RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ESTADO DE MATO GROSSO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - NÃO-INCLUSÃO DO FÁRMACO EM PORTARIA MINISTERIAL - TRATAMENTO DE SAÚDE - DIREITO À VIDA E À SAÚDE, ARTS. 5º , CAPUT, 6º , 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL e ART. 2º DA LEI 8080/90 - DEVER DO ESTADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Cabe ao Poder Público fornecer medicamentos gratuitamente a pacientes necessitados em razão do dever constitucional de garantir a saúde dos cidadãos.
SALÁRIO IN NATURA - REEMBOLSOS DE DESPESAS MÉDICAS. Não constitui salário in natura os reembolsos efetuados pela empresa a título de auxílio odonto-médico-hospitalar, mediante apresentação das despesas incorridas junto aos profissionais credenciados, osbservando o teto da tabela da AMB. Os benefícios relacionados à saúde situam-se acima do contrato de trabalho, do direito individual, atingindo a categoria de direito fundamental do ser humano, que não prescinde da colaboração de toda a sociedade e das empresas (art. 2º da Lei 8080 /90), tanto que foram considerados pela Carta Política , no art. 197 , como de relevância pública. Esta concessão tem natureza assistencial e está em consonância com o ordenamento jurídico em vigor, pelo que não pode ser englobada no salário para efeito de reflexos nas férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS. Recurso conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos da inicial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE. MEDICAMENTOS E INSUMOS. AUTOR PORTADOR DE MIELOMENINGOCELE. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1. Direito à saúde. Garantia constitucional do direito à vida. Inteligência dos artigos 5º , 6º e 196 da CRFB/88 . 2. Obrigatoriedade do réu no fornecimento dos medicamentos e insumos pleiteados. Impossibilidade de limitação dos medicamentos constantes nas listas oficiais. 3. Não pode o réu utilizar-se dos substitutos terapêuticos padronizados para adimplir a sua obrigação para com a autora, salvo se houver a concordância de seu médico. 4. Inexistência de afronta à Lei 8080 /90 ou ao princípio da reserva do possível. Súmula nº 180, TJRJ. Não se trata de negar aplicação à referida lei, ao contrário, persegue-se exatamente o cumprimento de sua intenção principal, qual seja, a promoção da saúde como direito fundamental do ser humano, pois é dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (art. 2º da Lei 8080 /90). 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridades. 6. Desprovimento do recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE. MEDICAMENTOS E INSUMOS. AUTORA PORTADORA DA DOENÇA DE ALZHEIMER. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1. Direito à saúde. Garantia constitucional do direito à vida. Inteligência dos artigos 5º , 6º e 196 da CRFB/88 . 2. Obrigatoriedade do réu no fornecimento dos medicamentos e insumos pleiteados. Impossibilidade de limitação dos medicamentos constantes nas listas oficiais. 3. Não pode o réu utilizar-se dos substitutos terapêuticos padronizados para adimplir a sua obrigação para com a autora, salvo se houver a concordância de seu médico. 4. Inexistência de afronta à Lei 8080 /90 ou ao princípio da reserva do possível. Súmula nº 180, TJRJ. Não se trata de negar aplicação à referida lei, ao contrário, persegue-se exatamente o cumprimento de sua intenção principal, qual seja, a promoção da saúde como direito fundamental do ser humano, pois é dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (art. 2º da Lei 8080 /90). 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridades. 6. Desprovimento do recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE. MEDICAMENTOS E INSUMOS. AUTORA PORTADORA DA DOENÇA DE ALZHEIMER. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. 1. Direito à saúde. Garantia constitucional do direito à vida. Inteligência dos artigos 5º , 6º e 196 da CRFB/88 . 2. Obrigatoriedade do réu no fornecimento dos medicamentos e insumos pleiteados. Impossibilidade de limitação dos medicamentos constantes nas listas oficiais. 3. Não pode o réu utilizar-se dos substitutos terapêuticos padronizados para adimplir a sua obrigação para com a autora, salvo se houver a concordância de seu médico. 4. Inexistência de afronta à Lei 8080 /90 ou ao princípio da reserva do possível. Súmula nº 180, TJRJ. Não se trata de negar aplicação à referida lei, ao contrário, persegue-se exatamente o cumprimento de sua intenção principal, qual seja, a promoção da saúde como direito fundamental do ser humano, pois é dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (art. 2º da Lei 8080 /90). 5. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridades. 6. Desprovimento do recurso.
Encontrado em: AUTOR 2: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E PREQUESTIONAMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE SAÚDE. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AUTORA ACOMETIDA DE DEPRESSÃO E HIPERTENSÃO ARTERIAL SEVERA. Direito à saúde. Garantia constitucional do direito à vida. Inteligência dos artigos 5º , 6º e 196 da CRFB/88 . Obrigatoriedade do réu no fornecimento do medicamento pleiteado. Impossibilidade de limitação dos medicamentos constantes nas listas oficiais. Não pode o réu utilizar-se dos substitutos terapêuticos padronizados para adimplir a sua obrigação para com a autora, salvo se houver a concordância de seu médico. Inexistência de afronta à Lei 8080 /90 ou ao princípio da reserva do possível. Súmula nº 180, TJRJ. Não se trata de negar aplicação à referida lei, ao contrário, persegue-se exatamente o cumprimento de sua intenção principal, qual seja, a promoção da saúde como direito fundamental do ser humano, pois é dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (art. 2º da Lei 8080 /90). Ausência de violação ao princípio da separação dos poderes. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridades. Desprovimento do recurso.
