Parágrafo 1 Artigo 153 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 153 - As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com multas de valor igual a 160 BTN por empregado em situação irregular. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em dobro. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em dobro. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Revogado pela Medida Provisória n. 955, de 2020)
(Revogado)
Vigência encerrada
Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em dobro. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)
(Revogado)
(Vigência encerrada)
Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em dobro. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
-5452-43" \o "Artigo 464 do Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei5452/43" 464 da HYPERLINK..."http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91896/consolidação-das-leis-do-trabalho-decreto-lei-5452-43"...\o "Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei5452/43" CLT , o pagamento de salários somente se...
Isento de preparo, conforme dispõe o art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, inciso...IV, do Decreto-lei n. 779/1969. I, da Lei nº 13.105/15 e 818, I, do Decreto-Lei nº 5452/43, com redação dada pela Lei nº 13.467/17",...
Isento de preparo, conforme dispõe o art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, inciso...IV, do Decreto-lei n. 779/1969. . 71, da Lei nº 8.666/93, art. 373, I, da Lei nº 13.105/15 e 818, I, do Decreto-Lei nº 5452/43, com redação...
Isento de preparo, conforme dispõe o art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, inciso...IV, do Decreto-lei n. 779/1969. I, da Lei nº 13.105/15 e 818, I, do Decreto-Lei nº 5452/43, com redação dada pela Lei nº 13.467/17",...
previsto no inciso I do §1º-A do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho....do art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho. . 8º, II da Constituição Federal de 1988, além do que fora abordado em relação ao Decreto -Lei5452/43...
análise nesta oportunidade, diante do que dispõe o §6º do artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho...Afirma ser "indubitável que o decisum afasta a incidência do art. 71, da Lei nº 8.666/93, art. 373, I..., da Lei nº 13.105/15 e 818, I, do Decreto-Lei nº 5452/43, com redação dada pela Lei nº 13.467/17."...
das Leis do Trabalho e art. 1º, inciso IV, do Decreto-lei n. 779/1969..... 71, da Lei nº 8.666/93, art. 373, I, da Lei nº 13.105/15 e 818, I, do Decreto-Lei nº 5452/43, com redação...Nesse sentido, transcrevo o teor da OJ n. 62 da SBDI-1 e das Súmulas n. 153 e 297, todas do c....
Isento de preparo, conforme dispõe o art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, inciso...IV, do Decreto-lei n. 779/1969. I, da Lei nº 13.105/15 e 818, I, do Decreto-Lei nº 5452/43, com redação dada pela Lei nº 13.467/17",...
Isento de preparo, conforme dispõe o art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, inciso...IV, do Decreto-lei n. 779/1969. I, da Lei nº 13.105/15 e 818, I, do Decreto-Lei nº 5452/43, com redação dada pela Lei nº 13.467/17",...
Isento de preparo, conforme dispõe o art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, inciso...IV, do Decreto-lei n. 779/1969. 1, da Lei nº 13.105/15 e 818, 1, do Decreto-Lei nº 5452/43, com redação dada pela Lei nº 13.467/17",...