RECURSO ADMINISTRATIVO. DEPÓSITO PRÉVIO. INEXIGIBILIDADE. NÃO-RECEPÇÃO DO ART. 636 /CLT PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. O § 1º do art. 636 da Consolidação das Leis do Trabalho , incluído pelo Decreto-lei n. 229, de 28.2. 1967, que trata da exigência de depósito prévio do valor da multa imposta contra decisão por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho para a interposição de recurso administrativo, não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. O Excelso Supremo
Encontrado em: Decisão 000428/2007-PDI1 do Processo 0056700-84.2005.5.15.0096 RO 15/06/2007 - 15/6/2007 Recorrente:...Recorrido: União (Subdelegado Regional do Trabalho em Jundiaí) Recurso Ordinário RO 428 SP 000428/2007
1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROVIMENTO - DESCONTO SALARIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 462 , § 1º , DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO O Recurso de Revista comporta processamento por violação ao art. 462 , § 1º , da Consolidação das Leis do Trabalho . Dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para esse fim.2 - RECURSO DE REVISTA - DESCONTO SALARIAL - VIOLAÇÃO AO ART. 462, § 1º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHOPara que o desconto salarial conforme-se às disposições legais, é necessário provar a existência do ajuste e do nexo causal entre a ação omissiva ou comissiva do empregado e o dano.Recurso de Revista conhecido e provido.
Encontrado em: 3ª Turma, DJ 28/10/2005. - 28/10/2005 RECURSO DE REVISTA RR 4110002820025010900 411000-28.2002.5.01.0900
ALTERAÇÃO CONTRATUAL. DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO. NULIDADE DE RENÚNCIA Á DIREITOS NO CURSO DE CONTRATO DE TRABALHO DECORRENTES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. NÃO VERIFICO NESTES AUTOS HIPÓTESE DE DECADÊNCIA, SERIA APLICÁVEL A PRESCRIÇÃO, SE NÃO OBSERVADOS OS PRAZOS LEGAIS, FATO QUE NÃO OCORREU. A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O TRABALHADOR É PRESSUPOSTO DE VALIDADE DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, NA FORMA DO ART. 468 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO . ESTA NORMA TEM EFICÁCIA, INCLUSIVE, PARA OS QUE EXERCEM FUNÇÃO DE CONFIANÇA, SALVO QUANDO SE TRATAR DE RETORNO AO CARGO DE ORIGEM, CONFORME EXCEPCIONA O PARÁGRAFO ÚNICO DO CITADO ARTIGO. INTERPRETAR DE OUTRA FORMA SERIA ADMITIR QUE O TRABALHADOR ASSUMISSE OS RISCOS DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR, SITUAÇÃO CONTRÁRIA AO ORDENAMENTO JURÍDICO-LABORAL. ACRESCENTO QUE A EMPRESA NÃO PROVOU QUE O RECORRIDO TENHA SIDO TRANSFERIDO POR INTERESSE PRÓPRIO E EM SEU BENEFICIO, AO CONTRÁRIO, A PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRA QUE TAL TRANSFERÊNCIA FOI EFETIVADA POR INTERESSE DA EMPRESA ( CF . DOC. FLS.25/28, 72/73). NÃO HÁ NOS AUTOS QUALQUER PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA FEITO PELO RECORRIDO OU UM EVENTUAL ACORDO FIRMADO COM A EMPRESA NESTE SENTIDO. A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA DEMONSTRA APENAS OS SEGUINTES FATOS: 1- A TRANSFERÊNCIA POR INTERESSE DA EMPRESA, E 2- A RENÚNCIA DE DIREITOS PELO EMPREGADO, RAZÃO PELA QUAL APLICO O ART. 9º DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E MANTENHO A R.SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO ATO DE RENÚNCIA PRATICADO PELO RECORRIDO, E DEFERIU A PRETENSÃO AUTORAL. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Encontrado em: SEXTA TURMA 23/05/2006 - 23/5/2006 RECURSO ORDINÁRIO RO 00240008320055010051 RJ (TRT-1) AGRA BELMONTE
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRABALHADORES CUMPRINDO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. 1. Para a caracterização da relação de emprego, deve-se considerar os regramentos insertos na Consolidação das Leis do Trabalho . 2. Consoante disposto no art. 28 , § 2º , da Lei nº 7.210 /84, "o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho ."3. Honorários advocatícios mantidos nos termos fixados pelo MM. Juízo a quo, porquanto em conformidade com o art. 20 , § 4º , do CPC .4. Apelação improvida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TRABALHADORES CUMPRINDO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. 1. Para a caracterização da relação de emprego, deve-se considerar os regramentos insertos na Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Consoante disposto no art. 28, § 2º, da Lei nº 7.210/84, "o trabalho do preso não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho." 3. Honorários advocatícios mantidos nos termos fixados pelo MM. Juízo a quo, porquanto em conformidade com o art. 20, § 4º, do CPC. 4. Apelação improvida.
Encontrado em: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal
EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO. LEI Nº 11.941 /2009. A adesão da empresa ao parcelamento previsto na Lei nº 11.941 /2009 importa a consolidação da dívida por sujeito passivo na data de seu requerimento (art. 1º, § 3º). A dívida fiscal desaparece, dando lugar à nova obrigação consolidada, confessada e parcelada. Com a nova consolidação, extingue-se a anterior, encerrando-se a competência da Justiça do Trabalho (Súmula nº 28 deste Regional).
EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 10.522 /2002. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A adesão da empresa ao parcelamento previsto na Lei nº 10.522 /2002 importa na consolidação da dívida na data de seu requerimento (art. 12, § 1º). A dívida decorrente da obrigação previdenciária desaparece, dando lugar a uma nova obrigação - consolidada, confessada e parcelada. Com a nova consolidação, extingue-se a anterior, encerrando-se a competência da Justiça do Trabalho (Súmula nº 28 deste Regional).
EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 10.522/2002. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A adesão da empresa ao parcelamento previsto na Lei nº 10.522/2002 importa na consolidação da dívida na data de seu requerimento (art. 12, § 1º). A dívida decorrente da obrigação previdenciária desaparece, dando lugar a uma nova obrigação - consolidada, confessada e parcelada. Com a nova consolidação, extingue-se a anterior, encerrando-se a competência da Justiça do Trabalho (Súmula nº 28 deste Regional).
Encontrado em: . - 30/1/2019 AGRAVO DE PETICAO AP 01262200709903002 MG 0126200-96.2007.5.03.0099 (TRT-3) Maria Cristina