Art. 2, § 3 lei Eleitoral em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 2, § 3 lei Eleitoral

  • TSE - Agravo em Recurso Especial Eleitoral: AREspEl XXXXX20206130017 TAPIRA - MG XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AIJE. REPRESENTAÇÃO. PREFEITO E VICE–PREFEITO NÃO ELEITOS. ABUSO DE PODER. CONDUTA VEDADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 275 , II , DO CÓDIGO ELEITORAL POR OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE PROGRAMA SOCIAL NO ANO DA ELEIÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. ART. 73 , § 10 , DA LEI DAS ELEICOES . CONFIGURAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS. GRAVIDADE. ABUSO DE PODER. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 30 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO. 1. O TRE/MG reconheceu, a um só tempo, a configuração do abuso do poder político (art. 22 da LC nº 64 /1990) e das condutas vedadas (art. 73 , V e § 10, da Lei nº 9.504 /1997) na distribuição gratuita, em ano eleitoral, de bens e serviços à população, por meio de cinco programas sociais, sem a observância dos critérios legais – criação do programa por lei e execução orçamentária no ano anterior ao pleito – em manifesto desvio de finalidade dos atos praticados. 2. Não há falar em afronta ao art. 275, II, do CE, pois a Corte regional fundamentou, de modo suficiente e sem quaisquer contradições o seu entendimento acerca da atuação de ofício do relator do feito, do oferecimento do contraditório e da ampla defesa nos autos e da divisão do ônus da prova. 3. Embora seja permitida a continuação da execução de programas sociais no ano eleitoral, esse permissivo legal exige tenha sido o programa social criado por lei e comprovada sua execução orçamentária no ano anterior ao pleito, sob pena de o ato configurar conduta vedada a agente público, nos termos do art. 73 , § 10 , da Lei nº 9.504 /1997. Precedente. 4. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública ressalvada pelo § 10 do art. 73 da Lei das Eleicoes deve observar os critérios da lei que institui o programa social (AgR– AI nº 334 –81/BA, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgado em 10.10.2017, DJe de 17.11.2017), de modo a impedir o uso eleitoreiro do ato público e, por conseguinte, a configuração da prática de abuso do poder político. 5. O desvio de finalidade de programas sociais a fim de angariar vantagens eleitorais é conduta grave o suficiente para atrair a norma do art. 22 da LC nº 64 /1990, sobretudo quando esses atos, pelo volume de recursos ou pelo ardil empregados, impactam a disputa eleitoral e violam a legitimidade e a moralidade do pleito. 6. Na espécie, o entendimento do TRE/MG está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, atraindo a incidência do Enunciado nº 30 da Súmula do TSE. 7. Negado provimento ao agravo.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 7178 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Lei nº 14.356 , de 31 de maio de 2022. Alteração do art. 73 , inciso VII , da Lei nº 9.504 /97. Critérios. Média de gastos com publicidade institucional. Violação dos princípios da anualidade eleitoral e da segurança jurídica (art. 16 da CF ). Isonomia entre os candidatos. Paridade de armas. Moralidade administrativa (art. 37 , caput, da CF ). Procedência parcial. Interpretação conforme. 1. No tocante à disciplina das condutas vedadas, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral assenta que a normalidade e a legitimidade do pleito, previstas no art. 14 , § 9º , da Constituição Federal , decorrem da ideia de igualdade de chances entre os candidatos, entendida assim como a necessária concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual se compromete a própria essência do processo democrático ( REspe nº 695-41/GO , Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/6/15). Precedentes. 2. O cerne da presente ação direta de inconstitucionalidade reside em saber se a alteração na forma de cálculo da média dos gastos com publicidade institucional nos três anos anteriores ao ano eleitoral, prevista no art. 73 , inciso VII , da Lei nº 9.504 /97, nos moldes das alterações promovidas pela Lei nº 14 . 356, de 31 de maio de 2022, vulnera os princípios da anualidade (por implicar alteração do processo eleitoral há menos de um ano das eleições gerais de 2022, nos termos do art. 16 da CF ); da isonomia ou da paridade de armas entre os candidatos; da normalidade e da legitimidade das eleições (art. 14 , § 9º , da CF ), bem como da moralidade administrativa (art. 37 da CF ). 3. Conquanto as condutas vedadas sejam tipificadas como ilícitos eleitorais, espécies do gênero abuso do poder político ou de autoridade, elas são aptas, em tese, a interferir no processo eleitoral para fins da garantia insculpida no art. 16 da Carta Política . Ressalva do entendimento do Relator. 4. Ausente, na espécie, a alegada ofensa ao postulado da isonomia ou da igualdade de chances entre os candidatos, na medida em que as regras questionadas nesta ADI não traduzem um salvo conduto para o aumento de despesas, desvios de finalidade ou utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da Covid-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público. 5. Não se pode afirmar, de modo apriorístico, que a alteração da fórmula de apuração da média de gastos vá implicar, necessariamente, aumento desproporcional de recursos com publicidade institucional, revelando-se bastante plausíveis as justificativas que embasaram a alteração legislativa, quais sejam: a) a atualização da norma para o contexto atual repleto de consequências deixadas por dois anos de combate à pandemia da Covid-19; b) a concentração dos gastos pelos estados e municípios no primeiro semestre de cada ano, distorcendo a média de gastos; e c) o direcionamento das verbas de publicidade institucional nos últimos anos para o combate à pandemia, especialmente em campanhas educativas e de vacinação, o que reduziu e prejudicou a publicidade direcionada a outros temas de utilidade pública, igualmente relevantes para a sociedade. 6. Eventuais desvios de finalidade poderão ser examinados em casos concretos, na forma da legislação processual eleitoral, seja sob a ótica das condutas vedadas, seja na configuração de eventual abuso do poder político, econômico ou de autoridade. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para se dar interpretação conforme à Constituição no sentido de que os arts. 3º e 4º da Lei nº 14.356 , de 31 de maio de 2022, que alteram os critérios previstos no art. 73 , inciso VII , da Lei nº 9.504 /97, não se apliquem ao pleito de 2022, em virtude do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no art. 16 da Constituição Federal.

