Art. 14, Inc. Iv lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 14, Inc. Iv lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA INTEGRAL ANTES DA EC Nº 20 ., MAS COM CONSEQUENTE PERDA DO VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO. IPERGS. Aos indivíduos que prestaram serviços notariais e de registro, antes da vigência da Lei8.935 /94, é garantida a permanência no regime previdenciário a que estavam vinculados. Inteligência dos artigos 40 e 51 , ambos da Lei8.935 /94. Os Notários e Registradores, embora exerçam atividade estatal, não são titulares de cargo público efetivo, portanto, não estão sujeitos à aposentadoria compulsória imposta pelo art. 40 , § 1.º , inc. II , da Constituição Federal , conforme precedente do e. STF.Todavia, trata-se de situação em que o notário ou registrador deveria optar entre manter-se na atividade, sem ser colhido pela expulsória aos 70 (75) anos, ou permanecer com vínculo previdenciário, porque ao optar por permanecer com este vínculo, necessariamente deveria se submeter a aposentadoria compulsória.Sentença mantida.NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.

  • TJ-GO - XXXXX20138090006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. QUADRO FÁTICO 1. Narra a parte autora na inicial da ação que adquiriu da 1º requerida - Comercial Nascimento Materiais de Construção LTDA ME, por intermédio da 2º ré - Cerrado Imobiliária e Agronegócio, uma área situada no Polo centro I, lº Etapa, em Anápolis/GO, constituída pela quadra 07, composta de 14 lotes, de 01 a 14, com área total de 6.629,00 metros quadrados. Em diligência no Cartório de Registro de Imóveis da 2º Circunscrição da Comarca de Anápolis-GO ? de titularidade, à época, do 3º requerido ? Miron Marcos Ramos, teria recebido a informação de que tal imóvel estaria livre e desembaraçado, uma vez que os gravames anteriormente existentes sobre este haviam sido baixados por ordem judicial. 2. Salientou que averbou, em 24/02/2011, o contrato de compra e venda, no valor de R$ 245.000,00, junto à matrícula do imóvel e efetuou o pagamento de R$ 166.130,61 (cento e sessenta e seis mil, centro e trinta reais e sessenta e um centavos), todavia, descobriu que o imóvel adquirido teria sido desembaraçado com o uso de documentos falsos. RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOTÁRIO REGISTRADOR. ARTIGO 22 DA LEI8.935 /94. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CULPA OU DOLO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA SOMENTE APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ. 3. Conforme bem asseverou o juiz condutor do processo na origem, não há como afastar a responsabilidade atribuída ao titular da serventia à época dos fatos, na medida em que este agiu com negligência ao não conferir a autenticidade dos documentos apresentados para que procedesse a baixa das penhoras constantes no CRI do bem litigado. Dos documentos juntados pelo autor, verifica-se informação da diretora de secretaria da 12º Vara Federal esclarecendo sobre a falsidade dos documentos usados para efetivar a baixa da restrição judicial imposta na matrícula do imóvel, afirmando que a assinatura do juiz é falsa e o número do processo ali constante sequer existe. Nessa esteira, agiu o notário, ou quem o representava, com descuido, desatenção; havendo negligência na aferição dos documentos apresentados para a respectiva baixa na penhora. 4. É pacificado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça acerca da natureza objetiva da responsabilidade civil dos notários e registradores para fatos anteriores à alteração do art. 22 da Lei 8.935 /94 pela Lei n. 13.286 /2016, que modificou o regime de responsabilidade civil dos notários e registradores, passando de natureza objetiva para subjetiva. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA IMOBILIÁRIA INTERMEDIÁRIA DO NEGÓCIO 5. Em relação à responsabilidade da imobiliária, a esta incumbia a análise de toda a documentação do imóvel, prestando orientação técnica às partes, informando a seus clientes os riscos dos negócios intermediados, além de quaisquer vícios conhecidos que poderiam influenciar no resultado. No caso, a 2º ré não comprovou ter diligenciado acerca da documentação do imóvel que negociava, ônus que lhe incumbia, por se tratar de fato extintivo da pretensão autoral (art. 373 , II do CPC ). JULGAMENTO ULTRA PETITA. ARTIGO 492 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 6. Todavia, o magistrado incluiu na condenação percentual superior ao pleiteado, extrapolando os pedidos formulados na exordial, razão pela qual a sentença, nesta parte, é estranha aos limites da lide, de sorte que deve ser decotada para adequar a condenação da imobiliária ré ao limite de sua comissão. DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO CORRETOR. 7. O indeferimento da denunciação da lide em nada prejudica o direito regressivo arguido pela imobiliária requerida, a quem incumbirá deduzi-lo através de ação autônoma, nos termos do artigo 125 , § 1º , do Código de Processo Civil . 1ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 2ª APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RO - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL: MSCIV XXXXX20188220000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Mandado de segurança. Constitucional e administrativo. Delegatários de serventia extrajudicial. Penalidades. Prazos de prescrição. Lei especial. Omissão legislativa. Provimento Conjunto n. 002/2011/PR-CG. Inconstitucionalidade. Princípio da reserva de lei. Aplicação da Lei Federal n. 8.112 /1990. Servidores públicos da União. Prescrição punitiva e intercorrente. Distinção. Não caracterização. Segurança denegada. 1. A Lei dos Notários e dos Registradores, a Lei Federal n. 8.935 /1994, em que pese indicar as penalidades cabíveis, não disciplina os prazos de prescrição aplicáveis em relação a cada uma delas. 2. A Lei Federal n. 8.935 /1994 fixou os deveres e as penalidades a que estão sujeitos os notários e registradores (artigos 30, 31 e 32), sem, no entanto, dispor acerca dos prazos prescricionais. Em sendo as penalidades estabelecidas por lei federal, deve o vazio legislativo quanto ao prazo prescricional e o termo inicial ser preenchido por lei de igual origem. Precedente do CNJ (RA n. PP n. XXXXX-58.2021.2.00.0000 ). 3. O Provimento Conjunto n. 002/2011/PR-CG, normativa interna deste Tribunal de Justiça, inova o ordenamento jurídico ao fixar prazos de prescrição, o que é incabível, visto que deve vir em formato de lei em sentido estrito, obedecendo a regra da reserva de lei, sob pena de inconstitucionalidade. 4. A prescrição punitiva cuida do prazo para que o Poder Público inicie os atos de apuração dos fatos. Ou seja, a Administração Pública pode perder o direito de aplicar uma penalidade administrativa em razão da demora em fazê-lo desde a descoberta dos fatos que justificariam esta sanção. 5. Por sua vez, a prescrição intercorrente ocorre se o processo administrativo restar paralisado, inerte, pendente de julgamento ou despacho. Noutras palavras, é a inação quando já em trâmite o processo disciplinar. 6. No caso, inocorrente a prescrição da pretensão punitiva ou intercorrente, hígida, portanto, a penalidade administrativa imposta, não havendo motivo para alteração da decisão do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Rondônia. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL, Processo nº 0803006-66.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal Pleno, Relator (a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 05/07/2023

Peças Processuais que citam Art. 14, Inc. Iv lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • Documentos diversos - TRT14 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.14.0008 em 26/06/2023 • TRT14 · 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho

    São deveres dos notários e dos oficiais de registro (Art. 30 , Lei n. 8.935 /94): (...)... da Lei 8.935 /94)... VI da Lei8.935 /94 c/c art. 23, inc. Vi, do DGE/TJRO). A despeito disso, a ora denunciante foi surpreendida ao descobrir que o Sr

  • Documentos diversos - TRT14 - Ação Indenização por Dano Moral - Atord

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.14.0008 em 30/01/2023 • TRT14 · 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho

    São deveres dos notários e dos oficiais de registro (Art. 30 , Lei n. 8.935 /94): (...)... da Lei 8.935 /94)... VI da Lei8.935 /94 c/c art. 23, inc. Vi, do DGE/TJRO). A despeito disso, a ora denunciante foi surpreendida ao descobrir que o Sr

  • Contrarrazões - TRT9 - Ação Multa de 40% do Fgts - Atord - contra Cooperativa de Credito Poupanca e Investimento dos Escrivaes, Notarios e Registradores No Estado do Parana - Sicredi Credenoreg PR

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.09.0008 em 14/05/2018 • TRT9 · 8ª Vara do Trabalho de Curitba

    Aplicação do art. 21 da Lei n. º 8.935 /94. (TRT 4a R.; RO XXXXX-40.2010.5.04.0030 ; Quarta Turma; Rel... A própria Lei8.935 /94, ao regulamentar o artigo 236 da Constituição Federal , é clara ao dispor, em seu artigo 20 , acerca da possibilidade de os notários e os oficiais de registro, para viabilizar... O artigo 20 da Lei8.935 /94, que regulamenta o dispositivo constitucional supracitado, prescreve a possibilidade de os notários e oficiais de registro contratarem funcionários, sob o regime da legislação

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