TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALÍQUOTA. LEI Nº 8.212 /91. DECRETO Nº 356 /91. 1. O art. 3º , II , da Lei nº 7.787 /1989, dispunha que "a contribuição das empresas em geral e das entidades ou órgãos a ela equiparados, destinada à Previdência Social, incidente sobre a folha de salários, será de 2% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, avulsos, autônomos e administradores". 2. A Lei nº 8.212 /1991, em seu art. 22 , III , a, alterou o percentual da contribuição ao Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT - ao patamar de "1¨% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidente de trabalho seja considerado leve", satisfazendo, assim, ao princípio da reserva legal (art. 97 , do CTN ). 3. A contribuição para o custeio do SAT já era cobrada do impetrante com base na Lei nº 7.787 /89 à alíquota de 2%. Sendo assim, verifica-se que não ocorreu com a Lei nº 8.21291 a criação de nova contribuição no caso dos autos. Também não há que se falar em contribuição estendida ou majorada já que a empresa autora enquadra-se nos casos de risco de acidente leve sendo que foi até reduzida a contribuição a ser paga pela mesma (alíquota de 1% - art. 22, I, da Lei nº 8.21291). 4. A publicação do Decreto Regulamentador nº 356 /91 a destempo é irrelevante, pois o contribuinte não poderia eximir-se do pagamento do tributo, o qual já tinha a alíquota definida, nos termos do disposto no artigo 22 , inciso III , da Lei 8.212 /91, podendo ser exigido naqueles termos desde então. 5. Recurso improvido
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJ 24.09.2001 p. 252 - 24/9/2001 LOSS-91 LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00022...INC:00003 LET:A INC:00001 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG:FED LEI: 007787 ANO:1989 ART : 00003...INC:00002 LEG:FED DEC: 000356 ANO:1991 LEG:FED DEC: 000612 ANO:1992 CTN-66 LEG:FED LEI: 005172 ANO:1966...
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO. ALÍQUOTA. LEI Nº 8.212 /91. DECRETO Nº 356 /91. 1. O art. 3º , II , da Lei nº 7.787 /1989, dispunha que "a contribuição das empresas em geral e das entidades ou órgãos a ela equiparados, destinada à Previdência Social, incidente sobre a folha de salários, será de 2% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, avulsos, autônomos e administradores". 2. A Lei nº 8.212 /1991, em seu art. 22 , III , a, alterou o percentual da contribuição ao Seguro de Acidentes de Trabalho - SAT - ao patamar de "1¨% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidente de trabalho seja considerado leve", satisfazendo, assim, ao princípio da reserva legal (art. 97 , do CTN ). 3. A contribuição para o custeio do SAT já era cobrada do impetrante com base na Lei nº 7.787 /89 à alíquota de 2%. Sendo assim, verifica-se que não ocorreu com a Lei nº 8.21291 a criação de nova contribuição no caso dos autos. Também não há que se falar em contribuição estendida ou majorada já que a empresa autora enquadra-se nos casos de risco de acidente leve sendo que foi até reduzida a contribuição a ser paga pela mesma (alíquota de 1% - art. 22, I, da Lei nº 8.21291). 4. A publicação do Decreto Regulamentador nº 356 /91 a destempo é irrelevante, pois o contribuinte não poderia eximir-se do pagamento do tributo, o qual já tinha a alíquota definida, nos termos do disposto no artigo 22 , inciso III , da Lei 8.212 /91, podendo ser exigido naqueles termos desde então. 5. Recurso improvido.
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA --> DJ 24/09/2001 p. 252 - 24/9/2001 LEG: LOSS-91 LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART...: 00022 INC:00003 LET:A INC:00001 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG:FED LEI: 007787 ANO:1989 ART...: 00003 INC:00002 LEG:FED DEC: 000356 ANO:1991 LEG:FED DEC: 000612 ANO:1992 CTN-66 LEG:FED LEI: 005172...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERATIVAS. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR BRUTO DAS NOTAS FISCAIS OU FATURAS. ARTIGO 1º DA LEI 9876 /99 QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22 DA LEI 8212 /91. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido decidiu que a Contribuição Previdenciária incidente sobre o valor bruto das notas fiscais ou faturas prevista no artigo 22 da Lei 8212/91, é passível de regulamentação através de lei ordinária, uma vez que não haveria mais necessidade de reserva de lei complementar, porquanto a Constituição Federal de 1988 instituiu as fontes sobre as quais será arrecadada a Contribuição, concluindo que a alteração realizada pela Lei nº 9876/99, posterior à EC nº 20/98, é perfeitamente cabível. 2. "Se, no contexto do acórdão recorrido, debateu-se sobre matéria essencialmente constitucional, não há como conhecer do recurso especial fundado na alínea 'a' do permissivo constitucional." ( REsp nº 320983/RS , Rel. Min. GARCIA VIEIRA, DJ de 20/08/2001) 3. Ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, incumbe velar pela uniformização da aplicação da legislação federal infraconstitucional, pelo que não se conhece de tal apelo extremo quando os argumentos trazidos para a reforma do julgado do Tribunal a quo são de índole puramente constitucional, haja vista que se inclui na competência do Supremo Tribunal Federal, conforme art. 102, inciso III, da Carta Magna. 4. Agravo regimental desprovido
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJ 26.09.2005 p. 229 - 26/9/2005 LOSS-91 LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00022...INC:00004 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG:FED LEI: 009876 ANO:1999 ART : 00001 LEG:FED EMC:000020...ANO:1998 CF-88 LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00102 INC:00003 ART :00195 INC:00001 LET:A PAR:00004...
