Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A medida cautelar de protesto deve ser indeferida se não demonstrada a relação jurídica entre as partes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1.138.584/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/2019, DJe 01/03/2019) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇAO CAUTELAR. NOTIFICAÇAO JUDICIAL. FALTA DE …
A propósito, a lição de HUMBERTO THEODORO JR : "Ao iniciar sua vigência, as normas do NCPC se aplicarão, desde logo, a todos os processos pendentes, ficando revogado o Código de 1973 (Lei no 5.869) (art. 1.046, caput ). É a aplicação da regra segundo a qual tempus regit actum , vale dizer, a lei processual nova aplica-se imediatamente aos processos em curso, mas sem efeito retroativo, uma vez que serão respeitados os atos processuais praticados anteriormente. (...)" ( in Código de Processo Civi…
Em seu Apelo Especial, sustenta o recorrente violação dos arts. 867 da Lei 5.869/1973, 1.046 da Lei 13.105/2015 e 174, II do CTN. Aduz que considerando as disposições doutrinárias e jurisprudencial a respeito do tema, o Protesto Judicial constante do art. 867 do CPC/73 (Lei 5.869/73) não tem natureza jurídica de processo cautelar, mas de procedimento especial de jurisdição voluntária, não sendo necessário o ajuizamento de uma ação principal no prazo de trinta dias, contrariando, então, o …
II - averbação, por solicitação do interessado, de constrição judicial, do ajuizamento de ação de execução ou de fase de cumprimento de sentença, procedendo-se nos termos previstos do art. 615-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil ; O art. 828 do NCPC, inclusive, recrudesceu o aspecto ora assinalado, ao exigir não apenas o ajuizamento da execução, como mencionado pelo art. 615-A do CPC/73, como a admissão do processo executivo pelo juízo competente. Confira-se: …
Em seu recurso especial, a parte ora agravante alega que o acórdão recorrido contrariou: a) os artigos 489 e 504 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC de 2015); o artigo 16 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública - LACP); e os artigos 468, 469 e 470 da Lei 5.869/1973 (Código de Processo Civil - CPC de 1973), porque não foi reconhecida a ilegitimidade ativa para a causa; e porque o título exequendo só possui eficácia no foro/jurisdição do juízo que o prolatou; b) o artigo 314 …