CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. INSCRIÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL POSTERIOR A 24/07/1991. PERÍODOS CONSTANTES NO CNIS. RECOLHIMENTOS EM ATRASO. VEDADO SEU CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA. ART. 27 , INC. II , DA LEI 8.213 /91. CARÊNCIA NÃO CUMPRIDA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDA. 1 - A aposentadoria por idade urbana encontra previsão no caput do art. 48 da Lei nº 8.213 /91. O período de carência exigido é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais (art. 25 , II , da Lei nº 8.213 /91), observadas as regras de transição previstas no art. 142, da referida Lei, se for o caso. 2 - A autora nasceu em 19 de julho de 1943, tendo implementado o requisito etário em 19 de julho de 2003, quando completou 60 (sessenta) anos de idade. 3 - Como se depreende das informações constantes nos autos, não há documento que comprove que a autora estava inscrita na Previdência Social Urbana em data anterior a 24 de julho de 1991, ou estivesse coberta pela Previdência Social Rural, portanto, não poderá se valer da regra prevista no art. 142 da Lei 8.213 /91, devendo comprovar, ao menos, 180 (cento e oitenta) meses de contribuição. 4 - A controvérsia cinge-se aos períodos contributivos, cujos respectivos recolhimentos foram efetuados em atraso. 5 - É cediço que, para efeito de carência, somente poderão ser computadas as contribuições recolhidas a partir do pagamento da primeira parcela sem atraso, desconsiderando-se aquelas recolhidas com atraso, relativas às competências anteriores, a teor do que preceitua o artigo 27, inciso II, da Lei de Benefícios. 6 - Sendo assim, as contribuições recolhidas em atraso, anteriores à primeira recolhida no prazo, devem ser desconsideradas para cômputo da carência e, em relação àquelas vertidas após a primeira, somente devem ser levadas em conta desde que não tenha o segurado perdido tal qualidade. 7 - Ante a desconsideração de tais contribuições, verifica-se que o autor não preencheu a carência necessária para a obtenção do benefício vindicado, sendo, pois, de rigor o indeferimento da sua concessão. 8 - Remessa necessária e apelação da autora desprovidas.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 32 DO DECRETO N. 3.048 /99. NORMA DE CARÁTER REGULAMENTAR. PREVALÊNCIA DO ART. 29 , INC. II , DA LEI 8.213 /91. RECURSO DESPROVIDO. "O Decreto n. 3.048 /99 tem a função de meramente regulamentar as questões relativas ao Regime Geral da Previdência Social nos termos fixados por lei, como, na espécie, a Lei n. 8.213 /91. Ao perder a simetria, sua aplicação não é mais admitida, prestigiando-se a exegese estabelecida pelo legislador ordinário (Ap. Cív. n. , Rel. Des. Francisco Oliveira Filho)". (AC Rel. Des. Vanderlei Romer. 27-2-08).
Encontrado em: . , de Blumenau Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 32 DO DECRETO N. 3.048 /99. NORMA DE CARÁTER REGULAMENTAR. PREVALÊNCIA DO ART. 29 , INC. II , DA LEI 8.213 /91. RECURSO DESPROVIDO. "O Decreto n. 3.048 /99 tem a função de meramente regulamentar as questões relativas ao Regime Geral da Previdência Social nos termos fixados por lei, como, na espécie, a Lei n. 8.213 /91. Ao perder a simetria, sua aplicação não é mais admitida, prestigiando-se a exegese estabelecida pelo legislador ordinário (Ap. Cív. n. , Rel. Des. Francisco Oliveira Filho)". (AC Rel. Des. Vanderlei Romer. 27-2-08).
Encontrado em: . , de Blumenau Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 32 DO DECRETO N. 3.048 /99. NORMA DE CARÁTER REGULAMENTAR. PREVALÊNCIA DO ART. 29 , INC. II , DA LEI 8.213 /91. RECURSO DESPROVIDO. "O Decreto n. 3.048 /99 tem a função de meramente regulamentar as questões relativas ao Regime Geral da Previdência Social nos termos fixados por lei, como, na espécie, a Lei n. 8.213 /91. Ao perder a simetria, sua aplicação não é mais admitida, prestigiando-se a exegese estabelecida pelo legislador ordinário (Ap. Cív. n. , Rel. Des. Francisco Oliveira Filho)". (AC Rel. Des. Vanderlei Romer. 27-2-08).
Encontrado em: . , de Blumenau Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 32 DO DECRETO N. 3.048 /99. NORMA DE CARÁTER REGULAMENTAR. PREVALÊNCIA DO ART. 29 , INC. II , DA LEI 8.213 /91. RECURSO DESPROVIDO. "O Decreto n. 3.048 /99 tem a função de meramente regulamentar as questões relativas ao Regime Geral da Previdência Social nos termos fixados por lei, como, na espécie, a Lei n. 8.213 /91. Ao perder a simetria, sua aplicação não é mais admitida, prestigiando-se a exegese estabelecida pelo legislador ordinário (Ap. Cív. n. , Rel. Des. Francisco Oliveira Filho)". (AC Rel. Des. Vanderlei Romer. 27-2-08).
Encontrado em: . , de Criciúma Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
AUXÍLIO-DOENÇA. REVISÃO DO BENEFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 32 , § 20 , DO DECRETO N. 3.048 /99. NORMA DE CARÁTER REGULAMENTAR. PREVALÊNCIA DO ART. 29 , INC. II , DA LEI 8.213 /91. RECURSO PROVIDO. "O Decreto n. 3.048 /99 tem a função de meramente regulamentar as questões relativas ao Regime Geral da Previdência Social nos termos fixados por lei, como, na espécie, a Lei n. 8.213 /91. Ao perder a simetria, sua aplicação não é mais admitida, prestigiando-se a exegese estabelecida pelo legislador ordinário" (Ap. Cív. n. , Rel. Des. Francisco Oliveira Filho). (AC n. Rel. Des. Vanderlei Romer. 27-2-08).
Encontrado em: Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Apelação Cível AC 718122 SC 2010.071812-2 (TJ-SC)
AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS. NECESSIDADE. Ao recebimento do benefício de auxílio-acidente, cumpre ao trabalhador rural, enquanto segurado especial, comprovar o exercício da atividade rural, os pressupostos do art. 86 da Lei n.º 8.213 /1991 e o recolhimento da contribuição mensal facultativa à Previdência Social, conforme expressa previsão do art. 11 , inc. VII , c/c o art. 39 , inc. II , ambos da LBPS . Precedentes desta Corte e do STJ. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70054765573, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/06/2013)
AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS. NECESSIDADE. Ao recebimento do benefício de auxílio-acidente, cumpre ao trabalhador rural, enquanto segurado especial, comprovar o exercício da atividade rural, os pressupostos do art. 86 da Lei n.º 8.213 /1991 e o recolhimento da contribuição mensal facultativa à Previdência Social, conforme expressa previsão do art. 11 , inc. VII , c/c o art. 39 , inc. II , ambos da LBPS . NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70054755392, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/06/2013)
AÇÃO ACIDENTÁRIA. TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS. NECESSIDADE. Ao recebimento do benefício de auxílio-acidente, cumpre ao trabalhador rural, enquanto segurado especial, comprovar o exercício da atividade rural, os pressupostos do art. 86 da Lei n.º 8.213 /1991 e o recolhimento da contribuição mensal facultativa à Previdência Social, conforme expressa previsão do art. 11 , inc. VII c/c o art. 39 , inc. II , ambos da LBPS . NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70054144704, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/06/2013)