RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANOS MORAIS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. -Nos termos do art. 114 da CF/1988 , a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho.- (Súmula nº 392 desta Corte). Recurso de revista conhecido e provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - EXPOSIÇÃO EVENTUAL. - Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.-(Súmula nº 364, item I, desta Corte). Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS - JUSTIÇA GRATUITA. - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita.- (artigo 790-B da Consolidação das Leis do Trabalho ). Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (alegação de violação dos artigos 5º , XXXV e LV , e 93 , IX , da Constituição Federal , 457 , § 2º , 794 e 832 da Consolidação das Leis do Trabalho , 128 , 286 , 460 e 535 do Código de Processo Civil e 114 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. JULGAMENTO EXTRA PETITA (alegação de violação aos artigos 457 , § 2º , da Consolidação das Leis do Trabalho e 128 , 286 e 460 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM (alegação de violação aos artigos 21 , 170 , 173 , 174 e 175 da Constituição Federal , 2º, II, 14 , 18 , VI , e 30 da Lei nº 8.987 /95, 29 da Lei nº 9.074 /95 e 55 , XI , da Lei nº 8.666 /93). Não demonstrada a violação direta e literal a preceito constitucional ou à literalidade de dispositivo de lei federal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO TOTAL - DIÁRIAS. -Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.- (Súmula nº 294 desta Corte). Recurso de revista não conhecido. SUCESSÃO TRABALHISTA. -Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade: I - em caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão.- (Orientação Jurisprudencial nº 225, item I, da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO DE HORAS. -A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.- (Súmula nº 85, item IV, desta Corte). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. DIÁRIAS DE VIAGEM (alegação de violação aos artigos 239 , § 2º , e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação à literalidade de dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido. -HORAS-PASSE- - NORMA COLETIVA (alegação de violação aos artigos 5º , II , e 7º , XXVI , da Constituição Federal e 114 do Código Civil e divergência jurisprudencial). Não demonstrada a violação direta e literal a preceito constitucional, à literalidade de dispositivo de lei federal, ou a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento nas alíneas a e c do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho . Recurso de revista não conhecido.
REEXAME NECESSÁRIO Nº 1.674.178-3, DE FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS NÚMERO UNIFICADO: 0003731-24.2016.8.16.0001 AUTOR : LUCIANO DE OLIVEIRA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR : DES. DARTAGNAN SERPA SÁREEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. CONSOLIDAÇÃO DA LESÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. DATA DA CESSAÇÃO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO AGRG NOS EDCL NO RESP Nº 865.256/SP, RATIFICADO PELO RESP N. 1.102.484/SP A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA DEVIDA E NÃO PAGA ATÉ O ADVENTO DA LEI 11.960/2009, OCORRIDO EM 29.06.2009 E, APÓS, A TAXA TR (TAXA REFERENCIAL). JUROS MORATÓRIOS. APLICABILIDADE DO ARTIGO 1°-F DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009, APÓS 30.06.2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º, 3º E 4º, II, C/C PAR. ÚNICO DO ART. 86, AMBOS DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJPR - 7ª C. Cível - RN - 1674178-3 - Curitiba - Rel.: Desembargador D'Artagnan Serpa Sá - Unânime - J. 26.09.2017)
Encontrado em: ART. 85, §§ 2º, 3º E 4º, II, C/C PAR. ÚNICO DO ART. 86, AMBOS DO CPC. nº 11.960/09 (29/06/2009), após sendo aplicados juros e correção monetária segundo a Lei nº 9.494/97...nº 11.960/09 (29/06/2009), após sendo aplicados juros e correção monetária segundo a Lei nº 9.494/97...
MULTA DO ART. 475?J DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. REGRA PRÓPRIA COM PRAZO REDUZIDO. MEDIDA COERCITIVA NO PROCESSO TRABALHO DIFERENCIADA DO PROCESSO CIVIL. O art. 475?J do CPC determina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o art. 889 da CLT remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão o direito processual comum é , como quer o art. 769, o processo civil como fonte subsidiária por excelência. Não há omissão no art. 880 da CLT a autorizar a aplicação subsidiária. Nesse sentido a jurisprudência da c. SDI se firmou, no julgamento dos leading case E-RR- 38 3 00-47.2005.5.01.0052 (Relator Ministro Brito Pereira) e E-RR - 1568700-64.2006.5.09.0002 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga) , julgado em 29/06/2010) . Recurso de embargos conhecido e provido, no tema, para afastar a multa do art. 475-J do CPC. (TST-E-RR-348000-24.2005.5.09.0513, acórdão redigido pelo Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT - 17/12/2010). I -
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região...conhecer do agravo de petição e, no mérito, dar-lhe provimento, para declarar a inaplicabilidade do art.... 475-J do CPC ao processo do trabalho e, consequentemente, excluir da conta o valor da multa correspondente...
