Art. 24, § 1, Inc. Iii lei de Modernização dos Portos - Lei 8630/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 24, § 1, Inc. Iii lei de Modernização dos Portos - Lei 8630/93

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485 , V , DO CPC DE 1973 . TRABALHADOR PORTUÁRIO. AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. REGISTRO NO OGMO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 27, § 3.º, DA LEI 8.630/93. TST-ARGINC- XXXXX-83.2009.5.09.0322 . INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO . CONFIGURAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada na alegação de ofensa ao art. 27 , § 3º , da Lei 8.630 /93 (art. 485 , V , do CPC de 1973 ). 2. Embora o Autor tenha fundamentado o pedido de corte rescisório com base na existência de documento novo, tal circunstância não impede o exame do pedido de desconstituição do julgado sob a perspectiva da violação ao disposto no art. 27 , § 3º , da Lei 8.630 /93, como empreendido no Tribunal Regional, pois extrai-se da causa de pedir a alegação de má aplicação do respectivo dispositivo legal (Súmula 408 do TST c/c o art. 485 , V , do CPC ). 3. Na instância de origem, a pretensão foi julgada improcedente, por considerar a Corte Regional tratar-se a questão jurídica de matéria controvertida nos Tribunais, conforme a Súmula 83 , I, do TST. 4. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de interpretar o artigo 27 , § 3.º , da Lei 8.630 /93 conforme a Constituição Federal , declarando que a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta o cancelamento automático do cadastro e registro junto ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), garantindo-se, portanto, ao trabalhador o direito de continuar prestando serviços após a aposentadoria espontânea, nos termos do art. 7º , XXXIV , da CF . No julgamento do ArgInc-XXXXX-83.2009.5.09.0322 (DEJT de 30/11/2012), prevaleceu o entendimento de que a expressão "aposentadoria", referida no art. 27 , § 3.º , da Lei 8.630 /1993, não corresponderia àquela espontaneamente requerida pelo beneficiário, adotando-se os fundamentos externados pelo STF quando concluiu que o art. 453 , §§ 1º e 2º , da CLT não poderia prever a aposentadoria como causa extintiva da relação de emprego ( ADI 1770 e ADI 1721 ), pois os postulados do valor social do trabalho, existência digna, a busca do pleno emprego e o primado do trabalho aplicam-se igualmente ao trabalho avulso ( CF , art. 7º , XXXIV ). 5. Assim, ao declarar, a licitude do cancelamento automático do registro junto ao OGMO por ocasião da aposentadoria espontânea do Autor, o órgão julgador, no acórdão rescindendo, conferiu interpretação dissonante da jurisprudência firmada no TST. 6 . A hipótese não é de incidência da Súmula 83 , I, do TST, pois, ao tempo da prolação do acórdão rescindendo (4/4/2013), a matéria já estava pacificada no âmbito do TST (30/11/2012) em sentido contrário à tese ali adotada. 7. Pedido de corte rescisório julgado procedente, com base no art. 485 , V , do CPC , configurando-se a alegada afronta ao art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93, por má aplicação. Recurso ordinário conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095090022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO OITAVO RECLAMADO (ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE ANTONINA - OGMO/A) E PELA PRIMEIRA RECLAMADA (TERMINAIS PORTUÁRIOS DA PONTA DO FÉLIX LTDA.). 1. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. APLICABILIDADE. I. Mesmo após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 384 da SBDI-1/TST, o entendimento de que a prescrição bienal do art. 7º , XXIX , da CF é aplicável ao trabalhador avulso manteve-se firme nesta Corte Superior, com amparo no art. 7º , XXXIV , da CF /88, que trata da isonomia entre os trabalhadores avulsos e os empregados com vínculo permanente. II. Por outro lado, a jurisprudência que se sedimentou no Tribunal Superior do Trabalho é de que, em relação ao trabalhador avulso, o prazo prescricional de dois anos previsto no art. 7º , XXIX , da CF/88 para reclamar eventuais direitos da relação de trabalho é contado da data do cancelamento ou extinção do seu registro perante o OGMO. Julgados. III. Recurso de revista de que não se conhece. 2. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS DE QUE TRATA O ART. 137 DA CLT . I. A jurisprudência atual e uniforme desta Corte é no sentido de que o art. 137 da CLT tem como pressuposto a não concessão, pelo empregador, do repouso anual no prazo previsto em lei e de que esse preceito legal é inaplicável ao trabalhador avulso, dadas as peculiaridades das suas atividades laborais. Isso porque não existe vínculo de emprego entre o OGMO e os trabalhadores avulsos, mas a formação de uma nova relação contratual com o operador portuário a cada designação para o serviço. Assim, o referido trabalhador não presta serviços de maneira contínua a um mesmo empregador, pressuposto necessário para o pagamento em dobro da remuneração das férias não usufruídas no momento oportuno (inteligência dos arts. 134 e 137 da CLT ). Ademais, o trabalhador avulso tem liberdade para apresentar-se, ou não, para a escala de serviço, assim como cabe a ele decidir o período em que irá usufruir do repouso anual a que tem direito. Aos operadores portuários cabe recolher ao órgão gestor de mão de obra os valores devidos pelos serviços prestados, referentes à remuneração por navio, acrescidos, entre outros, do percentual de férias, ficando a cargo do OGMO apenas o repasse desse percentual aos trabalhadores avulsos. II. Recurso de revista de que se conhece, por divergência jurisprudencial, e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÉTIMO RECLAMADO (ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO DE PARANAGUÁ - OGMO/PR). EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO PARITÁRIA. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o art. 23 da Lei nº 8.630 /93 não impõe a prévia submissão da controvérsia à Comissão Paritária como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (Orientação Jurisprudencial nº 391 da SBDI-1 do TST). II. Recurso de revista de que não se conhece.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20135090322

