REVISÃO VALOR DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. FORMA DE CÁLCULO. ART. 29, INC. II, LEI 8.213/91. ART. 188-A DO REGULAMENTO GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. A teor do art. 29, inciso II, da Lei 8.213/91, o valor da renda mensal inicial (RMI) do benefício previdenciário de auxílio-doença acidentário deverá ser apurado pela média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício. Em sua nova redação, dispõe o art. 188-A, § 4º, Regulamento Geral da Previdência Social (Decreto 3.048/99), nos exatos termos do art. 29, II da Lei 8.213/91 que, nos casos de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez, o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício. (Redação dada pelo Decreto nº 6.939, de 2009) Remessa de ofício não provida.
CONSTITUCIONAL. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. TETO-LIMITE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. LEI. 8.213 /91, ARTS. 29 e 136 . CF , ART. 202 . APLICAÇÃO AOS BENEFÍCIOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. LEI 9.032 /95. - O teto previsto na Lei 8.213 /91 é aplicável aos benefícios decorrente de acidente de trabalho, em razão do disposto no art. 201 da Constituição Federal , que estabelece que lei ordinária disciplinará os planos de previdência social, incluindo-se as coberturas dos eventos decorrentes de acidentes de trabalho. - A Lei nº 8.213 /91, que dispôs sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, dando cumprimento ao art. 202 , da Constituição ao definir o cálculo do valor inicial, fixou os limites mínimo e máximo, este nunca superior ao valor maior do salário-de-contribuição na data do início do benefício (art. 29, § 2º). - A regra do art. 136 , do mencionado diploma legal, que determina a eliminação de tetos mínimo e máximo, deve ser compreendido no contexto do sistema normativo, que estabelece o vínculo entre a contribuição e o benefício, dada a natureza contraprestacional da relação jurídica. - Recurso especial conhecido.
Encontrado em: : 00002 ART : 00033 ART : 00136 ART : 00041 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CF-88 LEG:FED CFD...:****** ANO:1988 ART :00201 ART :00202 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG:FED LEI: 009032 ANO:1995 LEGALIDADE,...DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL .
constitucional. salário de benefício. teto-limite. salário-de-contribuição. lei. 8.213 /91, arts. 29 e 136 . cf , art. 202 . aplicação aos benefícios decorrentes de acidente de trabalho. lei 9.032 /95. - O teto previsto na Lei 8.213 /91 é aplicável aos benefícios decorrente de acidente de trabalho, em razão do disposto no art. 201 da Constituição Federal , que estabelece que lei ordinária disciplinará os planos de previdência social, incluindo-se as coberturas dos eventos decorrentes de acidentes de trabalho. - A Lei nº 8.213 /91, que dispôs sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, dando cumprimento ao art. 202 , da Constituição , ao definir o cálculo do valor inicial, fixou os limites mínimo e máximo, este nunca superior ao valor maior do salário-de-contribuição na data do início do benefício (art. 29, § 2º). - A regra do art. 136 , do mencionado diploma legal, que determina a eliminação de tetos mínimo e máximo, deve ser compreendido no contexto do sistema normativo, que estabelece o vínculo entre a contribuição e o benefício, dada a natureza contraprestacional da relação jurídica. - Recurso especial não conhecido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJ 19.02.2001 p. 263 - 19/2/2001 LBPS-91 LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00029 PAR...: 00002 ART : 00033 ART : 00136 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CF-88 LEG:FED CFD:****** ANO:...1988 ART :00201 ART :00202 CONSTITUIÇÃO FEDERAL STF - RE 133849 -SP STJ - RESP 169450 -SP, RESP 152074...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA. APELAÇÃO CÍVEL 1. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA LEI N. 8.213/91 (PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL). APELAÇÃO CÍVEL 2. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. NOVA PERÍCIA. IMPOSSIBILIDADE. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. MAJORAÇÃO QUANTITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA LEI N. 8.213/91 (PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL). 1. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pleiteou a condenação do Estado do Paraná na restituição do valor adiantado pela autarquia a título de honorários periciais, vez que a Parte Autora é beneficiária da benesse da gratuidade da justiça. 2. O entendimento da colenda 7ª (Sétima) Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ao interpretar o art. 129 da Lei n. 