Entretanto, com base no art. 6º da referida Lei 2.613/55, posteriormente alterado pelo art. 2º do Decreto-Lei...É o que dispõe o art. 2º do DL nº 1146/70: “Art. 2º- A contribuição instituída no caput do artigo 6º...2º, do decreto-lei 1146/70, que se refere especifica e precisamente à Indústria de extração e resina...
AGROINDÚSTRIA - Os artigos 22-A da Lei 8212/91 e 201-A do Decreto 3048/99 estabelecem a incidência de.... 2º do Decreto-lei 1146/70, a apuração das contribuições previdenciárias por ela devidas deveria ter...Os artigos 22-A da Lei 8212/91 e 201-A do Decreto 3048/99 estabelecem, de fato, a incidência de alíquota...
do TST. 2. . 2º , do Decreto-Lei 1146 /70, terem, supostamente, excluído as Usinas da condição de Agroindústria".... 2º do decreto-lei nº 1.146 /1970 demonstra que foram excluídas da condição de agroindústria" usinas...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. CONTRIBUIÇÃO DE 2,5% AO INCRA. ART. 6º DA LEI Nº 2.613/55. DECRETOS-LEIS Nº 582/69 E Nº 1.146/70. ART. 62 DO ADCT. SENAR. LEI 8. 315/91 São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, a contradição ou a obscuridade na decisão embargada. Reconhecida a existência de omissão em relação ao exame do art. art. 6º, caput, da Lei nº 2.613/55. A contribuição de 2,5% prevista no art. 6º, caput, da Lei nº 2.613/55, destinada ao SSR e finalmente atribuída ao INCRA pelos Decretos-Leis nº 582/69 e nº 1.146/70, com a finalidade de promover a profissionalização, o aprendizado e aperfeiçoamento técnico dos trabalhadores rurais, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 como de interesse de categoria profissional, conforme o disposto no art. 149 da Carta Maior. O art. 62 do ADCT previu a criação de novo SENAR nos mesmos moldes do SENAI e do SENAC e a Lei nº 8.315/91, ao instituir o novo Órgão e definir suas atribuições, revogou tacitamente a contribuição ao INCRA, de interesse de categoria profissional, por regular inteiramente a matéria, com a mesma finalidade, base de cálculo, alíquota e contribuintes, substitutiva das contribuições devidas ao sistema "S", SESI/SENAI e SESC/SENAC. A contribuição de 2,5% sobre a folha de salários, prevista no art. 6º, caput, da Lei nº 2.613/55 e art. 2º do Decreto-Lei nº 1.146/70 não mais é devida ao INCRA, a partir da vigência da Lei nº 8.315/91, que criou idêntica contribuição devida ao SENAR, serviço do Sistema "S".
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal...SEGUNDA TURMA D.E. 24/02/2010 - 24/2/2010 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO APELREEX 002502 RS 2002.71.00.002502...-2 (TRF-4) ARTUR CÉSAR DE SOUZA