Nos termos do artigo 12, parágrafo 4º, da Lei 8212/91: “Art. 12. . 12, § 4º, DA LEI 8212/91 - ART. 2º DA LEI 9032/95 - INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO...O art. 12, § 4º, da Lei 8212/91, com redação dada pelo art. 2º da Lei 9032/95, não ofende o disposto...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO TRINTENÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ART. 3º , INC. I , LEI Nº 7787 /89 E ART 22 , INC. I , LEI Nº 8212 /91. INCONSTITUCIONALIDADE. EXCLUSÃO DESSAS EXAÇÕES DA CDA. SUBSISTÊNCIA DA COBRANÇA DAS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. I. Prazo de prescrição que não se consumou. Aplicação do prazo prescricional trintenário. Inteligência do artigo 2º , § 9º da LEF e artigo 144 da LOPS. II. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das expressões "avulsos, administradores e autônomos", contidas no inciso I, art. 3º , da Lei nº 7787 /89 e inc. I, art. 22 , da Lei nº 8212 /91. III. Exclusão da cobrança das contribuições relativas à remuneração de autônomos e administradores, permanecendo, no entanto, a exigência relativa às demais contribuições previdenciárias. IV. Apelação provida e remessa oficial parcialmente provida.
Encontrado em: QUINTA TURMA LEG-FED LEI- 7787 ANO-1989 ART-3 INC-1 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED...LEI- 8212 ANO-1991 ART-22 INC-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI- 6830 ANO-1980 ART-2...- 7787 ANO-1989 ART-3 INC-1 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991...
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ART. 3º , INC. I , LEI Nº 7787 /89 E ART 22 , INC. I , LEI Nº 8212 /91. INCONSTITUCIONALIDADE. EXCLUSÃO DESSAS EXAÇÕES DA CDA. SUBSISTÊNCIA DA COBRANÇA DAS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MULTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. I. O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade das expressões "avulsos, administradores e autônomos", contidas no inciso I, art. 3º , da Lei nº 7787 /89 e inc. I, art. 22 , da Lei nº 8212 /91. II. Exclusão da cobrança das contribuições relativas à remuneração de autônomos e administradores, permanecendo, no entanto, a exigência relativa às demais contribuições previdenciárias. III. Regularidade na cobrança cumulada da multa e da correção monetária. Precedentes. IV. Apelação parcialmente provida.
Encontrado em: QUINTA TURMA LEG-FED LEI- 7787 ANO-1989 ART-3 INC-1 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED...LEI- 8212 ANO-1991 ART-22 INC-1 LEG-FED LEI- 7787 ANO-1989 ART-3 INC-1 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA...SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-22 INC-1 APELAÇÃO CÍVEL AC 60823 SP 95.03.060823-6...
. 22-A da Lei nº 8212/91 c/c art. o art. 201-A do Decreto nº 3.048/99....22-A da Lei 8212/91 -, não prevendo, dentre tais exceções, a indústria vinícola..... 22-A da Lei nº 8212/91), não prospera o pleito neste particular.
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÕES AO INCRA, SEBRAE E SAT - EMPRESA URBANA - APÓS A EDIÇÃO DA LEI Nº 7.787 /89 PERSISTE A EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO AO INCRA, NÃO PREJUDICADA PELAS LEIS Ns. 8.212 /91 E 8.213 /91, SENDO DEVIDA A TÍTULO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CONTRIBUIÇÃO. SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO (SAT). LEI Nº 8.212 /91, ART. 22 , II COM REDAÇÃO DA LEI Nº 9.732 /98. DECRETOS NºS 612 /91, 2.173 /97 E 3.048 /99. VALIDADE. 1. A contribuição ao INCRA é uma contribuição especial de intervenção no domínio econômico desde as suas origens, hoje legitimada pelo artigo 149 da Constituição Federal e destinada aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares. Assim, a supressão da exação para o FUNRURAL pela Lei nº 7.787 /89 e a unificação do sistema de previdência através da Lei nº 8.212 /91 não provocaram qualquer alteração na parcela destinada ao INCRA, que, na condição de contribuição especial atípica é constitucionalmente destinada a finalidades não diretamente referidas ao sujeito passivo (referibilidade), de modo que podem ser exigidas mesmo de empregadores urbanos. Cabendo ao INCRA a promoção da reforma agrária e colonização, e, em caráter supletivo, outras medidas, complementares, de assistência técnica, financeira, educacional, sanitária e administrativa, os recolhimentos a ele devidos não se enquadram no gênero seguridade social. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Já com relação a exigibilidade das contribuições devidas ao SEBRAE, uma vez que se trata de contribuição de intervenção no domínio econômico - para disseminar o fomento às micro e pequenas empresas, como determina o inc. IX do art. 170 da Constituição Federal - calcada no art. 149 da Magna Carta, então prevalece claro que poderia ser exigida mesmo de quem não tivesse direto vínculo com as atividades de fomento desenvolvidas pelo ente SEBRAE. 