Legislação direta
Parágrafo 4 Artigo 193 da Lei nº 8.069 de 14 de Maio de 1996Criança e Adolescente - Ação Civil Pública - Maus-tratos impingidos a internos - Política de cuidado e vigilância que destoa das normas protetivas do ECA - Comprovação das irregularidades apontadas pelo Ministério Público - Sanções previstas legalmente - Responsabilidade pessoal - Ausência de citação - Impossibilidade - Devido processo legal, contraditório e ampla defesa - Sanção pecuniária - Prejuízo aos destinatários das políticas de atendimento - Decote - Recurso conhecido e parcialmente provido. I - Comprovados os maus-tratos a que estão submetidos os internos da Fundação Renascer, apontados pelo Ministério Público Estadual, incide a entidade nas sanções de advertência e multa, previstas no art. 97 , I , a , c/c o art. 193 , § 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente ; II - A condenação da dirigente da entidade, sem a sua prévia citação ofende o devido processo legal, e as decorrentes garantias processuais do contraditório e da ampla defesa, previstas no art. 5º , LIV e LV da Constituição Federal ; III - A imposição da penalidade pecuniária à pessoa jurídica da entidade implica em prejudicar as crianças e os adolescentes beneficiários dos programas de atendimento, de forma que melhor seria reformar a sentença para excluir da condenação a pena de multa. Precedentes; III - Recurso conhecido e parcialmente provido. (Apelação Cível nº 201200221889 nº único0000213-83.2011.8.25.0087 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Marilza Maynard Salgado de Carvalho - Julgado em 18/12/2012)
Decisão: . 97, I, a, c/c o art. 193, § 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente ; II - A condenação da dirigente.... 97, I, alínea a, c/c o art. 193, § 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente , ante a constatação.... 193, § 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente : Art. 193 ....
ADMINISTRATIVO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PENA DE MULTA E ADVERTÊNCIA DOS ARTS. 97 E 193 , § 4º , DO ECA . 1. O art. 97 do ECA , ao elencar as medidas disciplinares, determina que são elas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem as obrigações constantes do art. 94 do Estatuto, enquanto o § 4º do art. 193 direciona aos dirigentes a multa e a advertência. 2. As medidas punitivas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser aplicadas aos dirigentes responsáveis pelas irregularidades e não às entidades, sob pena de penalização da pessoa jurídica e dos seus beneficiários, os quais ficariam privados do serviço assistencial previsto na legislação. 3. Precedente (RESP 489.522, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 19/08/2003) 4. Recurso especial provido.
Encontrado em: JOSÉ LUIZ MÔNACO DA SILVAFALHAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , RT, P. 115....ALMIR GASQUEZ RUFINO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO, 4ª ED ., P. 582 --> DJ 12/09/2005...00004 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CF-1988 LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00227 CONSTITUIÇÃO...
ADMINISTRATIVO - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - PENA DE MULTA E ADVERTÊNCIA DOS ARTS. 97 E 193 , § 4º , DO ECA . 1. O art. 97 do ECA , ao elencar as medidas disciplinares, determina que são elas aplicáveis às entidades de atendimento que descumprirem as obrigações constantes do art. 94 do Estatuto, enquanto o § 4º do art. 193 direciona aos dirigentes a multa e a advertência. 2. As medidas punitivas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser aplicadas aos dirigentes responsáveis pelas irregularidades e não às entidades, sob pena de penalização da pessoa jurídica e dos seus beneficiários, os quais ficariam privados do serviço assistencial previsto na legislação. 3. Precedente (RESP 489.522, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 19/08/2003) 4. Recurso especial provido
Encontrado em: JOSÉ LUIZ MÔNACO DA SILVAFALHAS DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE , RT, P. 115....ALMIR GASQUEZ RUFINO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMENTADO, 4ª ED ., P. 582 DJ 12.09.2005 p....DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CF-88 LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00227 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988...
