Art. 253, Inc. Iii do Código Processo Civil - Lei 5869/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 253, Inc. Iii do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL ( CPC/73 ). PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73 . INEXISTÊNCIA. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO EXTRAÍDO DA INTERNET. REGULARIDADE. DOCUMENTO QUE NÃO SE CONFUNDE COM COMPROVANTE DE AGENDAMENTO BANCÁRIO. 1. Inexistência de ofensa ao art. 535 , incisos I e II , do Código de Processo Civil/73 , quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A juntada do comprovante de pagamento emitido via internet, no ato da interposição do recurso, constitui instrumento hábil à demonstração do preparo recursal, desde que possível, por tal meio, aferir a regularidade do recolhimento dos valores devidos. 3. Nos termos dos arts. 34 , VII, e 253 , parágrafo único , II, alíneas a e b, do RISTJ, caberá ao Ministro relator conhecer do agravo a fim de negar provimento ou prover o recurso especial, sendo que a interposição do agravo interno e seu julgamento pelo colegiado sana qualquer ofensa ao art. 932 do CPC/2015 . 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NA PETIÇÃO: AgInt nos EDv na Pet XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 /STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência, sob o argumento de de não ser este admissível quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043 , § 4º , do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. É certo que os Embargos de Divergência foram indeferidos liminarmente por atacarem outra classe processual, ou seja, não foram opostos contra os acórdãos prolatados pelos órgãos fracionários em Recurso Especial, o que constitui obstáculo intransponível ao seu cabimento. 3. Constata-se que a parte agravante deixou de impugnar especificadamente o fundamento da decisão agravada relativo à possibilidade/impossibilidade de interposição concernente à classe processual em que foram formulados os Embargos de Divergência. 4. Assim, da análise da presente insurgência conclui-se que a parte interessada não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que atrai o disposto no art. 932 , III , CPC de 2015 , no art. 253 , parágrafo único , I, do RISTJ e na Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 5. Consoante a jurisprudência do STJ, "se a lei estabelece pressupostos ou requisitos para a admissibilidade do recurso - no particular, tanto o art. 544 , § 4º , I , do CPC/73 quanto o art. 932 , III , do CPC/2015 determinam a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial -, cabe à parte proceder em estrito cumprimento às determinações legais. Isso porque, admitindo-se que a não impugnação específica de um dos pontos pudesse ensejar o conhecimento dos demais controvertidos, incorrer-se-ia no julgamento, posteriormente, no Recurso Especial, de questão contra a qual não houve irresignação (preclusa, portanto). Ou seja, a questão não impugnada, como por exemplo a ausência de violação ao art. 535 do CPC/73 , voltaria a ser objeto de análise, quando do enfrentamento Recurso Especial, porque o Agravo ultrapassou o juízo prévio de admissibilidade. Não se olvida que, com o advento da Lei 12.322 , de 09/09/2010, o Agravo de Instrumento contra decisão que não admite Recurso Especial passou a ser Agravo nos próprios autos. Porém, o legislador incorporou, ao texto legal, o princípio da dialeticidade, há muito sedimentado na jurisprudência desta Corte, com amparo na doutrina sobre o tema" ( AREsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 29/8/2018). 6. Na sessão de 19.9.2018, ao julgar os EAREsps XXXXX/SC, 746.775/PR e 831.326/SP, a Corte Especial decidiu, interpretando a Súmula 182 /STJ, que ela incide para não conhecer de todo o recurso nas hipóteses em que o recorrente ataca apenas parte da decisão recorrida, ainda que a parte controvertida seja capítulo autônomo em relação à parte não impugnada. 7. Portanto, não se conhece do Agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. É o que dispõem o art. 253 , I, do RISTJ e o art. 932 , III , do CPC/2015 . 8. Agravo Interno não conhecido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 /STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 400-401, e-STJ) que, no âmbito do Agravo em Recurso Especial, dele não conheceu, nos seguintes termos: "Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 280 /STF, ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade, Súmula 7 /STJ e ausência de julgamento como válido de ato de governo local contestado em face de lei federal. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". 2. Constata-se que a parte agravante deixou de impugnar especificadamente o fundamento da decisão agravada, quanto à ausência de violação/negativa de vigência/contrariedade. 3. Assim, da análise da presente insurgência conclui-se que a parte interessada não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, incidindo o disposto no art. 932 , III , CPC de 2015 , no art. 253 , parágrafo único , I, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Consoante a jurisprudência do STJ, "se a lei estabelece pressupostos ou requisitos para a admissibilidade do recurso - no particular, tanto o art. 544 , § 4º, I, do CPC /73 quanto o art. 932 , III , do CPC /2015 determinam a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial -, cabe à parte proceder em estrito cumprimento às determinações legais. Isso porque, admitindo-se que a não impugnação específica de um dos pontos pudesse ensejar o conhecimento dos demais controvertidos, incorrer-se-ia no julgamento, posteriormente, no Recurso Especial, de questão contra a qual não houve irresignação (preclusa, portanto). Ou seja, a questão não impugnada, como por exemplo a ausência de violação ao art. 535 do CPC /73, voltaria a ser objeto de análise, quando do enfrentamento Recurso Especial, porque o Agravo ultrapassou o juízo prévio de admissibilidade. Não se olvida que, com o advento da Lei 12.322 , de 09/09/2010, o Agravo de Instrumento contra decisão que não admite Recurso Especial passou a ser Agravo nos próprios autos. Porém, o legislador incorporou, ao texto legal, o princípio da dialeticidade, há muito sedimentado na jurisprudência desta Corte, com amparo na doutrina sobre o tema"( AREsp XXXXX/RJ , Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe 29/8/2018). 5. Na sessão de 19.9.2018, no julgamento dos EAREsps XXXXX/SC, 746.775/PR e 831.326/SP, a Corte Especial decidiu, interpretando a Súmula 182 /STJ, que ela incide para não conhecer de todo o recurso nas hipóteses em que o recorrente ataca apenas parte da decisão recorrida, ainda que a parte controvertida seja capítulo autônomo em relação à parte não impugnada. 6. Portanto, não se conhece do Agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Inteligência do art. 253 , I, do RISTJ e do art. 932 , III , do CPC/2015 . 7. Agravo Interno não conhecido.

