Art. 17 lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/81 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 17 lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/81

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036113 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ENCARGO DE 20% PREVISTO NO DECRETO-LEI 1.025 /1969. ARTIGO 17-H , III , DA LEI 6.938 /1981. 1. A teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob rito repetitivo (Tema 969), o encargo de 20% constante do Decreto-Lei 1.025 /1969 configura crédito não tributário, destinado a recompor dispêndios necessários à arrecadação, modernização e custeio de despesas relacionadas à atuação judicial da Fazenda Nacional. Fixou-se, outrossim, o entendimento de que não se trata de verba de sucumbência, sendo inviável cogitar, portanto, de sua revogação pelo novo Código de Processo Civil . 2. Existente, ademais, expressa correspondência legal entre o previsto no artigo 1º do DL 1.025 /1969 e o disposto no artigo 17-H , III , da Lei 6.938 /1981. 3. Apelação desprovida.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20154047109 RS XXXXX-76.2015.4.04.7109

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DISPONIBILIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARA ARMAZENAMENTO DE AGROTÓXICOS. PRODUTOS APREENDIDOS PELA RECEITA FEDERAL. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR. INAPLICABILIDADE. AUXÍLIO DO IBAMA. POSSIBILIDADE. 1. Com base nos arts. 3º e 9º da Lei nº 7.802 /89 e no art. 1º , XLII , do Decreto nº 4.074 /02, sendo a União a Pessoa Jurídica competente para, através de seus órgãos, conceder o registro, bem como controlar e fiscalizar a correta importação dos agrotóxicos, é também responsável e competente para cumprir todas as demais fases dessa fiscalização, inclusive e, diga-se, principalmente, naqueles casos referentes à importação irregular de tais substâncias, devendo adotar atos suficientes para garantir que tais produtos sejam armazenados em local adequado durante o trâmite dos processos, podendo cobrar do infrator o custo por tal atuação. 2. O princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 18 , parágrafo único da Lei 7.802 /89, não encontra fundamento por restarem evidentes os riscos à saúde e ao meio ambiente para toda a coletividade quando do armazenamento inadequado dos agrotóxicos. 3. Não há óbice de que a União posteriormente ao armazenamento adequado dos produtos, uma vez identificado o infrator, busque sua responsabilização pelos custos que teve de arcar, através de ação regressiva, ou mesmo em ação penal, como efeito da condenação. 4. Nos termos do art. 6º da Lei6.938/81, o IBAMA é órgão executor do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA que, embora não mencionado pela legislação (Lei 7.802 e Decreto 4.074 ), constitui-se em Pessoa Jurídica de Direito Público com papel relevante dentro da Política Nacional do Meio Ambiente, por atuar como órgão executor e com poder de polícia ambiental.

  • TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX20124013800

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. APELAÇAO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS. ART. 9º , XII , DA LEI 6.938 /81. INSTRUÇÃO NORMATIVA DO IBAMA 31/2009. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras constitui-se em um dos instrumentos da política nacional do meio ambiente, instituído para o registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora (art. 9 , XII c/c art. 17 , II , da Lei 6.938 /81) 2. A definição das atividades potencialmente poluidoras é atividade de cunho técnico, sendo por essa razão desnecessária a sua subordinação ao princípio da reserva legal. São válidos, assim, os atos regulamentares que explicitam as atividades com potencial de agressão ao meio ambiente. 3. A discussão relativa à necessidade de registro no cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras não se confunde com a obrigatoriedade de pagamento da Taxa de Controle e de Fiscalização Ambiental. 4. O anexo VIII da Lei 6.938 /81 e o anexo II da A IN IBAMA n. 31/2009 contempla como categoria de atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos naturais o 'Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio"e descrição"depósitos de produtos químicos e produtos perigosos", nela se enquadrando a manutenção de tanque de combustível utilizado para o abastecimento de frota própria. 5. Apelação desprovida.

Doutrina que cita Art. 17 lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/81

  • Capa

    Direito Ambiental Brasileiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Talden Queiroz Farias e Terence Dorneles Trennepohl

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Ambiental Brasileiro

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Terence Dorneles Trennepohl e Talden Queiroz Farias

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 17 lei da Política Nacional do Meio Ambiente - Lei 6938/81

  • Petição - TRF03 - Ação Suspensão da Exigibilidade - Procedimento Comum Cível - de Barracao Supermercado contra Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6100 em 27/05/2020 • TRF3 · Comarca · São Paulo, SP

    A alegação da embargante, de que somente deveria se sujeitar à inscrição caso sua atividade constasse do Anexo VIII da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente é equivocada, pois este anexo não elenca... Inicialmente, vejamos o que consta do art. 17, da Lei 6938/81, que estatui a obrigatoriedade questionada pela embargante: Art. 17... Não tendo procedido de forma lícita, a embargante está sujeita à multa prevista no art. 17-I, da Lei 6.938/81, que assim determina: Art. 17-I

  • Petição Inicial - TJMG - Ação de Responsabilidade Civil e Criminal por Danos Causados ao Meio Ambiente dos Graves Fatos Descritos e das Provas Contidas - [Cível] Ação Civil Pública Cível - de Ministério Público - MP

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.13.0172 em 13/10/2021 • TJMG · Comarca · Conceição das Alagoas, MG

    Assim, na interpretação dos arts. 4°, VII, e 14, ,5C 1°, da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), e do art 3° da Lei 7.347/85, a conjunção "ou" opera com valor aditivo, não introduz... A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.° 6.938/81), a seu turno, impõe, a todo e qualquer degradador do meio ambiente, a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, independentemente... De acordo com o Código Florestal brasileiro (tanto o de 1965, como o atual, a Lei 12.651, de 25.5.2012) e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81), aflora nativa, no caso de supressão

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Civil Pública Ambiental com Pedido de Tutela de Urgência - Ação Civil Pública - contra Cerâmica Aragaphe

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0650 em 14/12/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Valinhos, SP

    Nesse sentido, a Lei6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, previu, como um de seus instrumentos, o licenciamento ambiental, que deve ser prévio à construção, à instalação... E, de acordo com o art. 14 da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade... Em seu Anexo VIII (incluído pela Lei n° 10.165/00), a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente qualificou como atividades potencialmente poluidores e utilizadoras de recursos ambientais, na categoria

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