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.015 /2014. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO . Após o advento da nova lei dos portos (Lei 12.815 /13, art. 37 , § 4º ), não há mais dúvidas. O prazo para os trabalhadores portuários avulsos demandarem créditos decorrentes da relação de trabalho , enquanto inscritos nos quadros do OGMO , é de cinco anos e de até dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no OGMO. No caso concreto, não há notícia quanto a eventual cancelamento. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA E 36ª SEMANAL. INTERVALO INTERJORNADA. NATUREZA JURÍDICA. ATENDIMENTO AO INTERESSE ECONÔMICO DO TRABALHADOR AVULSO. A jurisprudência desta Corte entende ser devido o pagamento de horas extras, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores portuários avulsos na dobra de turnos (contínua ou alternada) e de essa ser prestada com relação ao mesmo operador portuário. Precedentes. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333 do TST e do § 7º do art. 896 da CLT . Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR AVULSO. Decisão regional em harmonia com a Súmula 437 do TST. Incidência da Súmula 333 do TST e do § 7º do art. 896 da CLT . Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015 /2014. FÉRIAS DO TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. RESPONSABILIDADE PELA CONCESSÃO. FÉRIAS DOBRADAS. Não se aplicam os dispositivos celetistas relativos à concessão das férias, dentre eles o art. 137 da CLT , tendo em vista as peculiaridades da categoria dos trabalhadores portuários avulsos. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência do TST. Incidência da Súmula 333 do TST e do § 7º do art. 896 da CLT . Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA E 36ª SEMANAL. INTERVALO INTERJORNADA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. DUPLA PEGADA. OPERADORES PORTUÁRIOS DISTINTOS. O art. 7º , XXXIV , da CF de 1988 , que estabelece "a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso", tanto que a jurisprudência desta Corte firmou entendimento de ser devido o pagamento de horas extras, independentemente do interesse pecuniário dos trabalhadores portuários avulsos na dobra de turnos (contínua ou alternada) e de essa ser prestada com relação ao mesmo operador portuário. Precedentes. Violação do art. 7º , XXXIV , da CF de 1988. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. DUPLA PEGADA. OPERADORES PORTUÁRIOS DISTINTOS. Acórdão regional que viola o art. 7º , XXXIV , da CF de 1988. Recurso de revista conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Art. 24, § 1, Inc. Iii lei de Modernização dos Portos - Lei 8630/93

  • Petição Inicial - TRT04 - Ação Reclamatória Trabalhista em Epígrafe - Atord - contra Orgao de Gestao MAO de Obra Trab Port Avul Porto Rgde

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.04.0124 em 13/06/2022 • TRT4 · 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande

    de Modernização dos Portos, de 1993 , consoante adiante se transcreve: Art. 43... Sobreveio, com esse fim, a Lei8.630/93, denominada Lei dos Portos (revogada pela Lei 12.815/13)... 1°, § 1°, inciso I, da Lei8.630/93: 5 de 21 ID. 3fc279d - Pág. 5 Fls.: 7 "Porto Organizado: o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação, da movimentação de passageiros ou da

  • Recurso - TRT02 - Ação Adicional de Hora Extra - Rot - contra Orgao Gestao MAO Obra do Trab Port do Porto ORG Santos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.02.0444 em 29/05/2018 • TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos

    de Modernização dos Portos... Des.a Lília Leonor Abreu de que "em respeito ao disposto no art. 43 da Lei n. 12.815/13 e no inc... na própria Constituição e não na CLT, já que o trabalho avulso é regido pela Lei de Modernização dos Portos

  • Portuario Avulso do Porto Organ. de Antonina e Terminais Portuarios da Ponta do Felix

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.09.0411 em 04/07/2019 • TRT9 · 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá

    de Modernização dos Portos... 8°, §1°, II, "e" da Lei8.630/93... Ainda, o ora Agravante cumpriu todos os requisitos da Lei 13.015/2014, ou seja, do art. 896, § 1°-A da CLT

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