Encontrado em: DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL 02/09/2016 - 2/9/2016 AUTOR 1: MUNICÍPIO DE ITAPERUNA. PROC. AUTOR 2: ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROC. DO ESTADO: VITOR CAMPOS CLEMENT LEAHY.
APELAÇÕES CÍVEIS.DIREITO À VIDA, SAÚDE E EXISTÊNCIA DIGNA. AUTOR PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NOS ARTS. 6º , 196 E 198 DA CF . INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 179 DO TJRJ E DO JULGADO DO STF ENTENDENDO PELA EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. ENUNCIANDO Nº 5 DO AVISO TJRJ N 27/2011. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DA AUTORA EM PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA DIABÉTICOS, UMA VEZ QUE A EXIGÊNCIA DA LEI Nº 11.347 /06 NÃO PODE CONSTITUIR-SE EM ÓBICE À PRETENSÃO AUTORAL, CUJO DIREITO À SAÚDE ESTÁ CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. DESCABIMENTO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS19-M A 19-R DA LEI Nº 8080 /90. NÃO SE TRATA DE NEGAR APLICAÇÃO À REFERIDA LEGISLAÇÃO, AO CONTRÁRIO, PERSEGUE-SE EXATAMENTE O CUMPRIMENTO DE SUA INTENÇÃO PRINCIPAL, QUAL SEJA, A PROMOÇÃO DA SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, POIS É DEVER DO ESTADO PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO EXERCÍCIO (ART. 2º DA LEI 8080 /90). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.
APELAÇÕES CÍVEIS.DIREITO À VIDA, SAÚDE E EXISTÊNCIA DIGNA. AUTORA PORTADORA DE OSTEOPOROSE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NOS ARTS. 6º , 196 E 198 DA CF . INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 179 DO TJRJ E DO JULGADO DO STF ENTENDENDO PELA EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESCABIMENTO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS19-M A 19-R DA LEI Nº 8080 /90. NÃO SE TRATA DE NEGAR APLICAÇÃO À REFERIDA LEGISLAÇÃO, AO CONTRÁRIO, PERSEGUE-SE EXATAMENTE O CUMPRIMENTO DE SUA INTENÇÃO PRINCIPAL, QUAL SEJA, A PROMOÇÃO DA SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, POIS É DEVER DO ESTADO PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO EXERCÍCIO (ART. 2º DA LEI 8080 /90). POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO POR OUTROS COM O MESMO PRINCÍPIO ATIVO E EFEITOS EQUIVALENTES, OU DA MESMA CLASSE TERAPÊUTICA, DESDE QUE NÃO EXPRESSAMENTE PROSCRITO PELO PROFISSIONAL DA MEDICINA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA, TENDO EM VISTA QUE ESTE GOZA DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA, DE MODO QUE APENAS RESPONDE PELA SUCUMBÊNCIA EM REEMBOLSO AO VENCEDOR, O QUE NÃO CONSTITUI A HIPÓTESE EM JULGAMENTO, UMA VEZ QUE A PARTE AUTORA É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU, NOS TERMOS DO ARTIGO 932 , V , DO CPC . MEDICAMENTOS E INSUMOS. AUTOR PORTADOR DE MIELOMENINGOCELE. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Direito à saúde. Garantia constitucional do direito à vida. Inteligência dos artigos 5º , 6º e 196 da CRFB/88 . Obrigatoriedade dos réus no fornecimento dos medicamentos e insumos pleiteados. Impossibilidade de limitação dos itens constantes nas listas oficiais. Não pode o réu utilizar-se dos substitutos terapêuticos padronizados para adimplir a sua obrigação para com o autor, salvo se houver a concordância de seu médico. Necessidade de uso contínuo dos insumos para a eficiência do tratamento da criança. Súmula nº 179, TJRJ. Inexistência de afronta à Lei 8080 /90. Não se trata de negar aplicação à referida lei, ao contrário, persegue-se exatamente o cumprimento de sua intenção principal, qual seja, a promoção da saúde como direito fundamental do ser humano, pois é dever do Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício (art. 2º da Lei 8080 /90). Assim, não demonstrado o desacerto da decisão impugnada, não há como prosperar a irresignação. Decisão que se mantém. Desprovimento do recurso.
APELAÇÕES CÍVEIS.DIREITO À VIDA, SAÚDE E EXISTÊNCIA DIGNA. AUTOR PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 1. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS. SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES PÚBLICOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL PREVISTA NOS ARTS. 6º , 196 E 198 DA CF . INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 179 DO TJRJ E DO JULGADO DO STF ENTENDENDO PELA EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. ENUNCIANDO Nº 5 DO AVISO TJRJ N 27/2011. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO DA AUTORA EM PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PARA DIABÉTICOS, UMA VEZ QUE A EXIGÊNCIA DA LEI Nº 11.347 /06 NÃO PODE CONSTITUIR-SE EM ÓBICE À PRETENSÃO AUTORAL, CUJO DIREITO À SAÚDE ESTÁ CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO. DESCABIMENTO DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS19-M A 19-R DA LEI Nº 8080 /90. NÃO SE TRATA DE NEGAR APLICAÇÃO À REFERIDA LEGISLAÇÃO, AO CONTRÁRIO, PERSEGUE-SE EXATAMENTE O CUMPRIMENTO DE SUA INTENÇÃO PRINCIPAL, QUAL SEJA, A PROMOÇÃO DA SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL DO SER HUMANO, POIS É DEVER DO ESTADO PROVER AS CONDIÇÕES INDISPENSÁVEIS AO SEU PLENO EXERCÍCIO (ART. 2º DA LEI 8080 /90). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS.