Art. 27, Inc. I lei de Modernização dos Portos - Lei 8630/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 27, Inc. I lei de Modernização dos Portos - Lei 8630/93

  • TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20155090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485 , V , DO CPC DE 1973 . TRABALHADOR PORTUÁRIO. AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. REGISTRO NO OGMO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 27, § 3.º, DA LEI 8.630/93. TST-ARGINC- XXXXX-83.2009.5.09.0322 . INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO . CONFIGURAÇÃO. 1. Pretensão rescisória calcada na alegação de ofensa ao art. 27 , § 3º , da Lei 8.630 /93 (art. 485 , V , do CPC de 1973 ). 2. Embora o Autor tenha fundamentado o pedido de corte rescisório com base na existência de documento novo, tal circunstância não impede o exame do pedido de desconstituição do julgado sob a perspectiva da violação ao disposto no art. 27 , § 3º , da Lei 8.630 /93, como empreendido no Tribunal Regional, pois extrai-se da causa de pedir a alegação de má aplicação do respectivo dispositivo legal (Súmula 408 do TST c/c o art. 485 , V , do CPC ). 3. Na instância de origem, a pretensão foi julgada improcedente, por considerar a Corte Regional tratar-se a questão jurídica de matéria controvertida nos Tribunais, conforme a Súmula 83 , I, do TST. 4. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de interpretar o artigo 27 , § 3.º , da Lei 8.630 /93 conforme a Constituição Federal , declarando que a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta o cancelamento automático do cadastro e registro junto ao Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), garantindo-se, portanto, ao trabalhador o direito de continuar prestando serviços após a aposentadoria espontânea, nos termos do art. 7º , XXXIV , da CF . No julgamento do ArgInc-XXXXX-83.2009.5.09.0322 (DEJT de 30/11/2012), prevaleceu o entendimento de que a expressão "aposentadoria", referida no art. 27 , § 3.º , da Lei 8.630 /1993, não corresponderia àquela espontaneamente requerida pelo beneficiário, adotando-se os fundamentos externados pelo STF quando concluiu que o art. 453 , §§ 1º e 2º , da CLT não poderia prever a aposentadoria como causa extintiva da relação de emprego ( ADI 1770 e ADI 1721 ), pois os postulados do valor social do trabalho, existência digna, a busca do pleno emprego e o primado do trabalho aplicam-se igualmente ao trabalho avulso ( CF , art. 7º , XXXIV ). 5. Assim, ao declarar, a licitude do cancelamento automático do registro junto ao OGMO por ocasião da aposentadoria espontânea do Autor, o órgão julgador, no acórdão rescindendo, conferiu interpretação dissonante da jurisprudência firmada no TST. 6 . A hipótese não é de incidência da Súmula 83 , I, do TST, pois, ao tempo da prolação do acórdão rescindendo (4/4/2013), a matéria já estava pacificada no âmbito do TST (30/11/2012) em sentido contrário à tese ali adotada. 7. Pedido de corte rescisório julgado procedente, com base no art. 485 , V , do CPC , configurando-se a alegada afronta ao art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93, por má aplicação. Recurso ordinário conhecido e provido .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20015170002 XXXXX-46.2001.5.17.0002