. § 3º DO ART. 193 DO ECA . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. § 4º DO ART. 193 DO ECA . PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA APLICADA À ENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não decidida a questão federal pela Corte de origem, inadmissível é o manejo de recurso especial, pois imperiosa a observância ao requisito do prequestionamento. São aplicáveis as Súmulas 211/STJ e 282/STF. 2. Conclusão distinta da perfilhada na instância a quo - sobre a superação das deficiências que deram ensejo à propositura do procedimento apuratório - demandaria revolver o suporte fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância especial, ante o teor da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. As medidas punitivas do Estatuto da Criança e do Adolescente não devem ser aplicadas às entidades, mas aos dirigentes responsáveis ou ao programa de atendimento irregular. Impor sanção à pessoa jurídica implicaria acarretar prejuízos aos seus beneficiários - crianças e adolescentes -, os quais ficariam desprovidos dos correspondentes serviços assistenciais. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJ 30.03.2006 p. 193 - 30/3/2006 ECA-90 LEG:FED LEI: 008069 ANO:1990 ART : 00193 PAR...: 00004 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR
. § 3º DO ART. 193 DO ECA . PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVA. § 4º DO ART. 193 DO ECA . PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA APLICADA À ENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não decidida a questão federal pela Corte de origem, inadmissível é o manejo de recurso especial, pois imperiosa a observância ao requisito do prequestionamento. São aplicáveis as Súmulas 211/STJ e 282/STF. 2. Conclusão distinta da perfilhada na instância a quo - sobre a superação das deficiências que deram ensejo à propositura do procedimento apuratório - demandaria revolver o suporte fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância especial, ante o teor da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. As medidas punitivas do Estatuto da Criança e do Adolescente não devem ser aplicadas às entidades, mas aos dirigentes responsáveis ou ao programa de atendimento irregular. Impor sanção à pessoa jurídica implicaria acarretar prejuízos aos seus beneficiários - crianças e adolescentes -, os quais ficariam desprovidos dos correspondentes serviços assistenciais. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido.
Encontrado em: T2 - SEGUNDA TURMA DJ 30/03/2006 p. 193 - 30/3/2006 ECA-90 LEG:FED LEI: 008069 ANO:1990 ART : 00193 PAR...: 00004 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE SUM(STJ) LEG:FED SUM:****** SUM:000007 SÚMULA DO SUPERIOR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE . ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INTERNAÇÃO. ART. 122 DO ECA . ROL TAXATIVO. REGISTRO DA PRÁTICA DE UM ATO INFRACIONAL ANTERIOR POR ATO DA MESMA ESPÉCIE. PROGRESSIVIDADE DA MEDIDA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e caso não haja outra medida mais adequada e menos onerosa à liberdade do adolescente. 2. É desproporcional e contrária à progressividade das medidas socioeducativas a determinação de internação ao paciente, pois a conduta praticada é desprovida de violência ou grave ameaça contra pessoa e há notícia da prática de apenas um ato infracional anterior, também análogo ao crime de tráfico de drogas, pelo qual foi submetido à medida de liberdade assistida. 3. A recidiva infracional em atos da mesma espécie, a natureza e a quantidade do entorpecente apreendido (19,3 g de cocaína), a ineficácia da medida anterior de liberdade assistida para manter o adolescente afastado da seara infracional e a conclusão do relatório técnico evidenciam a necessidade de aplicação da medida de semiliberdade, sem prejuízo da "medida protetiva de continuidade ao tratamento de acompanhamento psiquiátrico no Hospital da PUC" (fl. 66), especialmente à luz da função protetiva e pedagógica das medidas socioeducativas. 4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para impor ao paciente a medida socioeducativa de semiliberdade, sem prejuízo da medida protetiva de acompanhamento psiquiátrico no Hospital da PUC.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJe 17/11/2014 - 17/11/2014 HABEAS CORPUS HC 303340 SP 2014/0223788-4 (STJ) Ministro