TRF-4 - RECURSO CÍVEL: XXXXX20144047100 RS XXXXX-50.2014.404.7100
forma que o art. 184 , § único , da Lei 8.112 /1990, quando expressamente dispõe que "os benefícios serão concedidos nos termos e condições definidos em regulamento, observadas as disposições desta Lei... No caso, o auxílio em tela está previsto no art. 230 da Lei 8.112 /1990, com redação dada pela Lei 11.302 /2006. Art. 230... Ressalte-se que, não obstante o art. 230 da Lei 8.112 /1990 nada dispor a propósito do termo inicial do auxílio sob discussão, condicionou a assistência à saúde às prescrições regulamentares, da mesma