Peças Processuais que citam Art. 253, Inc. Iii do Código Processo Civil - Lei 5869/73

  • Recurso - TJSP - Ação Mútuo - Monitória

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0565 em 10/05/2019 • TJSP · Comarca · Foro de São Caetano do Sul, SP

    Os arts. 227 e 228 do Código de Processo Civil revogado, Lei 5.869 /73, e também os arts. 252 e 253 do novo Código de Processo Civil , Lei 13.105 /15, não fazem tal exigência... Acórdão recorrido, nega vigência aos arts. 227 e 228 do Código de Processo Civil revogado, Lei 5.869 /73, e também aos arts. 252 e 253 do novo Código de Processo Civil , Lei 13.105 /15... Decisão atacada nega vigência ao disposto nos arts. 227 e 228 do Código de Processo Civil revogado, Lei 5.869 /73, e também ao disposto nos arts. 252 e 253 do novo Código de Processo Civil , Lei 13.105

  • Petição - TJMG - Ação Acidente de Trânsito - [Cível] Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0024 em 08/03/2023 • TJMG · Comarca · Belo Horizonte, MG

    nulidade insanável. - Realizada citação via correio, o aviso de recebimento deve ser assinado pessoalmente pelo demandado, sob pena de nulidade, nos termos do que dispõe o art. 223 , parágrafo único , do CPC/73... E, por fim, não sendo positiva a citação do requerido 2 na forma acima, que a citação seja feita nos termos do artigo 253 , § 2º e 3º do Código de Processo Civil . Nestes termos, pede deferimento... A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que "a citação da pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no artigo 223 , parágrafo único , do Código de Processo Civil

  • Petição - TJMG - Ação Acidente de Trânsito - [Cível] Procedimento Comum Cível - de Alicerce Cooperativa de Consumo de Bens e Servicos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0079 em 11/08/2022 • TJMG · Comarca · Contagem, MG

    nulidade insanável. - Realizada citação via correio, o aviso de recebimento deve ser assinado pessoalmente pelo demandado, sob pena de nulidade, nos termos do que dispõe o art. 223 , parágrafo único , do CPC/73... E, finalmente, não sendo positiva a citação do requerido 1 na forma acima, que a citação seja feita nos termos do artigo 253 , § 2º e 3º do Código de Processo Civil . Nestes termos, pede deferimento... Oficial de Justiça, no endereço da exordial, conforme previsão dos artigos 275 , § 2º e 252 do Código de Processo Civil

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