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO DOS ESTIVADORES E DOS TRABALHADORES EM ESTIVA DE MINÉRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRABALHADORES PORTUÁRIOS. REGISTRO. ARTS. 27 , INC. II , E 55 DA LEI Nº 8.630 /93 . Decisão regional em que se determinou o registro de trabalhadores portuários avulsos em estiva que iniciaram a prestação de serviços no ano de 1991 de forma supletiva. Violação dos arts. 27 , inc. II , e 55 da Lei nº 8.630 /93 possivelmente demonstrada. Agravo de instrumento a que se dá provimento, a fim de se determinar o regular processamento do recurso de revista, nos termos da Resolução Administrativa nº 928/2003.RECURSO DE REVISTA. SINDICATO DOS ESTIVADORES E DOS TRABALHADORES EM ESTIVA DE MINÉRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRABALHADORES PORTUÁRIOS. REGISTRO. ARTS. 27 , INC. II , E 55 DA LEI Nº 8.630 /93. Decisão regional em que se determinou o registro, junto ao OGMO no Estado do Espírito Santo, de trabalhadores portuários avulsos em estiva, os quais iniciaram a prestação de serviços no ano de 1991 de forma supletiva (-intercambistas-) nos portos de Vitória. Violação dos arts. 27 , inc. II , e 55 da Lei nº 8.630 /93, que se caracteriza. Recurso conhecido e provido.RECURSO DE REVISTA. ÓRGÃO GESTOR DE MÃO-DE-OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DO PORTO ORGANIZADO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Prejudicada a análise do recurso, em razão da decisão proferida no julgamento do recurso de revista interposto pelo Sindicato dos Estivadores e dos Trabalhadores em Estiva de Minérios do Estado do Espírito Santo.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20115170010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CANCELAMENTO DO REGISTRO NO OGMO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 27 , § 3.º , DA LEI 8.630 /93 CONFORME A CONSTITUIÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST, NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. Demonstrada possível violação do art. 7 . º, XXXIV, da Constituição Federal , impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CANCELAMENTO DO REGISTRO NO OGMO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 27 , § 3.º , DA LEI 8.630 /93 CONFORME A CONSTITUIÇÃO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST, NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO. A jurisprudência desta Corte, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade Arg Inc- XXXXX-83.2009.5.09.0322 (Relator Min. Pedro Paulo Manus - DJe 30/11/2012), o Tribunal Pleno, por maioria, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal para, diante da disciplina do art. 27 , § 3 . º, da Lei 8.630 /93, assinalar que a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta o seu descredenciamento automático do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. Dessa forma, os portuários avulsos detêm direito de continuar prestando serviços após a aposentadoria espontânea, nos termos do art. 7 . º, XXXIV, da Constituição Federal . Recurso de revista conhecido e provido .

Diários Oficiais que citam Art. 27, Inc. I lei de Modernização dos Portos - Lei 8630/93

  • DOU 12/07/2001 - Pág. 13 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 11/07/2001 • Diário Oficial da União

    De acordo com a Lei n." 8.630/93, que criou o programa de modernização dos Portos, a regulação -dos serviços do Porto de Santos é tarefa primária Codesp... 27 da Lei n.° 8.884/94... A operação não gera efeitos, anticoncorrenciais, nem pode lesar à dominação de mercados relevantes, nos termos do art. 54 da lei e 8.884/94

Peças Processuais que citam Art. 27, Inc. I lei de Modernização dos Portos - Lei 8630/93

  • Contestação - TJSP - Ação Responsabilidade da Administração - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0100 em 04/07/2018 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    A lei 8.630/93 estabeleceu o seguinte em seus artigos 27, 54 e 55: Art. 27... "Art. 3° O levantamento será coordenado pelo Grupo Executivo de Modernização dos Portos (GEMPO), criado pelo Decreto n° 1.467 , de 27 de abril de 1995, com apoio dos Ministérios dos Transportes, do Trabalho... Transcreve- se a disposição da lei 8.630/93, em vigor à época do pagamento do referido adicional: "Art. 61

  • Recurso - TJSP - Ação Bancários - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0223 em 04/11/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Guarujá, SP

    8.630/93 e inc... II do artigo 27 da Lei8.630/93) sendo certo que o autor aguarda o efetivo recebimento da indenização até os dias de hoje... n° 8.630/93, in verbis : Art. 59

  • Recurso - TJSP - Ação Bancários - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0562 em 05/07/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP

    8.630/93 e inc... II do artigo 27 da Lei8.630/93) sendo certo que o autor aguarda o efetivo recebimento da indenização até os dias de hoje... n° 8.630/93, in verbis : Art. 59

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