  • TSE - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento: AI XXXXX20176260036 CANANÉIA - SP 3524

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. INADMISSÃO NA ORIGEM. CRIME ELEITORAL. ART. 350 DO CÓDIGO ELEITORAL . FALSIDADE IDEOLÓGICA ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 24 /TSE. DESPROVIMENTO. 1. Para a tipificação do crime de falsidade ideológica eleitoral, descrito no art. 350 do CE, exige-se a comprovação do dolo específico, consubstanciado na atuação consciente e deliberada de violar a higidez do processo eleitoral. 2. A Corte Regional, soberana na análise de fatos e provas, embora tenha reconhecido a materialidade e a autoria do crime de falsidade ideológica eleitoral evidenciada na omissão de despesas com combustível na prestação de contas e no dever legal do candidato de apresentar contas à Justiça Eleitoral , entendeu inexistir elementos contundentes de que a supressão de informações decorreu da intenção de fraudar a transparência do processo eleitoral. Infirmar tal conclusão demandaria necessariamente o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, providência inadmissível nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 24 /TSE. 3. Agravo regimental desprovido.

Modelos que citam Art. 2, § 3 lei Eleitoral

  • Recurso Eleitoral

    Modelos • 05/07/2018 • Leonio Almeida

    do § 7º do art. 267 do Código Eleitoral , quanto à possibilidade de retratação da sentença pelo Juízo Eleitoral. 2... ART. 267 , § 7º , DO CÓDIGO ELEITORAL . SENTENÇA. REPRESENTAÇÃO. ART. 30-A DA LEI Nº 9.504 /97. TERATOLOGIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1... Eletrônico (Lei nº 9.504/1997, art. 30, § 5º)

  • [Modelo] Recurso Especial Eleitoral

    Modelos • 05/06/2017 • Agnelo Baltazar Tenorio Ferrer

    ” (art. 6º , § 3º , inciso III da Lei 9.504 /97)... Eleitoral : Art. 337... Eros Grau, j. 24‑6‑2008, 2ª T, DJE de 22‑8‑2008)

  • [Modelo] Recurso Especial Eleitoral

    Modelos • 01/12/2015 • Marina Almeida

    3 dias, a contar da publicação no Diário da Justiça eletrônico (Lei nº 9.504 /97, art. 30 , § 6º )... É esta também a dicção do artigo 52 da Resolução TSE nº 23.406, que repete o art. 30 , §§ 2º e 2º-A da Lei nº 9.504 /97, in verbis : Art. 52... Erros formais e materiais corrigidos ou tidos como irrelevantes no conjunto da prestação de contas não ensejam a sua desaprovação e a aplicação de sanção (Lei nº 9.504 /97, art. 30 , §§ 2º e 2º-A)

Diários Oficiais que citam Art. 2, § 3 lei Eleitoral

  • TRE-RR 03/02/2022 - Pág. 3 - Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

    Diários Oficiais • 02/02/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de Roraima

    Fundamentos De acordo com o art. 96 , II e § 3.º, da Lei n.º 9.504 /1997: Art. 96... eleitorais dentre seus integrantes substitutos, em número de 3 (três), até o dia 19 de dezembro do ano anterior à eleição (Lei nº 9.504 /1997, art. 96 , § 3º )... respectivos tribunais regionais eleitorais até 19 de dezembro do ano anterior à eleição (Lei nº 9.504 /1997, art. 96 , § 2º ); II - nas demais, os juízes auxiliares, que deverão ser designados pelos tribunais

  • TRE-PE 20/04/2023 - Pág. 154 - Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    Diários Oficiais • 19/04/2023 • Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

    do art. 64 , § 3... Conforme § 3... º do art. 485 da Lei Federal 13.105 ( Código de Processo Civil ), deixo de conceder vistas ao representante do Ministério Público Eleitoral por entender que os fatos relatados acima enrobustecem a decisão

  • TRE-AM 07/07/2023 - Pág. 2 - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

    Diários Oficiais • 06/07/2023 • Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições e considerando o previsto nos incisos X e XXXIII , do art. 5º da Constituição Federal , no art. 20 da Lei n. 10.406... Os cadastros serão efetivados pelo canal de chamados da STI. § 3 º... Art. 18

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