APELAÇÕES E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE HABITAÇÃO UNIDADE ISOLADA. EXTINÇÃO DO FEITO. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DO MUNICÍPIO. CONTRATO FIRMADO EM 1996. PRAZO DE 20 ANOS. ART. 177 DO CC/1916. REGRA DE TRANSIÇÃO ESTATUÍDA NO ART. 2.028 DO CC/2002. INEXISTÊNCIA DE TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA. APLICAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL DO NOVO CÓDIGO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, INC. I, DA LEI Nº 10.406/02. FLUÊNCIA A PARTIR DA DATA DE VIGÊNCIA DESTA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ RECONVINTE. PRETENDIDA DECLARAÇÃO DA REVELIA DO MUNICÍPIO E DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ART. 359, INC. I, DO ANTIGO CPC. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DE TAIS PENALIDADES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. ART. 320, INC. II, DA LEI Nº 5.869/73 (COM CORRESPONDÊNCIA NO ART. 345, INC. II, DO NOVO CÓDEX). "Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - pois seus bens e direitos são considerados indisponíveis, aplicando-se o artigo 320, II, do CPC". (STJ, AgRg nos Edcl no Resp 1288560/MT, Rel. Min. Castro Meira, DJe DE 03/08/2012). [...].
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. I Cobrança de resíduo contratual devido entre os anos de 2001 e 2004. Inobservância do prazo prescricional previsto no art. 206, par. 5º, inc. I, do Código de Processo Civil, já observada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil. II Propositura de ação revisional pelo devedor, ora apelado. Hipótese que não configura interrupção ou suspensão da prescrição. Inadmissibilidade da interpretação extensiva do rol dos arts. 199 e 202 da Lei 10.406/02. III Inconstitucionalidade do art. 2.028 do CC. Não acolhimento. Regra de transição que observou o princípio da isonomia e serviu para a segurança das relações jurídicas. IV Coisa julgada. Afastamento. Ação revisional que não deliberou sobre a ocorrência da prescrição. V SENTENÇA PRESERVADA NOS TERMOS DO ART. 252 DO R.I. APELO IMPROVIDO.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. I - Inadimplemento contratual imputado a ré, consistente no pagamento das prestações mensais do imóvel. Prestação final vencida em novembro de 2005. Propositura da ação, todavia, em junho de 2011, quando já ultrapassado o prazo do artigo 206, par. 5º, inc. I, do Código Civil. Prescrição consumada. II - Causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não acolhimento. Taxativo rol dos arts. 197/202 do Código Civil, vez que à data da vigência da Lei 10.406/02 não havia transcorrido mais da metade do então lapso prescricional aplicável à hipótese (art. 177 do CC-1916). Incidência do disposto no art. 2.028 do CC. III - Resolução extrajudicial da avença. Inadmissibilidade. Necessidade da resolução judicial do contrato, pese a existência de cláusula resolutiva expressa. Precedentes do STJ. IV - SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Encontrado em: 5ª Câmara de Direito Privado 10/12/2015 - 10/12/2015 Apelação Cível AC 00414936820118260002 SP 0041493
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. PEDIDO LIMINAR. I Inadimplemento contratual imputado ao réu, consistente no pagamento das prestações mensais do imóvel. Prestação final vencida em janeiro de 2006. Propositura da ação, todavia, em agosto de 2011, quando já ultrapassado o prazo do artigo 206, par. 5º, inc. I, do Código Civil. Prescrição consumada. II Causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não acolhimento. Taxativo rol dos arts. 197/202 do Código Civil, vez que à data da vigência da Lei 10.406/02 não havia transcorrido mais da metade do então lapso prescricional aplicável à hipótese (art. 177 do CC-1916). Incidência do disposto no art. 2.028 do CC. III Resolução extrajudicial da avença. Inadmissibilidade. Necessidade da resolução judicial do contrato, pese a existência de cláusula resolutiva expressa. Precedentes do STJ e desta Câmara. IV SENTENÇA PRESERVADA. APELO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. AGRAVO RETIDO. DISPENSA DA TESTEMUNHA ARROLADA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO PELA TOGADA SINGULAR, MAS QUE FOI REFERIDA NAS DECLARAÇÕES DAS PARTES EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. ART. 418, INC. I, DO CPC. DILAÇÃO QUE DECORRE DA CONVENIÊNCIA DECISÓRIA DO TOGADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ART. 130 DA LEI 5.869/73. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE OBJETIVO APONTAMENTO DA RELEVÂNCIA DE TAL INQUIRIÇÃO PARA A DISSOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Segundo o art. 418, inciso I, do CPC, é facultada ao juiz a inquirição de testemunha referida em audiência, não caracterizando cerceamento de defesa o indeferimento da prova, considerada pelo magistrado não essencial ao deslinde do feito" (TJRS - Apelação Cível nº 70021235999. Relator Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, julgado em 11/10/2007). APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA NA VIGÊNCIA DO CC/16, QUE FIXAVA O PRAZO DE 20 ANOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO SUBJETIVO DE AÇÃO PELO AUTOR. REGRA DE TRANSIÇÃO ESTATUÍDA NO ART. 2.028 DO CC/02. INEXISTÊNCIA DE TRANSCURSO DE MAIS DA METADE DO TEMPO ESTABELECIDO NA LEI REVOGADA. APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO. PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS. ART. 206, § 5º, INC. I, DA LEI Nº 10.406/02. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DA DATA DA VIGÊNCIA DO NOVO CÓDICE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. "'A lei nova, sob pena de inconstitucionalidade, não pode retroagir para suprimir direitos e, assim, a redução do prazo prescricional conta-se a partir de sua entrada em vigor' (2ª TACSP, 2ª Câm., AI 830.741-0/8, Cubatão, Rel. Juiz Felipe Ferreira, j. em 15-03-2004, v.u.)" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil Comentado. 7. ed. rev. e at. São Paulo: Saraiva, 2010. pp. 2020/2021 - grifei). NOTAS FISCAIS E ORDENS DE SERVIÇO. PROVA DOCUMENTAL QUE ATENDE AOS PRESSUPOSTOS ELENCADOS NO ART. 1.102-A DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS TERIAM SIDO ASSINADOS EM BRANCO, SEM A INDICAÇÃO DOS RESPECTIVOS VALORES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, AINDA QUE EM QUANTIA INFERIOR À APONTADA. EFICIENTE SUBSTRATO COMPROVANDO TANTO A RELAÇÃO CONTRATUAL, BEM COMO A EXISTÊNCIA DO RESPECTIVO DÉBITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA RECORRIDA. ART. 333, INC. II, DO CPC. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A APELANTE. JUNTADA DE RECIBO EVIDENCIANDO A QUITAÇÃO DE APENAS UMA DAS ORDENS DE SERVIÇO, NO VALOR DE R$ 50,00. RELEVÂNCIA NO PARTICULAR. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EMISSÃO DOS TÍTULOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C.C. PEDIDO LIMINAR. I Inadimplemento contratual imputado ao réu, consistente no pagamento das prestações mensais do imóvel. Prestação final vencida em janeiro de 2006. Propositura da ação, todavia, em agosto de 2011, quando já ultrapassado o prazo do artigo 206 , par.5º, inc. I, do Código Civil . Prescrição consumada. II Causas interruptivas e suspensivas da prescrição. Não acolhimento. Taxativo rol dos arts. 197/ 202 do Código Civil , vez que à data da vigência da Lei 10.406 /02 não havia transcorrido mais da metade do então lapso prescricional aplicável à hipótese (art. 177 do CC-1916 ). Incidência do disposto no art. 2.028 do CC . III Resolução extrajudicial da avença. Inadmissibilidade. Necessidade da resolução judicial do contrato, pese a existência de cláusula resolutiva expressa. Precedentes do STJ e desta Câmara. IV SENTENÇA PRESERVADA. APELO IMPROVIDO.
, com certeza as custas foram pagas, o cartório da época não certificou e de acordo com a Lei nº 10406.../02, art. 206, parágrafo 1º, inciso 3º, houve a prescrição de cobrança de custas”....APLICAÇÃO DO ART. 206 , § 1º , INC. III , DO CÓDIGO CIVIL .
nº 10406/02), à razão de 1% ao mês. nº 10406/02), à razão de 1% ao mês. nº 10406/02), à razão de 1% ao mês.
6.194/74 - ÔNUS DA PROVA - ART. 333, II, DO CPC. . 178, § 6º, II, do Código Civil de 1916 (art. 206, § 6º, II, Lei 10.406/02)....10.406/02) que no artigo 206, § 3º, inciso IX, dispõe que: "Art. 206.