TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195030136
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467 /2017 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA Os valores pagos a título de aviso prévio indenizado, por não se destinarem a retribuir trabalho nem a remunerar tempo à disposição do empregador, não se sujeitam à incidência da contribuição previdenciária. A despeito da alteração do art. 28 , § 9º , e, da Lei nº 8.212 /91 e da revogação do art. 214 do Decreto nº 3.048 /99 pelo Decreto nº 6.727 /2009, esta Corte mantém o entendimento de que o aviso prévio indenizado não int egra o salário de contribuição, em razão de sua natureza indenizatória. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido