Art. 23, § 5 lei Eleitoral - Lei 9504/97 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 23, § 5 lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • TSE - Agravo em Recurso Especial Eleitoral: AREspEl XXXXX20206130017 TAPIRA - MG XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AIJE. REPRESENTAÇÃO. PREFEITO E VICE–PREFEITO NÃO ELEITOS. ABUSO DE PODER. CONDUTA VEDADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 275 , II , DO CÓDIGO ELEITORAL POR OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE PROGRAMA SOCIAL NO ANO DA ELEIÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS. ART. 73 , § 10 , DA LEI DAS ELEICOES . CONFIGURAÇÃO DAS CONDUTAS VEDADAS. GRAVIDADE. ABUSO DE PODER. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 30 DA SÚMULA DO TSE. NEGADO PROVIMENTO. 1. O TRE/MG reconheceu, a um só tempo, a configuração do abuso do poder político (art. 22 da LC nº 64 /1990) e das condutas vedadas (art. 73 , V e § 10, da Lei9.504 /1997) na distribuição gratuita, em ano eleitoral, de bens e serviços à população, por meio de cinco programas sociais, sem a observância dos critérios legais – criação do programa por lei e execução orçamentária no ano anterior ao pleito – em manifesto desvio de finalidade dos atos praticados. 2. Não há falar em afronta ao art. 275, II, do CE, pois a Corte regional fundamentou, de modo suficiente e sem quaisquer contradições o seu entendimento acerca da atuação de ofício do relator do feito, do oferecimento do contraditório e da ampla defesa nos autos e da divisão do ônus da prova. 3. Embora seja permitida a continuação da execução de programas sociais no ano eleitoral, esse permissivo legal exige tenha sido o programa social criado por lei e comprovada sua execução orçamentária no ano anterior ao pleito, sob pena de o ato configurar conduta vedada a agente público, nos termos do art. 73 , § 10 , da Lei9.504 /1997. Precedente. 4. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública ressalvada pelo § 10 do art. 73 da Lei das Eleicoes deve observar os critérios da lei que institui o programa social (AgR– AI nº 334 –81/BA, rel. Min. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, julgado em 10.10.2017, DJe de 17.11.2017), de modo a impedir o uso eleitoreiro do ato público e, por conseguinte, a configuração da prática de abuso do poder político. 5. O desvio de finalidade de programas sociais a fim de angariar vantagens eleitorais é conduta grave o suficiente para atrair a norma do art. 22 da LC nº 64 /1990, sobretudo quando esses atos, pelo volume de recursos ou pelo ardil empregados, impactam a disputa eleitoral e violam a legitimidade e a moralidade do pleito. 6. Na espécie, o entendimento do TRE/MG está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal, atraindo a incidência do Enunciado nº 30 da Súmula do TSE. 7. Negado provimento ao agravo.

  • TSE - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral: AREspEl XXXXX20206170023 NAZARÉ DA MATA - PE XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. AIJE. PREFEITO E VICE–PREFEITO. CONDUTA VEDADA. ART. 73 , V E VIII , E § 10 , DA LEI9.504 /1997. ABUSO DO PODER POLÍTICO. PEDIDO DA AIJE JULGADO IMPROCEDENTE PELO TRE/PE. PRETENSÃO DE REEXAME. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 24 DA SÚMULA DO TSE. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O TRE/PE deu provimento ao recurso eleitoral interposto por Inacio Manoel do Nascimento e José Pereira da Silva Filho, candidatos aos cargos de prefeito e vice–prefeito de Nazaré da Mata/PE nas Eleições 2020, para julgar improcedente o pedido da AIJE ajuizada pela Coligação Juntos por um Novo Recomeço, com base em suposta prática de conduta vedada (art. 73 , incisos V e VIII , e § 10, da Lei9.504 /1997) e abuso do poder político (art. 22 da Lei Complementar nº 64 /1990). 2. As condutas ilícitas estariam consubstanciadas na aprovação de leis municipais propostas pelo primeiro investigado, no exercício do cargo de prefeito, e sancionadas com o objetivo de autorizar a contratação temporária de servidores da área de saúde, bem como conceder adicional de insalubridade, estabilidade financeira e incorporação de vantagens, além de permitir uso de bem público, tudo isso em período proibido na legislação eleitoral. 3. A alegação de ofensa ao art. 73 , V e VIII , da Lei9.504 /1997, por conduta vedada, e ao art. 22 da LC nº 64 /1990, por suposta prática de abuso do poder político, encontra óbice no Enunciado nº 24 da Súmula do TSE. 4. Não foram impugnados, nas razões do recurso especial, os fundamentos do acórdão recorrido quanto à ofensa ao art. 73 , § 10 , da Lei9.504 /1997, o que atrai a incidência do Enunciado Sumular nº 26 do TSE. 5. Ante a própria inadmissibilidade do recurso especial, impõe–se a manutenção da decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo.

