC⁄73) 1....II – Da legitimidade da arrendatária para figurar no polo passivo da ação de cobrança (arts. 23, XII, da Lei 8.245⁄91; 1.334, I, e 1.336, I, do CC⁄02) 4.
No atual Código Civil, o prazo geral de prescrição, quando não há previsão de prazo específico, foi reduzido para dez anos nos exatos termos daquilo que estabelece o art. 205 da Lei 10.406, de 10 de janeiro...Ora, além das razões que já deduzimos, juridicamente suficientes, mister se faz observar que a obrigação de pagar as despesas condominiais decorre da lei (Código Civil, art. 1.336, I) e não de instrumento...205 do Código Civil.
. 1.333 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil )....Art. 1.334....no que tange à alteração do regimento interno; visto que, à luz dos arts. 1.334 , III e V , do Código Civil e art. 9º da Lei n. 4.591 /1964, é matéria a ser disciplinada pela convenção de condomínio.
No atual Código Civil , o prazo geral de prescrição, quando não há previsão de prazo específico, foi reduzido para dez anos nos exatos termos daquilo que estabelece o art. 205 da Lei 10.406 , de 10 de...Ora, além das razões que já deduzimos, juridicamente suficientes, mister se faz observar que a obrigação de pagar as despesas condominiais decorre da lei (Código Civil, art. 1.336, I) e não de instrumento...205 do Código Civil .
REGRA DE TRANSIÇAO (ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002). APLICAÇAO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 206, § 5º, I, DO NOVO CÓDIGO CIVIL. TERMO INICIAL. 1...., prevendo o art. 1.336 do Código Civil vigente que: Art. 1.336...., prevendo o art. 1.336 do Código Civil vigente que: Art. 1.336.