Parágrafo 2 Artigo 2 do Decreto nº 58.882 de 08 de Fevereiro de 2013 de São Paulo
Institui, junto à Secretaria da Segurança Pública, Grupo Gestor para monitoramento e supervisão do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a União, o Estado de São Paulo e o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando o desenvolvimento de atividades destinadas à repressão da crimininalidade no Estado de São Paulo
Artigo 2º - O Grupo Gestor de que trata este decreto será integrado por representantes:
Fundamento Legal: Art 145 da Lei 5810 de 24 de janeiro de 1994 Origem: BELÉM/PA - BRASIL Destino (s):...Brasília/DF - Brasil SãoPaulo/SP - Brasil Servidor (es): 2021668/Francisco Sérgio Belich de Souza Leão...Administrativo e Financeiro AVISO DE LICITAÇÃO NÚMERO DE PUBLICAÇÃO: 284700 Modalidade: Convite Número: 2/...
Fundamento Legal: Art. 145 da lei 5.810/94 Origem: BELÉM/PA - BRASIL Destino (s): São João de Pirabas...Fundamento Legal: Lei nº 5.810/94 e o Decreto Estadual nº 734/92. Fundamento Legal: Lei nº 5.810/94 e o Decreto Estadual nº 734/92.
Paulo e 5 . :coitas 2-h.275:952$620 de 1940, - A Diretoria: Paulo 1110-Mio de Janeiro, 29 de junho . guarda-livros...Paulo - Rua Alvares Penteado ns. •49-53 Fundado pelo Decreto n. 771, de 20 de _setembro de 1890 10.000...
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE PIRAJU Comunicado A Dirigente Regional de Ensino, nos termos do Decreto...pedagógico, fundamentado nos princípios que norteiam o Currículo da Secretaria de Estado da Educação de São...com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado (atribuições previstas no art...