  • TSE - Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral: AREspEl XXXXX20196260325 SÃO PAULO - SP XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ELEIÇÕES 2020. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DOAÇÃO ACIMA DO LIMITE LEGAL. PESSOA FÍSICA. MULTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. NÃO CONHECIMENTO. SÍNTESE DO CASO 1. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deu parcial provimento a recurso, apenas para afastar a sanção de multa por litigância de má–fé aplicada ao agravante, mantida, entretanto, a condenação à multa no valor de R$ 565,25, em razão de doação acima do limite legal, nos termos do art. 23 , § 3º , da Lei 9.504 /97 .2. O agravo em recurso especial teve seguimento negado, por incidência do verbete sumular 30 do Tribunal Superior Eleitoral .3. Opostos embargos de declaração, foi o embargante intimado para convolar o apelo integrativo, tendo apresentado, então, agravo interno.ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL4. Nos termos do art. 1.022 , caput, do Código de Processo Civil , é cabível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial. Todavia, recebem–se os aclaratórios como agravo regimental quando, a pretexto de indicar omissão na decisão monocrática, a parte veicula pretensão modificativa do julgado embargado. Precedentes .5. O agravante repetiu a alegação já refutada na decisão agravada, atinente à violação aos arts. 23 , § 1º e 27 da Lei 9.504 /97, 1.660, inciso V, do Código Civil , 20 da Lei 10.522 /2002 e ao art. 5º , inciso LIV , da Constituição Federal , preconizando a possibilidade de soma dos rendimentos dos cônjuges, casados sob o regime de comunhão parcial de bens, para fins de aferição do limite legal de doação; a não incidência do verbete sumular 30 do TSE na espécie e a aplicação do princípio da proporcionalidade para afastar a sanção imposta .6. O agravante se limitou a reproduzir os argumentos apresentados no agravo em recurso especial, sem infirmar devidamente os fundamentos da decisão impugnada – de que a decisão regional está alinhada à jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual é inadmissível a comunicação dos rendimentos dos cônjuges para fins de cálculo do limite estabelecido no art. 23 , § 1º , I , da Lei 9.504 /97, quando o regime adotado no casamento for o de comunhão parcial de bens e de que é inaplicável o princípio da proporcionalidade para afastamento da sanção imposta. Desse modo, incide o verbete sumular 26 do TSE .7. "A simples reprodução, no agravo nos próprios autos, de argumentos constantes do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada suficientes para a sua manutenção, atrai o óbice da Súmula nº 26 /TSE" (AgR–AI XXXXX–12, rel. Min. Edson Fachin, DJE de 9.11.2020).CONCLUSÃOAgravo regimental não conhecido.

Diários Oficiais que citam Art. 23, § 5 lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • TRE-SP 25/11/2022 - Pág. 97 - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    Diários Oficiais • 24/11/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

    23 , § 1º , I , da Lei 9.504 /97 (atual § 1º apenas). 2... ART. 23 , § 1º , I , DA LEI 9.504 /97 (VIGENTE À ÉPOCA). RENDIMENTO BRUTO. CONCEITO. AMPLIAÇÃO. LUCROS RECEBIDOS. OMISSÃO. AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/73 (ATUAL ART. 1.022 DO CPC/2015 )... Tribunal Superior Eleitoral fixou a tese de que a expressão "rendimentos brutos", contida no artigo 23 , § 1º , da Lei9.504 /97, compreende toda e qualquer renda obtida pelo doador no ano-calendário

  • TRE-MT 07/06/2022 - Pág. 97 - Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

    Diários Oficiais • 06/06/2022 • Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

    Dispõe o artigo 23 da Lei9.504 /97: "Art. 23. Pessoas físicas poderão fazer doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para campanhas eleitorais, obedecido o disposto nesta lei. § 1º... 23 , § 1º , I , da Lei 9.504 /97 (atual § 1º apenas).2... § 1º , da Lei9.504 /97

  • TSE 21/02/2024 - Pág. 23 - Tribunal Superior Eleitoral

    Diários Oficiais • 20/02/2024 • Tribunal Superior Eleitoral

    Eleitoral , uma vez que a condenação se baseou em prova exclusivamente testemunhal; h) desrespeito aos arts. 73 , §§ 4º e 5º , da Lei 9.504 /97, e 22 , XVI , da LC 64 /90, pois não se observaram os princípios... a ciência total do conteúdo investigado, em ofensa evidente à Súmula Vinculante nº 14"(fl. 23); c) ofensa ao art. 73 , § 10 , da Lei 9.504 /97, pois a oferta de cestas básicas à população carente está... 105-A da Lei 9.504 /97, tendo em vista"a falta de observância do devido processo legal durante atos preparatórios investigativos (Art. 5º, LIV, da CF) e a omissão perpetrada pelo Parquet, que providenciou

Doutrina que cita Art. 23, § 5 lei Eleitoral - Lei 9504/97

  • Capa

    Direito Eleitoral Digital - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Diogo Rais, Daniel Falcão e André Zonaro Giacchetta

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Propaganda Eleitoral - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Rollo, João Fernando Lopes de Carvalho e Mariangela Tamaso

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Fake News e Regulação

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Georges Abboud, Nelson Nery Júnior, Ricardo Campos e Marilda de Paula Silveira

    Encontrados nesta obra:

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