AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PENDENTE DE DECISÃO DEFINITIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ISS. DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE DEVIDO. ART. 151 , INC. II , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . DECISÃO REFORMADA. Nas hipóteses em que a alegada imunidade tributária ainda não tiver sido decidida de forma definitiva, mostra-se mais prudente condicionar o deferimento da suspensão da exigibilidade do crédito tributário ao depósito de seu montante integral, nos termos do disposto no art. 151 , inc. II , do Código Tributário Nacional , mesmo que ainda não foi feito o lançamento do tributo. Recurso conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PENDENTE DE DECISÃO DEFINITIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO ISS. DEPÓSITO INTEGRAL DO MONTANTE DEVIDO. ART. 151 , INC. II , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . DECISÃO REFORMADA. 1- Nas hipóteses em que a alegada imunidade tributária ainda não tiver sido decidida de forma definitiva, mostra-se mais prudente condicionar o deferimento da suspensão da exigibilidade do crédito tributário ao depósito de seu montante integral, nos termos do disposto no art. 151 , inc. II , do Código Tributário Nacional , mesmo que ainda não foi feito o lançamento do tributo. 2- Agravo provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. TRIBUTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR DISCUTIDO. ART. 151 , INC. II , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL . DECISÃO REFORMADA. 1. O art. 151 , inc. II , do Código Tributário Nacional , exige, para fins de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, que o sujeito passivo da obrigação tributária proceda ao depósito integral do montante objeto da discussão. 2. O enunciado da Súmula 112 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que ?o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.? 3. O depósito em valor inferior ao discutido nos autos não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito tributário, razão pela qual deve ser feito reforço a fim de integralizar o valor discutido. 4. Agravo de instrumento provido.
MANDADO DE SEGURANÇA - ISSQN - RETENÇÃO NA FONTE - DEPÓSITO JUDICIAL - ART. 151 , INC. II , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CAUSA DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE. 1 - O depósito judicial do montante integral do crédito tributário suspende a sua exigibilidade, sendo vedada a retenção na fonte de ISSQN já depositado. 2 - Sentença confirmada em reexame necessário.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL - DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL - ART. 151 , INC. II , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - LANÇAMENTO - NOTIFICAÇÃO - PRESUNÇÃO DE REGULARIDADE. 1. Ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pelo depósito do montante integral do tributo, a teor do art. 151 , inc. II , do CTN . 2. A presunção em embargos à execução fiscal é a de que a administração tributária esteja dando regular cumprimento aos ditames legais, com regular notificação do contribuinte do lançamento, pelo que cabe ao embargante o ônus da prova contrária. 3. Recurso provido parcialmente.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - MUNICÍPIO DE PRATÁPOLIS - TAXA DE LICENCIAMENTO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - ILEGALIDADE - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO - DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO - ART. 151 , INC. II , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - POSSIBILIDADE. Ainda que não se possa desde logo concluir acerca da ilegalidade da majoração de alíquotas da Taxa de Licenciamento e Funcionamento de Estabelecimentos do Município de Pratápolis, o depósito judicial do montante integral do tributo é faculdade conferida ao contribuinte pelo art. 151 , inc. II , do CTN para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a justificar a concessão da tutela antecipada pleiteada em favor dos contribuintes associados à autora.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - ART. 739-A , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ART. 151 , INC. II , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - POSSIBILIDADE. 1. Havendo complementação do depósito nos autos dos embargos à execução fiscal de forma a perfazer o montante integral do débito, correta a atribuição de efeito suspensivo aos embargos (art. 739-A , § 1º , do CPC ), mesmo porque suspensa a exigibilidade do crédito tributário (art. 151 , inc. II , do CTN ). 2. Recurso não provido.
AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012.089.001.130AGRAVANTE: VIAÇAO ÁGUIA BRANCA S/AAGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTORELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMAACÓRDAOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - OFERECIMENTO DE FIANÇA BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAÇAO - APLICAÇAO DO ART. 151 , INC. II , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 112, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário só pode ocorrer mediante o depósito, em dinheiro, do montante integral devido, nos exatos termos do art. 151 , inc. II , do Código Tributário Nacional , onde não consta a possibilidade de tal (suspensão da exigibilidade do crédito tributário) ocorrer por via de fiança bancária. 2. As normas do Código Tributário Nacional , de modo geral, e, especialmente, o art. 151, têm natureza de Lei Complr, pelo que exercem hierarquia sobre o poder geral de cautela outorgado ao juiz pelo Código de Processo Civil . 3. Inteligência do Enunciado nº 112, da súmula de jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual¿o depósito somente suspende e exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro¿. 4. Nega-se provimento a agravo interposto com fundamento no art. 557 , 1º , do Código de Processo Civil , quando a decisão monocrática hostilizada tiver sido prolatada nos termos do mesmo art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil. 5. Recurso improvido.
AGRAVO INOMINADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 012.089.001.130AGRAVANTE VIAÇAO ÁGUIA BRANCA S/AAGRAVADO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTORELATOR: DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMAACÓRDAOE M E N T ATRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUSPENSAO DA EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - OFERECIMENTO DE FIANÇA BANCÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAÇAO - APLICAÇAO DO ART. 151 , INC. II , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 112, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário só pode ocorrer mediante o depósito, em dinheiro, do montante integral devido, nos exatos termos do art. 151 , inc. II , do Código Tributário Nacional , onde não consta a possibilidade de tal (suspensão da exigibilidade do crédito tributário) ocorrer por via de fiança bancária. 2. As normas do Código Tributário Nacional , de modo geral, e, especialmente, o art. 151, têm natureza de Lei Complementar, pelo que exercem hierarquia sobre o poder geral de cautela outorgado ao juiz pelo Código de Processo Civil . 3. Inteligência do Enunciado nº 112, da súmula de jurisprudência dominante do Colendo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual ¿o depósito somente suspende e exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro¿. 4. Nega-se provimento a agravo interposto com fundamento no art. 557 , 1º , do Código de Processo Civil , quando a decisão monocrática hostilizada tiver sido prolatada nos termos do mesmo art. 557, caput, do Estatuto Processual Civil. 5. Recurso improvido.
EMENTA: TRIBUTÁRIO - AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL A ANULATÓRIA - DEPÓSITO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ART. 151 , INC. II , DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - POSSIBILIDADE - ISSQN - SERVIÇOS DE CONCRETAGEM - ART. 7º , § 2º , INC. I DA LEI COMPLEMENTAR N.º 116 /03 - MATERIAL FORNECIDO PELO PRESTADOR - DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. 1. O art. 151 , inc. II , do CTN atribui a faculdade ao contribuinte de efetuar depósito do montante integral do tributo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. 2. De acordo com o art. 7º , § 2º , inc. I , da Lei Complementar n.º 116 /03, deve ser deduzido da base de cálculo do ISSQN o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços referidos nos itens 7.02 e 7.03 da lista anexa, a configurar o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora". 3. Sentença confirmada em reexame necessário e recurso voluntário prejudicado.