PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O 13º SALÁRIO - LEI Nº 8.212 /91 APLICABILIDADE - DECRETO Nº 612 /92 (ARTIGO 37, PARÁGRAFO 7º) - CÁLCULO EM SEPARADO - ILEGALIDADE. I - Se a decisão recorrida não apreciou a matéria à luz dos dispositivos legais apontados como malferidos, incabível o reexame pela via excepcional (Súmulas nºs. 282 e 356 do STF). II - A contribuição previdenciária, conforme jurisprudência pacífica deste STJ, incide sobre o total das remunerações pagas aos empregados, inclusive a do 13º salário. III - A teor do disposto no parágrafo 7º do artigo 28 da Lei nº 8.212 de 1.991, é descabida e ilegal a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina calculada mediante aplicação, em separado, da tabela relativa às alíquotas e salários-de-contribuição, conforme previsto no parágrafo 7º do artigo 70 do Decreto nº 612 /92. IV - Recurso conhecido, em parte, e improvido
Encontrado em: T1 - PRIMEIRA TURMA DJ 18.03.2002 p. 185 - 18/3/2002 LEG:FED DEC: 000612 ANO:1992 ART : 00037 PAR: 00007...LOSS-91 LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00028 INC:00001 PAR: 00005 PAR: 00007 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE...ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL .
PROCESSUAL CIVIL - PREVIDENCIÁRIO - RECURSO ESPECIAL - FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O 13º SALÁRIO - LEI Nº 8.212 /91 APLICABILIDADE - DECRETO Nº 612 /92 (ARTIGO 37, PARÁGRAFO 7º) - CÁLCULO EM SEPARADO - ILEGALIDADE. I - Se a decisão recorrida não apreciou a matéria à luz dos dispositivos legais apontados como malferidos, incabível o reexame pela via excepcional (Súmulas nºs. 282 e 356 do STF). II - A contribuição previdenciária, conforme jurisprudência pacífica deste STJ, incide sobre o total das remunerações pagas aos empregados, inclusive a do 13º salário. III - A teor do disposto no parágrafo 7º do artigo 28 da Lei nº 8.212 de 1.991, é descabida e ilegal a contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina calculada mediante aplicação, em separado, da tabela relativa às alíquotas e salários-de-contribuição, conforme previsto no parágrafo 7º do artigo 70 do Decreto nº 612 /92. IV - Recurso conhecido, em parte, e improvido.
Encontrado em: PAR: 00007 LOSS-91 LEG:FED LEI: 008212 ANO:1991 ART : 00028 INC:00001 PAR: 00005 PAR: 00007 LEI ORGÂNICA...DA SEGURIDADE SOCIAL STJ - RESP 336182 -SC ILEGALIDADE, DECRETO, PREVISÃO, SEPARAÇÃO, DÉCIMO TERCEIRO...ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL .
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. ATIVIDADE ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO LIMITAÇÃO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AO TETO. I - Deve ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 , VI, do C.P.C. , o pedido de averbação de atividade especial, convertida em comum, para fins de majoração da renda mensal inicial do beneficio de aposentadoria por tempo de serviço, dos períodos laborados de 02.10.1972 a 12.10.1973, na Imab Indústria Metalúrgica S/A, e de 15.10.1973 a 13.12.1974, na Cia Industrial Santo Amaro, uma vez que, à época da concessão do beneficio houve inclusão de tais períodos, como atividade especial, na contagem de tempo de serviço. II - Falta interesse de agir no que concerne à apuração do salário-de-benefício, posto que a carta de concessão e memória de cálculo demonstram que na sua apuração, levou-se em conta apenas os 36 últimos salários-de-contribuição, e nem poderia ser diferente, vez que à época da concessão do beneficio, DIB:20.11.1997, não ingressara no ordenamento jurídico a Lei 9.876 /99, dispositivo impugnado pela parte autora. III - A limitação ao teto dos salários-de-contribuição, encontra-se expressamente prevista no art. 28 , § 5º do Lei 8.212 /91, em sua redação original. IV - Mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de revisão sem limitação ao teto, uma vez que o documento "memória de cálculo do beneficio" demonstra que no cálculo do salário-de-benefício, aplicou-se o disposto no art. 29 , § 2º da Lei 8.213 /91, em sua redação original, sendo que, no caso dos autos, apurou-se salário-de-benefício inferior ao teto vigente à época, assim, não houve aplicação de qualquer redutor visando sua limitação ao teto. V - Não há condenação do autor aos ônus da sucumbência, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita (STF, RE 313.348/RS, Min. Sepúlveda Pertence). VI - Extinção do feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de averbação de atividade especial e recálculo do salário-de-benefício pelo média das 36 últimas contribuições. Apelação da parte autora improvida quanto aos demais pedidos.
Encontrado em: LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-28 PAR-5 ***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS...LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-267 INC-6 LEG-FED LEI- 9876 ANO-1999 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE...-1973 ART-267 INC-6 LEG-FED LEI- 9876 ANO-1999 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED...
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PRÓ-LABORE. ARTIGO 3º , I , DA LEI 7.787 /89 E ARTIGO 22 , INCISO I , DA LEI Nº 8.212 /91. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DO DÉBITO. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Foram declaradas inconstitucionais as expressões "avulsos, autônomos e administradores", contidas no inciso I do artigo 3º da Lei 7787 /89 pelo C. Supremo Tribunal Federal e Resolução nº 14/95 do Senado Federal, bem como os vocábulos "empresários" e "autônomos" contidos no artigo 22 , inciso I da Lei nº 8212 /91 (ADIN 1102-2/DF). II - Devida a restituição dos recolhimentos das contribuições efetuadas pela contribuinte, posto que indevidas. III - A contribuição previdenciária incidente sobre os pagamentos efetuados a autônomos e administradores instituída pelas Leis nºs 7.787 /89 e 8.212 /91, concentra-se, unicamente, na pessoa de quem a recolhe, qual seja, a empresa, que assume a condição de contribuinte de fato e de direito, de modo que descabe na compensação questionada, a exigência da repercussão, consoante jurisprudência dominante do C. Superior Tribunal de Justiça. IV - Recentemente o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento mais favorável ao contribuinte no sentido de que o prazo para obter a restituição da contribuição recolhida indevidamente está sujeita ao prazo prescricional qüinqüenal, contado a partir do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade do art. 22 , I , da L. 8.212 -91 (ADIn 1.102-2 DF, DJ S-1, 17.11.95),e a partir da Resolução do Senado nº 14 , de 1995, de suspensão da execução do art. 3º , I , da L. 7.787 -89 (DOU 28.04.95). V - A correção monetária dos valores compensáveis em apreço deverá ocorrer pelos critérios do Provimento nº 24/97, da Corregedoria Geral da Justiça da 3ª Região. VI - A partir de 1º de janeiro de 1996, deverá ser aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, prevista no art. 39 , § 4º , da Lei nº 9.250 /95. Precedentes do STJ. VII - Honorários advocatícios mantidos. VIII - Remessa oficial e apelação improvidas.
Encontrado em: PRIMEIRA TURMA LEG-FED LEI- 7787 ANO-1989 ART-3 INC-1 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL...- 9250 ANO-1995 ART-39 PAR-4 LEG-FED LEI- 7787 ANO-1989 ART-3 INC-1 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE...SOCIAL LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-22 INC-1 LEG-FED RSF-14 ANO-1995 LEG-FED PRCOGE-24 ANO-1997 LEG-FED...
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. PRÓ-LABORE. ARTIGO 3º , I , DA LEI 7.787 /89 E ARTIGO 22 , INCISO I , DA LEI Nº 8.212 /91. INCONSTITUCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DO DÉBITO. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA: PRINCÍPIO DO "NON REFORMATIO IN PEJUS". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - Foram declaradas inconstitucionais as expressões "avulsos, autônomos e administradores", contidas no inciso I do artigo 3º da Lei 7787 /89 pelo C. Supremo Tribunal Federal e Resolução nº 14/95 do Senado Federal, bem como os vocábulos "empresários" e "autônomos" contidos no artigo 22 , inciso I da Lei nº 8212 /91 (ADIN 1102-2/DF). II - Devida a restituição dos recolhimentos das contribuições efetuadas pela contribuinte, posto que indevidas. III - A contribuição previdenciária incidente sobre os pagamentos efetuados a autônomos e administradores instituída pelas Leis nºs 7.787 /89 e 8.212 /91, concentra-se, unicamente, na pessoa de quem a recolhe, qual seja, a empresa, que assume a condição de contribuinte de fato e de direito, de modo que descabe na compensação questionada, a exigência da repercussão, consoante jurisprudência dominante do C. Superior Tribunal de Justiça. IV - Recentemente o Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento mais favorável ao contribuinte no sentido de que o prazo para obter a restituição da contribuição recolhida indevidamente está sujeita ao prazo prescricional qüinqüenal, contado a partir do trânsito em julgado da declaração de inconstitucionalidade do art. 22 , I , da L. 8.212 -91 (ADIn 1.102-2 DF, DJ S-1, 17.11.95),e a partir da Resolução do Senado nº 14 , de 1995, de suspensão da execução do art. 3º , I , da L. 7.787 -89 (DOU 28.04.95). V - A limitação posta pelo art. 89 , § 3º , da Lei nº 8.212 /91, refere-se à compensação dos pagamentos realizados indevidamente, motivo pelo qual sequer cabe discuti-la aqui, por versar demanda sobre a repetição do indébito. VI - Os juros de mora e a correção monetária dos valores compensáveis em apreço deverá ocorrer pelos critérios do Provimento nº 24/97, da Corregedoria Geral da Justiça da 3ª Região. VII - Em face do princípio do non reformatio in pejus, nada há que ser reformado na sentença recorrida, não obstante o entendimento acima explicitado sobre os temas da correção monetária e juros de mora. VIII - Honorários advocatícios mantidos. IX - Apelação e remessa oficial improvidas.
Encontrado em: PRIMEIRA TURMA LEG-FED LEI- 7787 ANO-1989 ART-3 INC-1 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL...LEG-FED LEI- 8212 ANO-1991 ART-22 INC-1 ART-89 PAR-3 LEG-FED RSF-14 ANO-1995 LEG-FED PRCOGE-24 ANO-1997...LEG-FED LEI- 7787 ANO-1989 ART-3 INC-1 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL LEG-FED LEI-...