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social) estabelece que o ônus do encargo pericial recai, exclusivamente, sobre o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. 3. O auxílio-acidente será concedido ao segurado que apresente redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social). 4. Não é cabível a condenação do vencido em honorários sucumbenciais, em demanda que discute benefício decorrente de acidente de trabalho. 5. No vertente caso legal, não se afigura juridicamente plausível a majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, prevista no § 11 do art. 85 da Lei n. 13.105/2015, bem como a aplicação do inc. II do § 4º do art. 85 do referido diploma legal, em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, uma vez que, diante da improcedência do pedido inicial, sequer, fora judicialmente estipulada verba honorária, no primeiro grau de jurisdição. 6. Recurso de apelação cível (1) conhecido, e, no mérito, não provido. 7. Recurso de apelação cível (2) conhecido, e, no mérito, não provido. (TJPR - 7ª C.Cível - 0003133-29.2017.8.16.0165 - Telêmaco Borba - Rel.: Desembargador Mário Luiz Ramidoff - J. 23.07.2019)
Encontrado em: INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA LEI N. 8.213/91 (PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL)....INTELIGÊNCIA DO ART. 129 DA LEI N. 8.213/91 (PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL). 1....8213/91.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RENDA MENSAL INICIAL. LEI Nº 8213 . JUROS. - O benefício previdenciário será reajustado pela Súmula nº 260 do TFR até a vigência do art. 58 do ADCT e, a partir daí, pela Lei 8.213 /91. - Prevalência dos critérios de reajuste estabelecidos pelo Plano de Custeio e de Benefícios da Previdência Social. - Inexistência de previsão legal que permita a utilização do salário mínimo como indexador do benefício, após a edição da citada Lei. - Recálculo da renda mensal inicial, de benefício concedido após a edição da Lei nº 8213 /91. - Legalidade do § 2º do art. 29 da citada Lei, eis que em perfeita sintonia com o texto constitucional . - Art. 202 da Constituição Federal : norma de eficácia contida, cabendo ao legislador ordinário regulamentá-la.
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS. ART. 58 DO ADCT. LEI 8.213 /91. DECRETO Nº 357 /91. TETO. SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. VALOR MÁXIMO. ARTS. 29 , 33 E 136 DA LEI 8.213 /91. O art. 58 do ADCT, que objetivava restabelecer o poder aquisitivo dos benefícios previdenciários de prestação continuada concedidos anteriormente à promulgação da Carta Magna de 1988, contém norma de caráter transitório, que reclamava normatização. A Lei 8.213 /91, atendendo ao comando constitucional, implantou o Plano de Benefício da Previdência Social, tendo sua vigência regulamentada pelo Decreto nº 357 , de dezembro/91, cessando, a partir dessa data, a equivalência salarial para aqueles benefícios. A imposição legal de teto máximo para o salário-de-benefício está em plena harmonia com a CF/88 . O art. 136 da Lei 8.213 /91 atua em momento distinto do art. 29 , § 2º , referindo-se tão-somente ao salário-de-contribuição para cálculo do salário-de-benefício. Legalidade do art. 29 , § 2º , da Lei 8.213 /91 ao estabelecer que "o valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício". Precedentes. Recurso parcialmente provido.
Encontrado em: WLADIMIR NOVAES MARTINEZCOMENTÁRIOS À LEI BÁSICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, 4ª ED, LTR, P. 202 DJ 06.09.1999...TRANSITORIAS LBPS-91 LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00029 PAR: 00002 ART : 00033 ART : 00136 LEI...DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CF-88 LEG:FED CFD:****** ANO:1988 ART :00202 CONSTITUIÇÃO FEDERAL...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO TETO-LIMITE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. LEI Nº 8.213 /91, ARTS. 29 E 136 , CF , ART. 202 . - A Lei nº 8.213 /91, que dispôs sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, dando cumprimento ao art. 202 , da CF /88 ao definir o cálculo do valor inicial, fixou os limites mínimo e máximo, este nunca superior ao maior salário-de-contribuição da data do início do benefício (art. 29, § 2º). - Agravo regimental desprovido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJ 14.10.2002 p. 310 - 14/10/2002 LBPS-91 LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00029 PAR...: 00002 ART : 00033 ART : 00136 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CF-88 LEG:FED CFD:****** ANO:...1988 ART :00202 CONSTITUIÇÃO FEDERAL AgRg no RESP 463931 MG 2002/0105598-5 DECISÃO:04/02/2003 STJ - RESP...
APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR. INSTITUTO PORTUS DE SEGURIDADE SOCIAL. PRETENSÃO AO RECÁLCULO DA SUPLEMENTAÇÃO COM BASE NA DIFERENÇA ENTRE O VALOR PERCEBIDO NA APOSENTADORIA PÚBLICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E O SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. INTELECÇÃO DO ART. 29 , DA LEI Nº 8.213 /91, COM A ALTERAÇÃO TRAZIDA PELO ART. 3º DA LEI Nº 9.876 /99, C/C O ART. 49, II, B, DO REGULAMENTO DO INSTITUTO PORTUS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE PRESERVOU O EQUILÍBRIO ATUARIAL. RECURSO IMPROVIDO. O acevo probatório coligido nos autos fornece seguro juízo de certeza de que o Instituto-réu não observou seu próprio Regulamento e, tampouco, o comando insculpido no art. 29 da Lei nº 8.213 /91, com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.876 /99. Fez seus cálculos com base em salário irreal, não percebido pelo autor, na aposentadoria com a qual foi aquinhoado no Regime Geral da previdência Social – RGPS. De tal arte, sua complementação mensal veio a menor.
PREVIDÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO CONCEDIDO NA VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - LIMITE DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO AO MAIOR SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ILEGITIMIDADE - LEI Nº 8.213 /91, ARTS. 29 , PARÁGRAFO 2º , E 33 ; LEI Nº 8.870 /94, ART. 26 , PARÁGRAFO ÚNICO - INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA - REMESSA AO PLENÁRIO DETERMINADA. 1 - Sendo diversos, o limite do salário de benefício ao maior salário de contribuição não encontra guarida na Constituição Federal em seus arts. 202 , que determinou, no cálculo do primeiro, o cômputo dos trinta e seis últimos salários de contribuição sem restrição ou limitação que, portanto, norma ordinária não poderia criar; 194, IV, que elege a irredutibilidade do valor do benefício como objetivo básico da organização da Seguridade Social, e 201, parágrafo 3º, que estabelece a correção monetária de todos os salários de contribuição constantes no seu cálculo. Por conseguinte, os arts. 29 , parágrafo 2º , e 33 , da Lei nº 8.213 /91, e 26 , parágrafo único , da Lei nº 8.870 /94, dispositivos legais que criaram tal limitação, não inconstitucionais. 2 - Inconstitucionalidade dos arts. 29 , parágrafo 2º , e 33 , da Lei nº 8.213 /91, e 26 , parágrafo único , da Lei nº 8.870 /94 reconhecida. 3 - Remessa dos autos ao Plenário da Corte determinada. ( Código de Processo Civil , art. 481 ; Regimento Interno, art. 176 e seus parágrafos). 4 - Julgamento das demais questões suscitadas no processo suspenso.
Encontrado em: LEI Nº 8.213 /91, ARTS. 29 , PARÁGRAFO 2º , E 33 ; LEI Nº 8.870 /94, ART. 26 , PARÁGRAFO ÚNICO INCONSTITUCIONALIDADE...Por conseguinte, os arts. 29 , parágrafo 2º , e 33 , da Lei nº 8.213 /91, e 26 , parágrafo único , da...dos arts. 29 , parágrafo 2º , e 33 , da Lei nº 8.213 /91, e 26 , parágrafo único , da Lei nº 8.870 /...
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. VALOR INICIAL. CÁLCULO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 41 , DA LEI Nº 8.213 /91. TETO-LIMITE. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. LEI. 8.213 /91, ARTS. 29 E 136 . CF , ART. 202 . - A fórmula do cálculo do valor inicial da aposentadoria previdenciária pela média dos trinta e seis últimos salários de contribuição atualizados monetariamente obedece aos critérios fixados infraconstitucionalmente pelo artigo 41, da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social, sendo descabido a incorporação de índices não previstos. - A Lei nº 8.213 /91, que dispôs sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, dando cumprimento ao art. 202 , da Constituição ao definir o cálculo do valor inicial, fixou os limites mínimo e máximo, este nunca superior ao valor maior do salário-de-contribuição na data do início do benefício (art. 29, § 2º). - A regra do art. 136 , do mencionado diploma legal, que determina a eliminação de tetos mínimo e máximo, deve ser compreendido no contexto do sistema normativo, que estabelece o vínculo ente a contribuição e o benefício, dada a natureza contraprestacional da relação jurídica. - Recurso especial conhecido e provido.
Encontrado em: T6 - SEXTA TURMA DJ 17.05.1999 p. 270 - 17/5/1999 LBPS-91 LEG:FED LEI: 008213 ANO:1991 ART : 00029 PAR...: 00002 ART : 00041 ART : 00136 ART : 00144 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL CF-88 LEG:FED CFD...:****** ANO:1988 ART :00202 CONSTITUIÇÃO FEDERAL RESP 213208 SP 1999/0040248-0 DECISÃO:03/08/1999 RESP...