3. A intervenção no domínio econômico com vistas a prestigiar as empresas de pequeno porte - cujos benefícios para a economia nacional ninguém discute - pode dar-se de modo genérico, alcançando quem participe diretamente da economia interna, ou seja, todo o setor produtivo da economia, voltado para o comércio, indústria e serviços. 4. A chamada "contribuição para o custeio de seguro de acidentes do trabalho" (SAT) tratada no art. 3º , II , da Lei nº 7.787 /89 e art. 22 , II , da Lei nº 8.212 /91 (inclusive com redação da Lei nº 9.732 /98) não padece de inconstitucionalidade porquanto a exação foi adequadamente estruturada, sem necessitar de lei complementar. Precedente do pleno do STF: RE nº 343.446/SC, j. 20.03.2003, Rel. Min. Carlos Velloso. 5. Respeitado o prazo de que trata o § 6º do art. 195 da CF/88 , não há qualquer inconstitucionalidade a eivar de mácula a majoração da alíquota nos termos preconizados pelo art. 22 , I e III , da Lei nº 8212 /91, com redação dada pela Lei nº 9.876 /99. 6. Preliminar de decadência rejeitada e, no mérito, apelação do contribuinte improvida.
Encontrado em: - 8212 ANO-1991 ART-22 INC-1 INC-2 INC-3 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED...ANO-1991 ART-22 INC-1 INC-2 INC-3 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI-...ART-22 INC-1 INC-2 INC-3 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL LEG-FED LEI- 8213 ANO...
PREVIDENCIÁRIO E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CÉDULA DE PRESENÇA PAGA AOS ASSOCIADOS ELEITOS PARA OS CONSELHOS DE ADMINSITRAÇÃO E FISCAL DE COOPERATIVAS - NATUREZA REMUNERATÓRIA - ART. 12 , I , F, DA LEI 8212 /91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 9876 /99 - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do inc. III do art. 22 da Lei 8212 /91, incluído pela Lei 9876 /99, as empresas, às quais se equiparam as cooperativas (art. 15), estão obrigadas ao recolhimento de 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços. 2. O associado eleito para cargo de direção em cooperativa, situação em que se enquadra os membros eleitos dos conselhos de administração e fiscal da cooperativa, é considerado contribuinte individual desde que receba remuneração. Inteligência do art. 12 art. 12 , I , f , da Lei 8212 /91, com redação dada pela Lei 9876 /99. 3. O pagamento efetuado aos associados eleitos para o Conselho de Administração e Fiscal das cooperativas impetrantes a título de cédula de presença tem caráter remuneratório, sobre ele devendo incidir a contribuição previdenciária, restando claro que não houve afronta o disposto nos arts. 150 , I , e 195 , I , da CF/88 , nos arts. 3º , 97 , I , II e III , 108 , § 1º , e 114 do CTN e nos arts. 22 , III , e 12 , V , f , da Lei 8212 /91. 4. Recurso improvido. Sentença mantida.
Encontrado em: QUINTA TURMA LOSS-91 LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-12 INC-1 LET-f INC-5 ART-22 INC-3 ART-15 LEG-FED...2 INC-3 ART-108 PAR-1 ART-114 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LOSS-91 LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART...LEI- 5172 ANO-1966 ART-3 ART-97 INC-1 INC-2 INC-3 ART-108 PAR-1 ART-114 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL...
TRIBUTÁRIO: PROCESSO CIVIL. AGRAVO LEGAL. ARTIGO 557 DO CPC . DECISÃO TERMINATIVA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. HORAS EXTRAS. ADICIONAIS: NOTURNO, INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. LICENÇA MATERNIDADE NATUREZA. REMUNERAÇÃO. EXIGIBILIDADE. I - O agravo em exame não reúne condições de acolhimento, visto desafiar decisão que, após exauriente análise dos elementos constantes dos autos, alcançou conclusão no sentido do não acolhimento da insurgência aviada através do recurso interposto contra a r. decisão de primeiro grau. II - A recorrente não trouxe nenhum elemento capaz de ensejar a reforma da decisão guerreada, limitando-se a mera reiteração do quanto afirmado na petição inicial. Na verdade, a agravante busca reabrir discussão sobre a questão de mérito, não atacando os fundamentos da decisão, lastreada em jurisprudência dominante desta Corte. III - A contribuição social exigida da empresa incidente sobre o total das remunerações pagas aos empregados, tais como horas extras, abonos e adicionais noturno, insalubridade e periculosidade, todos com habitualidade, guarda observância ao disposto na própria Constituição da República, vez que tais verbas compõem a folha de salários e integram o salário-de-contribuição ( CF , art. 195 , I e II e Lei 8212 /91, art. 22 , I ). IV - Agravo improvido.
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