MULTA DO ART. 475?J DO CPC . INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. REGRA PRÓPRIA COM PRAZO REDUZIDO. MEDIDA COERCITIVA NO PROCESSO TRABALHO DIFERENCIADA DO PROCESSO CIVIL. O art. 475?J do CPC determina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o art. 889 da CLT remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão o direito processual comum é , como quer o art. 769, o processo civil como fonte subsidiária por excelência. Não há omissão no art. 880 da CLT a autorizar a aplicação subsidiária. Nesse sentido a jurisprudência da c. SDI se firmou, no julgamento dos leading case E-RR- 38 3 00-47.2005.5.01.0052 (Relator Ministro Brito Pereira) e E-RR - 1568700-64.2006.5.09.0002 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga) , julgado em 29/06/2010) . Recurso de embargos conhecido e provido, no tema, para afastar a multa do art. 475-J do CPC . (TST-E-RR-348000-24.2005.5.09.0513, acórdão redigido pelo Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT - 17/12/2010). I -
MULTA DO ART. 475?J DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. REGRA PRÓPRIA COM PRAZO REDUZIDO. MEDIDA COERCITIVA NO PROCESSO TRABALHO DIFERENCIADA DO PROCESSO CIVIL. O art. 475?J do CPC determina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o art. 889 da CLT remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão o direito processual comum é , como quer o art. 769, o processo civil como fonte subsidiária por excelência. Não há omissão no art. 880 da CLT a autorizar a aplicação subsidiária. Nesse sentido a jurisprudência da c. SDI se firmou, no julgamento dos leading case E-RR- 38 3 00-47.2005.5.01.0052 (Relator Ministro Brito Pereira) e E-RR - 1568700-64.2006.5.09.0002 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga) , julgado em 29/06/2010) . Recurso de embargos conhecido e provido, no tema, para afastar a multa do art. 475-J do CPC. (TST-E-RR-348000-24.2005.5.09.0513, acórdão redigido pelo Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT - 17/12/2010). Recurso patronal conhecido e provido. I -
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme...salariais nos repousos semanais remunerados, bem como excluir da condenação a aplicação da multa do art
MULTA DO ART. 475?J DO CPC . INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. REGRA PRÓPRIA COM PRAZO REDUZIDO. MEDIDA COERCITIVA NO PROCESSO TRABALHO DIFERENCIADA DO PROCESSO CIVIL. O art. 475?J do CPC determina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o art. 889 da CLT remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão o direito processual comum é , como quer o art. 769, o processo civil como fonte subsidiária por excelência. Não há omissão no art. 880 da CLT a autorizar a aplicação subsidiária. Nesse sentido a jurisprudência da c. SDI se firmou, no julgamento dos leading case E-RR- 38 3 00-47.2005.5.01.0052 (Relator Ministro Brito Pereira) e E-RR - 1568700-64.2006.5.09.0002 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga) , julgado em 29/06/2010) . Recurso de embargos conhecido e provido, no tema, para afastar a multa do art. 475-J do CPC . (TST-E-RR-348000-24.2005.5.09.0513, acórdão redigido pelo Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT - 17/12/2010). Recurso patronal conhecido e provido. I -
MULTA DO ART. 475?J DO CPC. INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. REGRA PRÓPRIA COM PRAZO REDUZIDO. MEDIDA COERCITIVA NO PROCESSO TRABALHO DIFERENCIADA DO PROCESSO CIVIL. O art. 475?J do CPC determina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o art. 889 da CLT remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão o direito processual comum é , como quer o art. 769, o processo civil como fonte subsidiária por excelência. Não há omissão no art. 880 da CLT a autorizar a aplicação subsidiária. Nesse sentido a jurisprudência da c. SDI se firmou, no julgamento dos leading case E-RR- 38 3 00-47.2005.5.01.0052 (Relator Ministro Brito Pereira) e E-RR - 1568700-64.2006.5.09.0002 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga) , julgado em 29/06/2010) . Recurso de embargos conhecido e provido, no tema, para afastar a multa do art. 475-J do CPC. (TST-E-RR-348000-24.2005.5.09.0513, acórdão redigido pelo Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT - 17/12/2010). Recurso patronal parcialmente conhecido e parcialmente provido. I -
Encontrado em: ACORDAM os Desembargadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, conforme...recurso obreiro e, no mérito, dar provimento parcial ao primeiro, para declarar a inaplicabilidade do art.... 475-J do CPC ao processo do trabalho e, consequentemente, excluir da condenação a aplicação da multa...
MULTA DO ART. 475?J DO CPC . INCOMPATIBILIDADE COM O PROCESSO DO TRABALHO. REGRA PRÓPRIA COM PRAZO REDUZIDO. MEDIDA COERCITIVA NO PROCESSO TRABALHO DIFERENCIADA DO PROCESSO CIVIL. O art. 475?J do CPC determina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o art. 889 da CLT remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão o direito processual comum é , como quer o art. 769, o processo civil como fonte subsidiária por excelência. Não há omissão no art. 880 da CLT a autorizar a aplicação subsidiária. Nesse sentido a jurisprudência da c. SDI se firmou, no julgamento dos leading case E-RR- 38 3 00-47.2005.5.01.0052 (Relator Ministro Brito Pereira) e E-RR - 1568700-64.2006.5.09.0002 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga) , julgado em 29/06/2010) . Recurso de embargos conhecido e provido, no tema, para afastar a multa do art. 475-J do CPC . (TST-E-RR-348000-24.2005.5.09.0513, acórdão redigido pelo Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT - 17/12/2010). Recurso patronal parcialmente conhecido e parcialmente provido. I -