APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. ART. 121, § 2º, INCISO II C/C ART. 14, INCISO II DO CPB. RECURSO DEFENSIVO. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL PREJUDICADA, PORQUANTO VISLUMBRADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU RECONHECIDA. RECURSO PREJUDICADO. 1. Verificado que transcorreu lapso suficiente para siderar a pretensão punitiva do Estado pela superveniência da prescrição, considerando-se a pena concretizada na sentença, extingue-se a sua punibilidade. 2. Ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, a teor do que dispõem os arts. 107http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/código-penal-decreto-lei- 2848 -40, inc. IVhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/código-penal-decreto-lei- 2848 -40, 109http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/código-penal-decreto-lei- 2848 -40, inc. IIIhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/código-penal-decreto-lei- 2848 -40, 110http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/código-penal-decreto-lei- 2848 -40, § 1ºhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/código-penal-decreto-lei- 2848 -40 e 115http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/código-penal-decreto-lei- 2848 -40, todos do Código Penalhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91614/código-penal-decreto-lei- 2848 -40, e 61 da Lei Adjetiva Penal, é julgado prejudicado o mérito do recurso. 3. Decisão unânime.
APELAÇÃO. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DESCRITO NO § 2.º DO ARTIGO 155 DO CP. MANUTENÇÃO. 1. FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. MANUTENÇÃO. Considerando o pequeno valor (não excedente a um salário mínimo vigente à época), e a primariedade do réu, imperioso o reconhecimento da prática do furto privilegiado, não obstante a forma qualificada do delito, por força do disposto no § 2.º do artigo 155 do Código Penal. 2. PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA. Réu condenado como incurso nas sanções do art. 155, §§ 2.º e 4º, incs. I e IV, c/c art. 14, inc. II, do CP, à pena de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão. Improvido o recurso da acusação e confirmada a reprimenda corporal. Denúncia recebida em 10-10-2005. Sentença condenatória publicada em 09-12-2008. Prescrição pela pena concretizada. Art. 110, §1º, do CP. Prazo de 02 anos. Art. 109, inc. VI, do CP (redação dada pelo Decreto-Lei n.º 2.848/40, vigente à época do fato). Extinção da punibilidade.Recurso do Ministério Público improvido. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição.
a0 EMENTA: APELAÇÃO PENAL CONDENAÇÃO PELO CRIME DO ART. 217-A C/C ART. 14 , II , AMBOS DO CP ESTUPRO DE VULNERÁVEL NA MODALIDADE TENTADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO IMPROCEDÊNCIA INAPLICÁVEL A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 9º DA LEI 8.072 /90, NA HIPÓTESE DO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, À ÉPOCA, PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA PRESUMIDA, TENDO EM VISTA QUE TAL CIRCUNSTÂNCIA CONSTITUI ELEMENTAR DO TIPO PENAL. PRECEDENTES DAS 5ª E 6ª TURMAS DO STJ PENA REDIMENSIONADA. 1. Materialidade e autoria delitiva sobejamente demonstradas através das declarações firmes, detalhadas e harmônicas da vítima, corroboradas pelas declarações da testemunha ocular do fato delituoso, mostrando-se suficientes para fundamentar a condenação do recorrente. 2. Somente é aplicável a causa de especial aumento de pena prevista no artigo 9º , da Lei 8.072 /1990, ao crime de atentado violento ao pudor cometido com violência presumida, quando sobrevier o resultado lesão corporal de natureza grave ou morte, diante da expressa remissão ao artigo 223 , do Código Penal , sob pena de ofensa ao princípio do ne bis in idem, uma vez que a violência ficta se apresenta como elemento constitutivo do referido tipo penal, previsto no antigo art. 214 , c/c o art. 224 , a, do CP . Precedentes do STJ. 3. No caso dos autos, tratando-se de atentado violento ao pudora1 cometido com violência presumida e inexistindo lesões corporais de natureza grave ou morte, inviável a incidência da causa de aumento em questão, razão pela qual o atual art. 217-A, do Código Penal, cria situação mais gravosa ao acusado, pois estabelece pena mais severa, de 08 a 15 anos de reclusão, enquanto que o antigo art. 214, do referido diploma legal, previa a pena de 06 a 10 anos de reclusão, havendo que se conferir ultratividade à norma vigente à época dos fatos, segundo interpretação do art. 5ºhttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/10641516/artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988, XLhttp://www.jusbrasil.com.br/topicos/10729247/inciso-xl-do-artigo-5-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988, da Constituição Federahttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/112175738/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988l e art. 2º, parágrafo único, do CPhttp://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033702/c%C3%B3digo-penal-decreto-lei-2848-40, reformando-se, de ofício, a sentença vergastada nesse ponto, para redimensionar a pena ali fixada, observando-se aquela estabelecida no antigo art. 214 c/c art. 224, a e 14, II, do CP. 4. Presença de circunstâncias desfavoráveis que autorizam o incremento da pena-base acima do mínimo legal, sendo mantida a fração de diminuição por conta da norma prevista no art. 14 , inc. II ,a2 do CP , reconhecida pelo juízo a quo, sob pena de reformatio in pejus. 5. Recurso conhecido e improvido, porém, de ofício, redimensionada a pena fixada no édito condenatório, estabelecida em 06 (seis) anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado, nos termos do art. 33 , § 3º , do CP . Decisão unânime.
. 14 , II do CP , mais o benefício do art. 65 , Inc. d também do CP . -1940, ALÍNEA'B', CPhttp://www.jusbrasil.com/legislacao/91614/c%C3%B3digo-penal-decreto-lei-2848-40)...-1940, b, do Código Penalhttp://www.jusbrasil.com/legislacao/91614/c%C3%B3digo-penal-decreto-lei-2848...
. 14 , II do CP , mais o benefício do art. 65 , Inc. d também do CP . -1940, ALÍNEA'B', CPhttp://www.jusbrasil.com/legislacao/91614/c%C3%B3digo-penal-decreto-lei-2848-40)...-1940, b, do Código Penalhttp://www.jusbrasil.com/legislacao/91614/c%C3%B3digo-penal-decreto-lei-2848...
. 14 DA LEI 9437 /97, ART. 44 DO DECRETO Nº 2222 /97 E ART. 91 INC....II LETRA A DA LEI Nº 2848/40 - RECURSO DESPROVIDO. II letra a do Código Penal .
. 14 , II do CP , mais o benefício do art. 65 , Inc. d também do CP . 07-de-dezembro-de-1940, CPhttp://www.jusbrasil. com/legislacao/91614/c%C3%B3digo-penal-decreto-lei-2848...-2848-40."
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