CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ART. 139 , DO CÓDIGO PENAL . COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. Em se cogitando de procedimento instaurado por violação, em tese, do art. 139 , do Código Penal , a competência é do Juízo Criminal Comum, ex vi do disposto nos arts. 20 e 25 , do Lei nº 10.259 /01, se Ia não houve proposta ministerial de suspensão do processo de que trata o art. 89 , da Lei nº 9099 /95. Competência do Juízo suscitado. Conflito procedente.
HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO (ART. 139 , DO CÓDIGO PENAL ). Proposta a queixa-crime, e havendo apenas a designação de audiência preliminar, sem ter sido analisada a admissibilidade da queixa-crime, por ora, inviável o trancamento da ação penal, pois a inépcia da queixa deverá ser analisada em momento próprio no processo principal. DENEGARAM A ORDEM. (Habeas Corpus Nº 71001190537, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Alberto Delgado Neto, Julgado em 12/02/2007)
APELAÇÃO CRIME. DELITO DE DIFAMAÇÃO. ART. 139 , DO CÓDIGO PENAL . Comprovada a intenção do recorrente em difamar o ofendido, ao comunicar que a vitima, policial civil, aceitava "presentinhos¿ seus, no sentido de suborno, incorreu na conduta tipificada no artigo 139 , do Código Penal , devendo ser mantida a sentença condenatória.RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71002236438, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Clademir José Ceolin Missaggia, Julgado em 14/09/2009)
CONDENAÇÃO COMO INFRATOR DO ART. 139 DO CÓDIGO PENAL . OCORRENCIA DE PRESCRIÇÃO (ART. 109 , VI , C/C. O ART. 110 DO CÓDIGO PENAL ). HABEAS CORPUS DEFERIDO.
Encontrado em: DIREITO PROCESSUAL PENAL PRONUNCIA PN , DIFAMAÇÃO, REINCIDENCIA, DUPLA CONDENAÇÃO, PRESCRIÇÃO (PRAZO
CONDENAÇÃO COMO INFRATOR DO ART. 139 DO CÓDIGO PENAL . OCORRENCIA DE PRESCRIÇÃO (ART. 109 , VI , C/C. O ART. 110 DO CÓDIGO PENAL ). HABEAS CORPUS DEFERIDO.
Encontrado em: DIREITO PROCESSUAL PENAL PRONUNCIA PN , DIFAMAÇÃO, REINCIDENCIA, DUPLA CONDENAÇÃO, PRESCRIÇÃO (PRAZO
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ART- 139 DO CÓDIGO PENAL .TIPICIDADE DA CONDUTA. Inexistindo manifesta atipicidade da conduta imputada à paciente ou prova inequívoca de sua inocência, inexiste falta de justa causa a ensejar o trancamento da ação penal. Ordem denegada.
Encontrado em: PRIMEIRA TURMA DJ 30/10/1996 PÁGINA: 83023 - 30/10/1996 CP-40 LEG-FED DEL- 2848 ANO-1940 ART- 139 CÓDIGO...PENAL HABEAS CORPUS, TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO. ART. 139 DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 109 DO CÓDIGO PENAL . EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 107 , INCISO IV , C⁄C ART. 109 , INCISO V , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia e a data da prolação da sentença transcorreu período superior a 04 (quatro) anos, resta evidente a incidência de prescrição punitiva do Estado em relação ao crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal , com espeque no art. 107 , inciso IV , c⁄c art. 109 , inciso V , ambos do Código Penal . Recurso a que se nega provimento.
APELAÇÃO. QUEIXA-CRIME. INJÚRIA. ART. 139 , DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. Sendo duvidosa a prova oral carreada aos autos, no tocante à ocorrência do fato e sua autoria, impositiva a manutenção da sentença absolutória, com fundamento no art. 386 , inc. VII do CPP . APELO IMPROVIDO. (Recurso Crime Nº 71003372661, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Volcir Antônio Casal, Julgado em 16/12/2011)
APELAÇÃO CRIMINAL. DIFAMAÇÃO. ART. 139 DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO. Transcorrido prazo superior a três anos entre a data da publicação da sentença condenatória e a da sessão de julgamento, considerando a pena aplicada, com a qual se resignou a acusação, prescrita está a pretensão punitiva do Estado, na forma dos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso VI, todos do Código Penal.EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO
APELAÇAO CRIMINAL. DIFAMAÇAO. ART. 139 DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PRESCRIÇAO DA PRETENSAO PUNITIVA. ART. 109 DO CÓDIGO PENAL . EXTINÇAO DA PUNIBILIDADE. ART. 107 , INCISO IV , C/C ART. 109 , INCISO V , AMBOS DO CÓDIGO PENAL . RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Tendo em vista que entre a data do recebimento da denúncia e a data da prolação da sentença transcorreu período superior a 04 (quatro) anos, resta evidente a incidência de prescrição punitiva do Estado em relação ao crime de difamação, previsto no art. 139 do Código Penal , com espeque no art. 107 , inciso IV , c/c art. 109 , inciso V , ambos do Código Penal .Recurso a que se nega provimento.